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Para o especialista em Relações do
Trabalho, regulamentação poderá atenuar os impactos
O especialista em Relações do
Trabalho José Pastore, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho
da Fecomercio-SP, vislumbra um cenário desafiador para as mulheres no mercado
do trabalho após a aprovação do PL 1.085/2023, que trata da equiparação
salarial entre homens e mulheres e seguiu para sanção presidencial.
O texto aumenta o valor da
multa prevista no artigo 510 da CLT para 10 vezes o valor do novo salário
devido pelo empregador e, em caso de reincidência, estabelece o pagamento em
dobro. Atualmente, a multa é igual a um salário-mínimo regional, elevada ao
dobro no caso de reincidência.
As empresas com mais de 100
funcionários passam, também, a ser obrigadas a publicarem relatórios de
transparência salarial, com dados e informações que permitam a comparação
objetiva entre salários, os critérios remuneratórios e proporção de ocupação de
cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens.
Na visão de Pastore, as novas
regras desprotegem as mulheres, com efeitos contrários aos pretendidos pelo
governo federal. E ele chama a atenção para o cálculo retroativo – a partir da
admissão - da diferença salarial e dos encargos previdenciários nos casos
em que for configurada a discriminação.
“A proteção do mercado de
trabalho da mulher deve ser buscada por meio de incentivos específicos, não em
punições", defende.
O uso de indenizações,
complementa, criará uma fonte adicional de insegurança jurídica, estimulando o
litígio entre empregadas e empresas. Com isso, os empregadores serão mais
cautelosos na contratação de mulheres. Pelo texto aprovado, o pagamento das
multas e diferenças salariais não impede a possibilidade de indenizações por
danos morais à empregada.
REGULAMENTAÇÃO
Para o especialista, os
impactos negativos das alterações poderão ser atenuados com a regulamentação
das novas regras, particularmente na parte do texto que trata dos critérios
remuneratórios.
“É uma expressão que não existe
na Constituição Federal e na CLT que deve ser explicada na regulamentação,
abrindo um caminho para a atenuação dos efeitos da lei”, explicou.
No mercado de trabalho, disse,
a discriminação existe e deve ser punida, mas a remuneração dos trabalhadores
leva em conta fatores como a competência, experiência, senioridade,
produtividade, especialização, liderança, complexidade, responsabilidade e
outras habilidades, colocando em xeque o argumento da distinção de forma
isolada.
Já a advogada trabalhista Mayra
Palápoli, do Palápoli & Albrecht Advogados, vê a nova legislação como mais
um movimento da sociedade para alcançar de forma efetiva o direito à igualdade
salarial, já previsto na Constituição e CLT.
Sobre os efeitos da majoração
do valor da multa para quem descumprir as regras, a advogada não descarta a
possibilidade das empresas com cultura mais retrógrada reduzirem as
contratações de mulheres. “De qualquer forma, a busca pela igualdade salarial é
uma evolução cultural”, afirma.
A
LEGISLAÇÃO
A questão do gênero no mercado
de trabalho é tratada em diferentes dispositivos da Constituição Federal e da
CLT de 1943, que já previa um capítulo específico sobre a proteção do trabalho
da mulher.
Em 1999, o dispositivo ganhou
nova redação com a Lei 9.029, com regras sobre o acesso da mulher ao mercado de
trabalho. O artigo proíbe, por exemplo, o anúncio de vagas de emprego com
referência ao sexo ou que o sexo da pessoa seja determinante para fins de
remuneração e oportunidades de ascensão profissional.
Na Constituição Federal, o tema
é tratado no artigo 7º, que proíbe a diferenciação de salários, o exercício de
funções e critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
As práticas discriminatórias que limitem o acesso ou manutenção da relação de
trabalho por motivo de sexo também são vedadas pela Lei 9.029/1995.
PROCESSOS
Dados da Justiça do Trabalho
permitem identificar o número de novas ações trabalhistas que podem estar
relacionadas a situações de discriminação no emprego. Em 2022, a equiparação
salarial ou isonomia foi assunto de quase 37 mil processos ajuizados em todo o
país.
É um volume baixo em relação ao
total de novas ações trabalhistas, estimadas em 2,7 milhões. Entre as hipóteses
que explicam o baixo litígio por discriminação estão a dificuldade na obtenção
de provas e a jurisprudência ainda tímida em relação ao tema.
Silvia Pimentel
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/lei-que-trata-da-equiparacao-salarial-desprotege-as-mulheres-diz-pastore
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