Os serviços serão
realizados on-line e presencialmente a partir do dia 20 de março e os
interessados já podem realizar inscrição prévia; Neste ano, o público também
poderá encaminhar dúvidas por e-mail para planejamento financeiro pessoal e
receberá orientação gratuita
A Universidade Cidade de São Paulo (Unicid),
instituição pertencente ao grupo Cruzeiro do Sul Educacional, começa a receber
agendamentos para o 31º Plantão Fiscal 2023, que será realizado entre os dias
20 de março e 26 de maio. Os atendimentos gratuitos serão presenciais e
on-line, voltados a orientar os contribuintes sobre o preenchimento da
declaração do Imposto de Renda.
O serviço, realizado há 31 anos pelos alunos do
curso de Ciências Contábeis que fazem parte do
Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), com apoio técnico da Receita Federal
do Brasil, supervisionados por professores, inclui orientação e auxílio no
preenchimento e transmissão da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Neste ano, a novidade é que o público poderá encaminhar também dúvidas para
planejamento financeiro pessoal e receberão orientação gratuita.
Já a partir do dia 20 de março, a Instituição
disponibilizará os e-mails imposto.renda@unicid.edu.br e naf.unicid@unicid.edu.br para que os contribuintes possam enviar suas perguntas. Os retornos
também serão dados pelos estudantes, orientados por seus docentes.
Já os atendimentos presenciais do Plantão Fiscal da
Unicid serão feitos somente com hora marcada pelo e-mail naf.unicid@unicid.edu.br. O declarante precisará apenas comparecer na hora marcada com leite em
pó ou fraldas geriátricas para contribuir com uma ação social da instituição
para doação (APAE GUARULHOS). A partir do dia 3 de abril a 26 de maio de 2023,
o contribuinte deverá comparecer presencialmente a Rua Cesário Galeno, 475,
Tatuapé (Próximo à Estação Carrão do Metrô), a partir de 17h. Os atendimentos
serão por ordem de chegada e as vagas são limitadas. Ainda, haverá atendimento
nos sábados 15 de abril e 6, 13 e 20 de maio de 2023, das 8h às 12h.
Ao longo dos 31 anos de Plantão Fiscal, a Unicid já
atendeu mais de 38 mil pessoas. Segundo o coordenador do curso de
Ciências Contábeis, Prof. Me. Wagner Pagliato, o
objetivo é auxiliar o contribuinte, que geralmente tem dificuldades em como
deve ser feito o correto preenchimento da declaração e quais são as deduções
permitidas, além de evitar cair na malha fina.
“Em nossas pesquisas, constatamos que somos
procurados devido à credibilidade e confiança do nosso trabalho. Não é à toa que
a Unicid tem o maior número de atendimentos realizados na capital paulista,
segundo a Receita Federal. Por isso, ampliamos os serviços e esperamos receber
mais de mil contribuintes neste ano”, ressalta o professor.
Para o preenchimento da declaração é necessária
levar os seguintes documentos:
- Informe
de rendimentos de salários, pró-labore, aposentadoria etc.;
- Declaração
de Imposto de Renda entregue em 2022 (CD);
- Relação
anual dos aluguéis recebidos de pessoa física, com nome, CPF, endereço do
imóvel e valor recebido;
- Informe
de rendimentos bancários, posição em 31/12/2022;
- Informe
de rendimentos das aplicações financeiras (poupança, prazo fixo, CDB/RDB
etc.);
- Informe
de rendimento do cônjuge e dependentes, se a declaração for feita em
conjunto;
- Recibos
de pagamentos a médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde etc.;
- Recibos
de pagamentos dos gastos com educação (universidade, escolas etc.);
- Pensão
alimentícia paga no ano (relacionar o valor pago e os dados do
beneficiário com CPF);
- Comprovante
de compra de bens móveis ou imóveis adquiridos no ano de 2020;
- Comprovante
de venda de bens móveis ou imóveis durante o ano de 2022;
- Número
do CPF dos dependentes de qualquer idade;
- Número
do recibo de entrega da declaração 2021/2022;
- Comprovantes
de despesas do Livro Caixa (para prestadores de serviços autônomos);
- Comprovantes
de pagamento à previdência privada e oficial; comprovantes de doações para
fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei
Rouanet, audiovisuais, entre outros).
- Quem
recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja
soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Quem
recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem
obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos
sujeitos à incidência do Imposto;
- realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- relativamente à atividade rural:
- a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
- Quem
teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem
passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição
encontrava-se em 31 de dezembro;
- Quem
optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de
capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda
seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no
prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos
do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
SERVIÇO:
31º Plantão Fiscal 2023
Quando: de 20 de março a 26 de maio
Atendimentos on-line: imposto.renda@unicid.edu.br e naf.unicid@unicid.edu.br
Atendimentos presencial: marcar dia e horário
através do e-mail: naf.unicid@unicid.edu.br
Onde: Unicid
Rua Cesário Galeno, 475, Tatuapé (Próximo à Estação
Carrão do Metrô).
Tel.: (11) 2178 1212 - www.unicid.edu.br
Universidade
Cidade de São Paulo – Unicid
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