Todo processo judicial é uma jornada, desde o
momento em que a pessoa decide mover a ação até receber o valor da decisão. É
uma experiência que pode ser repleta de desafios e surpresas, mas também de
vitórias e aprendizados. Cada fase tem seus próprios desafios, e é importante
estar preparado para eles.
A vitória é apenas parte da batalha, porque receber
um valor ganho pode ser desafiador, mas com a informação correta e a ajuda
certa, é possível navegar por esse processo com confiança. Contudo, é
importante lembrar que cada caso é único e pode demandar estratégias
diferentes, por isso, é essencial a orientação jurídica qualificada para
auxiliar nesse trajeto.
Um dos primeiros passos após ganhar um processo
judicial é verificar a decisão do juiz. É importante entender o que foi
decidido e quais são os valores determinados. Isso irá guiá-lo no próximo passo
da jornada: a execução da sentença.
Trânsito em julgado é um termo jurídico que
significa que a decisão do juiz é final e não cabe mais recurso. É preciso
verificar se o que foi decidido transitou em julgado para garantir que não
haverá mais contestações.
Uma vez que isso tenha acontecido, é hora de
iniciar a fase de execução do processo, em que é feita a busca pelo pagamento
da parte devedora. Mas o que fazer se essa se recusar a pagar? Existem várias
ações que podem ser tomadas neste ponto.
Durante a preparação dos cálculos judiciais, o
advogado apontará os valores a receber, levando em conta juros, correção
monetária e eventuais multas determinadas pelo juiz. Esse passo é essencial
para garantir o recebimento da quantia correta que é devida.
A parte devedora pode optar por se opor à execução.
Nesse caso, ocorre a oportunidade de responder a essa oposição e o juiz
decidirá se é pertinente ou não. Este é um momento crucial, porque o juiz pode
alterar o curso da execução da sentença.
A primeira coisa a fazer, se a parte devedora se
recusar a pagar, é solicitar a majoração do débito. Isso significa que a dívida
será aumentada em 10%, juntamente com um acréscimo de 10% sobre os honorários
advocatícios por força do artigo 523 do código de processo civil. Esta é uma
forma de pressionar a parte devedora a cumprir a decisão do tribunal.
Se a parte devedora ainda se recusar a pagar, há a
possibilidade de solicitar a penhora online. Isso é um convênio entre o
tribunal de justiça e as instituições bancárias para localizar contas bancárias
e bloquear o valor devido. Trata-se de um recurso extremamente útil na era
digital, permitindo uma execução de sentença mais rápida e eficaz.
Após o bloqueio dos valores, e se a parte devedora
não contestar, pode-se solicitar a expedição de um mandado de pagamento. Este é
um documento que obriga o banco a transferir o valor bloqueado para a conta
informada. O mandado de pagamento é uma garantia de que o valor será creditado,
sem mais obstáculos. E se a penhora online não funcionar, existem outras
medidas que podem ser tomadas para garantir o recebimento do valor.
Uma opção é a penhora portas a dentro. Neste caso,
o oficial de justiça vai à residência ou local de trabalho e cataloga os bens
que podem ser penhorados e levados a leilão. Este é um recurso poderoso que
pode garantir o recebimento, mesmo que a parte devedora se recuse a pagar.
Além disso, existem outros convênios judiciais que
podem ser utilizados, como o Renajud, que permite a restrição de veículos
automotores. Existem muitos outros convênios e cada caso pode requerer um
diferente. É importante trabalhar com um advogado experiente que possa orientar
qual a melhor estratégia para cada caso.
Além da penhora de bens, existem outras medidas
coercitivas como a negativação do nome do devedor. Isso pode criar um incentivo
para que a parte devedora realize o pagamento, porque sofrer qualquer tipo de
apontamento no cpf, pode afetar a capacidade de obter crédito no futuro. A
negativação é um recurso poderoso que pode ser usado para encorajar o pagamento
da dívida.
Vale lembrar que um acordo entre as partes pode ser
feito em qualquer fase do processo, inclusive nesta fase final de
execução. Inclusive, pode ser uma solução eficaz que satisfaz o
envolvidos e acelera o processo de recebimento do valor devido.
Philipe Monteiro Cardoso - advogado, autor,
palestrante e sócio fundador da Cardoso Advogados Associados. É pós-graduado em
Direito Civil , LGPD, e criador do sistema de ensino Direito em Curso e Adequar
LGPD. Para mais informações, acesse https://cardosoadv.com.br/
ou pelas redes sociais @cadv.ph
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