Doença ocupacional
faz parte da Classificação Internacional das Doenças (CID) e dá direito ao
afastamento de 15 dias, garantia de salário e estabilidadePixabay
Ultimamente, muito tem se falado sobre a Síndrome
de Burnout, doença conhecida também como Síndrome do Esgotamento Profissional.
A enfermidade é, que é comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão
e com responsabilidades constantes, como, médicos, enfermeiros, professores,
policiais, jornalistas, dentre outros, trata-se um distúrbio emocional marcado
por uma intensa exaustão, por isso, foi incluída na Classificação Internacional
de Doenças (CID) da OMS.
De acordo com o advogado trabalhista André Leonardo
Couto, que é especialista em Direito do Trabalho e gestor do escritório ALC
Advogados, é preciso deixar claro que os trabalhadores diagnosticados com a
enfermidade têm direitos que devem ser respeitados. "Conforme aponta a
OMS, a síndrome é o resultado do estresse crônico no trabalho. Sobrecargas de
tarefas e funções potencializam a condição, que pode gerar esgotamento físico e
mental. Comprovado o diagnóstico, o trabalhador deve apresentar na empresa um
atestado médico que garante a ele, no mínimo, 15 dias de afastamento. Ele não
pode sofrer prejuízos em sua remuneração, assim, a empresa arca com o salário
nesse período. No entanto, se o tratamento for maior do que esse tempo, a
partir do 16° dia, a responsabilidade pela remuneração passa a ser do INSS, através
do benefício auxílio-doença, constatado pela perícia médica. Com isso, ele terá
estabilidade em seu trabalho e ao retornar às atividades, não poderá ser
demitido por um período de 12 meses", elucida.
Aposentadoria por invalidez
André Leonardo Couto lembra que, se mesmo com o
afastamento do trabalho, via INSS, a síndrome se manter, poderá ser concedido
ao trabalhador o direito à aposentadoria. “Falamos de uma doença séria e que,
em alguns casos mais graves, o trabalhador pode ficar impossibilitado de voltar
ao emprego de forma definitiva, podendo solicitar a aposentadoria por
invalidez. Mas para isso, a pessoa deve apresentar um laudo médico informando
que a incapacidade de retomar as atividades profissionais é definitiva junto ao
INSS e, constatada a incapacidade permanente em perícia, o trabalhador será
aposentado. Mas para ter o direito à aposentadoria é necessário que o
trabalhador tenha contribuído por no mínimo 12 meses, sendo este o período
denominado, popularmente como carência", salienta.
Cabe processo?
O especialista lembra que, se a empresa ignorar, em
todas as hipóteses, a situação do trabalhador, o empregado poderá acionar a
justiça para pedir indenização. "É bom registrar tudo o que acontece, ou
seja, provas do que a levaram ao burnout. Atestados médicos originais, registro
de denúncias e exigir que a empresa emita a CAT, caso venha a se afastar pelo
INSS. Se a empresa não cumprir o seu papel ou ignorar a doença, os gestores
devem se lembrar que três motivos podem gerar processo na justiça, com possível
indenização por dano moral: ter a síndrome de burnout, ter adoecido em razão do
trabalho e por fim, culpa da empresa no adoecimento. Além disso, o trabalhador
pode pedir também indenização material, por gastos médicos com remédios e
outros itens relacionados ao tratamento", conclui.
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