Estamos na semana dedicada aos festejos do Dia Internacional das Mulheres. Mas, adotando uma ótica bem realista, existe mesmo algo para ser comemorado?
Historicamente, as mulheres sempre foram (e continuam sendo)
prejudicadas em seus direitos. Igualdade foi algo que começou a ser pensado
(acreditem!) apenas no final do Século XIX e no começo do Século XX. Alguns
exemplos ajudam a entender o longo desvirtuamento através dos tempos: as
mulheres eram proibidas de participar das competições esportivas nos Jogos
Olímpicos da Antiguidade; durante o período da Inquisição, era mais comum
levarem mulheres às condenações mais pesadas (inclusive fogueiras em praça
pública, tal qual ocorreu com Joana d’Arc); o direito ao voto foi negado às
mulheres por longo período (a Nova Zelândia foi o primeiro país a admitir o
sufrágio feminino, em 1993; o Brasil só adotou o voto feminino em 1932, ainda
que de modo não obrigatório).
É claro que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
Tal disposição consta inclusive na cabeça do artigo 5º da atual Constituição
Federal (a chamada Constituição Cidadã). Mas, por outro lado, o fato de ainda
ser necessário que a mídia faça tal menção mostra algo muito grave continua por
acontecer em nossa sociedade.
Por mais que o tempo tenha avançado e, com isso, tenham surgido
avanços legislativos, como as mudanças nas Leis Penais e Civis, e,
principalmente, a edição da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 07/08/2006),
não se percebe uma mudança efetiva no que concerne à diminuição dos casos de
violência doméstica. Mesmo com o advento da Pandemia da COVID-19, quando as
famílias precisaram ficar reclusas por longo período, as situações relativas à
violência doméstica não apresentaram nenhuma melhora.
É claro que o Poder Público tem procurado colaborar com o
oferecimento de novos cuidados e medidas alternativas em favor das mulheres.
Mas, nem sempre tais mecanismos conseguem funcionar efetivamente. Por exemplo,
em algumas situações levadas às Varas Criminais e de Família do Judiciário
Paranaense, as medidas de prevenção e protetivas não são deferidas de imediato,
deixando as mulheres com um agravamento da vulnerabilidade social.
O Dia Internacional das Mulheres foi oficializado pela Organização
das Nações Unidas (ONU) em 1975, o Ano Internacional das Mulheres. Nesse ano
fora realizada a Primeira Conferência Mundial da Mulher sob o lema “Igualdade,
Desenvolvimento e Paz”, e cujo tema principal foi a eliminação da discriminação
da mulher e o seu avanço social. Infelizmente, a realidade que promete avanços
às mulheres não chega a vários lugares do mundo. No Brasil, inclusive.
Os direitos das mulheres são direitos humanos. A Igualdade de
gênero, em verdade, é uma questão de interesse universal, pois beneficia a
sociedade em sua totalidade. Mas existem medidas que precisam de mais
aperfeiçoamento ou esforço (inclusive por parte do Poder Público) para surtirem
efeitos práticos mais visíveis. Lembremos sempre: as mulheres têm o dom de
gerar a vida, e quem gera a vida pode mudar a sociedade. Não é justo que os
seres humanos com capacidades tão maravilhosas continuem com seus direitos prejudicados.
Se a sociedade deseja realmente evoluir, deve tratar a todos com igualdade.
Rolse de Paula - advogada militante no Paraná, Defensora dos
Direitos Femininos, Fundadora do COCAJU (Congresso de Orientação e Carreiras
Jurídicas) e Diretora na Associação Brasileira de Advogado em Curitiba.
Linkedin | drarolse
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