A revisão do PDE foi aprovada pelo
legislativo paulista e aguarda sanção do prefeito Ricardo Nunes. O texto prevê
a criação de Conselhos Locais de Comércio, que terão a função de contribuir com
o desenvolvimento urbanoIMAGEM: Jefferson Pancieri
Após três meses de tramitação,
a Câmara Municipal de São Paulo aprovou, na última segunda-feira (26), a
revisão do Plano Diretor Estratégico (PDE) da capital. O texto traz alterações
pontuais ao instrumento aprovado em 2014 e terá vigência até 2029. Para passar
a valer, a nova lei precisa ser sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes.
Apresentado pela prefeitura em
março deste ano, o texto original passou por diversas alterações. De acordo com
a Câmara, foram realizadas 55 audiências públicas, com a participação de mais
de 2,5 mil pessoas e mais de mil manifestações, além de mais de cem
contribuições de vereadores. O texto aprovado pode ser lido na íntegra na página
do legislativo municipal.
Todo esse processo
participativo foi acompanhado de perto pelo Conselho de Política Urbana (CPU)
da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Diante de toda a expectativa em
torno dessa alteração, Beatriz Messeder, coordenadora técnica do CPU, esclarece
que para cumprir seu papel, o PDE precisa que todos os planos setoriais e de
intervenção urbana, assim como outras ferramentas de planejamento urbano, sejam
implantados na cidade.
Nas palavras de Beatriz, todo
planejamento territorial precisa de um certo tempo de maturação. "Os
resultados do que vimos por escrito tanto na Lei do PDE, de 2014, quanto na Lei
de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), de 2016, só começaram a se
concretizar a partir de 2018-2019 e foram fortemente impactados por dados e
estatísticas pontuais no período de pandemia", diz.
Antonio Carlos Pela,
vice-presidente da ACSP e coordenador do CPU, destacou que a ACSP sempre foi
favorável à revisão do PDE e que a entidade contribuiu em todas as etapas
apresentadas, tendo mais de 50% de seus pleitos contemplados no texto aprovado.
"Trata-se de um pacto
social no qual há diversos interesses envolvidos. Cabe à municipalidade fazer a
mediação dos pontos e sugestões apresentadas e produzir um texto que seja
benéfico para o interesse coletivo", diz.
Veja alguns pontos de destaque
do texto aprovado no legislativo paulista que a ACSP considera positivos:
Conselhos
Locais de Comércio: O texto final propõe a criação
de Conselhos Locais do Comércio que terão a função de contribuir com a
qualificação urbana. Pela proposta, os conselhos terão, obrigatoriamente, um
representante da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Câmara de
Dirigentes Lojistas (CDL), além de representantes de estabelecimentos
comerciais e residentes de áreas onde há corredor de comércio.
Produção
de HIS: Como destaque desta votação,
Beatriz aponta a ampliação do acesso a unidades de interesse social e das áreas
para construção de unidades de mercado popular. A ACSP destaca também a
possibilidade de locação dessas unidades populares para famílias de baixa
renda.
Fiscalização: É prevista pelo texto a criação de normas para fiscalizar a
destinação da moradia popular às famílias mais pobres. Hoje, não há controle
sobre a venda de unidades habitacionais nessa categoria por construtoras que
recebem benefícios fiscais da prefeitura.
Exclusão
das zonas de concessões: O trecho que criava um
novo tipo de zoneamento na cidade, as chamadas Zonas de Concessões (ZCP), foi
retirado do texto final. Essa classificação abrangeria as áreas públicas
concedidas ou que serão concedidas à iniciativa privada, como rodoviárias,
aeroportos, parques, terminais de ônibus, cemitérios e equipamentos públicos em
geral - e que seriam submetidas a regras especiais distintas da vizinhança onde
estão, definidas caso a caso. Isso envolveria limite de altura para edifícios,
incentivos para a construção civil e afins.
Planos
setoriais: Considerados instrumentos de
planejamento e gestão da política urbana que têm como objetivo detalhar as
diretrizes do PDE no âmbito territorial de cada temática, o novo documento
determina a conclusão dos planos setoriais previstos pelo PDE até o ano de
2025.
Veja outras alterações
aprovadas no legislativo e criticadas pela ACSP:
Arrecadação
do Fundurb: O novo regramento passa a permitir
que parte do dinheiro do Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb) seja
destinado ao recapeamento de vias, do qual no mínimo 50% deverá ser destinado a
bairros periféricos.
Com a aplicação prevista
para diferentes prioridades, sobretudo para habitação e mobilidade urbana, o
Fundurb agora destinará ao menos 40% de seus recursos a projetos, produção e
aquisição de terrenos para HIS.
Vagas de
garagem para usos não-residenciais: Na
forma original do PDE, permitia-se uma vaga de garagem gratuita para cada 70
metros quadrados construída computável. A nova definição mantém as mesmas
condições, porém delimita sua aplicação às zonas inseridas na Macrozona de
Estruturação e Qualificação Urbana (ZEU), zonas inseridas na Macrozona de
Proteção e Recuperação Ambiental (ZEUa), zonas inseridas na Macrozona de
Estruturação e Qualificação Urbana (ZEUP), zonas inseridas na Macrozona de
Proteção e Recuperação Ambiental (ZEUPa), Zona Eixo de Estruturação da
Transformação Metropolitana (ZEM) e Zona Eixo de Estruturação da Transformação
Metropolitana Prevista (ZEMP).
Operações
Urbanas Consorciadas: Um dos artigos da revisão
tratava do processo de trasição das Operações Urbanas Consorciadas (OUCs), que
são instrumentos de intervenção urbana.
Uma Operação Urbana reúne um
conjunto de intervenções em determinada área da cidade, desde parques até
avenidas e pontes. O primeiro substitutivo do Legislativo regra: quando
atingidos 10% da área adicional de construção de uma Operação Urbana, uma
transição para a LPUOS (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) de cinco
anos seria iniciada. E, portanto, as regras da área não seriam mais as da
Operação Urbana, e sim do zoneamento da cidade.
Em outras intervenções, as
regras da Operação estabeleciam que parte dos recursos levantados pelo poder
público (no mínimo 25%) fossem destinados a HIS (Habitação de Interesse
Social). Esse recurso tem como origem os Certificados de Potencial Adicional de
Construção (Cepacs), que são vendidos pelo poder público às empresas
imobiliárias via leilão.
Com a transição prevista no texto anterior, as empresas teriam a opção de não mais comprar os Cepacs e sim comprar direitos de construção via outorga onerosa, que tem um cálculo e destinação diferente, não sendo, portanto, necessariamente aplicado para produção de HIS. Com o texto aprovado, essa possibilidade foi excluída.
Mariana Missiaggia
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/conheca-destaques-do-novo-plano-diretor-da-cidade-de-sp
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