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sexta-feira, 10 de março de 2023

Faça Você Mesmo: conheça os principais erros na hora de montar o IR 2023

 Declarar o próprio Imposto de Renda não é uma tarefa fácil e precisa ter atenção redobrada; a especialista Nátaly Zamaro explica os principais pontos a serem reparados e lista os documentos necessários

 

Está chegando a hora de começar a se preocupar com a declaração do Imposto de Renda deste ano, que deve ser enviada entre o período de 15 de março a 31 de maio. Este ano, deverá pagar imposto quem ganhou a partir de R$1.903,98 por mês em 2022. Para se ter ideia, de acordo com a Receita Federal, em 2021 mais de 36 milhões de pessoas declararam o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O caminho para preparar a declaração do IR não é fácil, está cheia de detalhes e precisa de muita atenção.

 

Para Nátaly Zamaro, CEO da Spot Finanças, com mais de 10 anos de experiência na área financeira, existem alguns erros que são muito comuns na hora da declaração. “Muitos erros acontecem, por ser um processo que precisa de muita atenção aos detalhes. Se a pessoa não conhece o sistema, e o que é a declaração, a chance de errar é enorme. É muito comum acontecer erros de digitação e de falta de lançamentos, por exemplo. Além disso, é sempre preciso manter atenção para não ‘cair na malha fina’, que significa que a declaração do IR ficará retida na Receita Federal por conta de alguns erros - sejam valores incorretos, omitir rendimentos, informações cadastrais erradas, entre outros”, comenta.


Para as pessoas que estão começando a declarar o seu IR agora e querem fazer isso sozinhas, é necessário muita atenção sempre. “O que eu mais recomendo é assistir ao máximo de tutoriais possível para conseguir fazer a declaração sozinho. Mas se as dúvidas começarem a persistir, recomendo fortemente que um contador seja procurado. Uma boa dica é se manter atento nos pontos que tornam mais difícil declarar o IR, por exemplo, inventário, aplicações de renda variável, etc. Erros e inconsistências na declaração de imposto de renda podem gerar multa e, em um cenário crítico, as fraudes podem até mesmo levar o contribuinte a ser indiciado por crime tributário”, complementa a especialista.

 

O que é necessário para o IR 2023?

 

Segundo Nátaly, para este ano, se torna necessária a declaração do imposto de renda para todos aqueles que obtiveram renda acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022 ou aqueles que receberam mais de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte. Além disso, a especialista lista os documentos necessários para quem vai preparar o IR:

 

Documentos relacionados à renda (do contribuinte ou de dependentes):

- Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;

- Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros;

- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;

-Informes de outras rendas recebidas em 2022, como doações, heranças e pensão alimentícia;

- Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;

- Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.

Documentos referentes a bens e direitos.:

- Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2022;

- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2022;

- Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;

- Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2022 (GCAP) para importação.

Documentos relacionados a pagamentos e deduções efetuadas

- Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);

- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;

- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);

- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

- Recibos de doações feitas.

 

Documentos relacionados a dívidas e ônus

- Informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado. (apenas se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil.) Também não é necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural;

 

Documentos referentes a rendas variáveis

- Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;

- Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;

- Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.

 

Spot Finanças

 

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