No momento, estão
abertas cinco opções de negociações via transação tributária para adesão. Todo
processo é feito pela internet, por meio do REGULARIZE, portal digital de
serviços da PGFN
Os donos de pequenos negócios, inclusive
microempreendedores individuais (MEI), com dívidas ativas com a União, podem
renegociar os débitos por meio de uma das cinco opções de negociações
disponíveis. Entre elas, a transação de pequeno valor que oferece descontos de
até 50% do valor total da dívida, entre outros benefícios, e a transação
conforme capacidade de pagamento, que oferece prazo de pagamento de até 145
meses, considerando a entrada. Neste último caso, a adesão só começa no próximo
dia 6 de março (segunda-feira), mas ambas modalidades encerram o prazo no dia
31 de maio.
A analista de Políticas Públicas do Sebrae
Nacional, Lilian Toledo, destaca que neste ano, a transação conforme a
capacidade de pagamento apresentou novidades. Segundo ela, a negociação não
exige mais o preenchimento de declaração de receita/rendimentos. “A verificação
agora será automática, facilitando a vida do empreendedor, principalmente do
MEI que em sua maioria não tem contador e apresenta dificuldades no controle
financeiro”, avaliou.
De acordo com ela, ambas transações podem ser muito
vantajosas para os pequenos negócios. “As duas oferecem a vantagem de parcelas
mínimas de R$ 100 para as microempresas e empresas de pequeno porte e de R$ 25
para MEI. Os prazos também são bem atrativos, sendo que transação de pequeno
valor permite o pagamento em até 60 meses, considerando que a entrada pode ser
dividida em cinco meses. Já a transação conforme capacidade de pagamento
oferece um prazo ainda maior, de até 145 meses, contando com a entrada, mas o
desconto é maior em cima de multas e juros”, detalhou a analista.
Litígio Zero
Outra possibilidade para quitar dívidas é a adesão
ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, chamado do Litígio Zero, que termina
no próximo dia 31 de março. Neste caso, a negociação abrange as micro e
pequenas empresas (MPE) e MEI com débitos inscritos em dívida ativa há mais de
um ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos. No
entanto, essa opção não abrange débitos apurados na forma do Simples Nacional.
Para aderir às modalidades de transação tributária
abertas no momento, o dono do pequeno negócio deve acessar o REGULARIZE , que é o portal
digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Todo o
processo é realizado 100% pela internet, com acesso de segunda a sexta-feira
(exceto nos feriados nacionais), das 7h às 21h (horário de Brasília).
A analista de Políticas Públicas do Sebrae
recomenda que o empresário não deixe para realizar a adesão na última hora. “O
empreendedor pode fazer simulações no sistema da PGFN para escolher a melhor
opção para renegociar a dívida, com parcelas dentro do orçamento da empresa”,
orientou Lillian Callafange.
Outras adesões abertas
- Transação
por adesão para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis
Negociação disponível ao contribuinte que possui
débitos como por exemplo, de titularidade de pessoa física com indicativo de
óbito; ou de titularidade de pessoa jurídica cuja situação especial seja:
falidos, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação
extrajudicial. Os benefícios concedidos podem envolver entrada facilitada
referente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 12 meses; prazo
alongado para pagamento; e descontos sobre os acréscimos legais (valor dos
juros, multas e encargo legal).
- Transação
de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Disponível ao contribuinte que possui decisão
transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por
seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início
da execução da garantia. A adesão deverá ser realizada por meio de requerimento
no REGULARIZE, pela opção Outros Serviços > Transação Seguro Garantia ou
Carta Fiança, apresentando os documentos que comprovem que não houve a
ocorrência do sinistro ou não houve o início da execução da garantia.
O pagamento, sem descontos, poderá ser feito nas
seguintes condições: entrada de 50% e o saldo restante em até 12 meses; entrada
de 40% e o saldo restante em até 8 meses; ou entrada de 30% e o saldo restante
em até 6 meses. Vale destacar que as inscrições nesta situação não podem ser
transacionadas em nenhuma outra modalidade.
Mais detalhes sobre todas as transações abertas,
consulte o endereço eletrônico: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/acordo-de-transacao
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