Meios convencional, simplificado e facultativo asseguram benefícios a essa parcela da população
As donas de casa ainda são parcela significativa da
população e elas contam, sim, com Direitos Previdenciários. Segundo os últimos
dados publicados pelo IBGE, de 2019, 7% da população brasileira se declarava
dona de casa, ou seja, aquela pessoa que cuida do seu próprio lar sem trabalhar
fora, desenvolvendo atividades no cuidar da casa. E uma forma de acessar os
benefícios do INSS é contribuir para o instituto caso deseje.
“Os Direitos Previdenciários da mulher dona de casa
garantem direitos muito importantes e fundamentais, especialmente na hora em
que ela estiver passando por algum problema de saúde ou quando perto da idade
de se aposentar e precisar parar de trabalhar”, explica a advogada
previdenciária sócia-fundadora do Brisola Advocacia, Isabela Brisola.
O que se percebe, diante do que aponta a
especialista, é que, independentemente do tipo de trabalho, atividades e
funções do lar também exigem dedicação da mulher e, em muitos casos, são tão
recorrentes como um trabalho formal – mesmo que envolva trato familiar.
Por isso, é importante que a mulher realize a contribuição ao INSS para ter uma provisão no final da vida ou em um momento delicado. “A mulher tem diferentes fases em sua vida: seja quando tem um bebê ou quando passa por algum problema de saúde que a acomete de uma forma inesperada. Além disso, a idade avança para todas as pessoas e pode impedir a permanência no trabalho”, exemplifica Isabela, destacando que muitas mulheres donas de casa não sabem que podem contribuir ao INSS e têm dificuldades por falta de organização para esses momentos.
Confira as formas de
contribuição ao INSS da mulher dona de casa
A dona de casa pode contribuir à Previdência Social de diferentes formas, por meio da contribuição convencional, modelo simplificado e ainda o facultativo de baixa renda, que exige o cumprimento de requisitos.
- Convencional:
o modelo serve para aquela dona de casa que quer se aposentar com um valor
acima do salário mínimo. A alíquota de pagamento é de 20% sobre o salário
mínimo. O pagamento é feito através da Guia de Previdência Social (GPS),
que pode ser paga de forma mensal ou trimestral;
- Simplificado:
o plano é para quem quer se aposentar com o salário mínimo. Nesse caso, a
contribuição será de 11% da alíquota e o pagamento também ocorre via GPS;
- Facultativo
de baixa renda: nesse caso, é importante preencher os seguintes
requisitos: pertencer à família de baixa renda (renda mensal de até dois
salários mínimos); fazer parte de uma família cadastrada no CADÚnico e com
situação atualizada nos últimos dois anos; não ter atividade remunerada;
se dedicar ao trabalho doméstico na sua própria casa ou não possuir renda
própria. Aqui a alíquota será de 5% sobre o salário mínimo.
Quais são os direitos que o
INSS fornece às donas de casa?
Após a Reforma da Previdência de 2019, a dona de
casa terá que preencher dois requisitos para ter direito à aposentadoria: idade
e contribuição mínima. Dessa forma, ela precisará ter 62 anos de idade e uma
contribuição de 15 anos, considerando o pagamento de alíquotas ao INSS entre 5%
e 11%.
Porém, em idade de aposentadoria, se a mulher nunca tiver contribuído e contar com uma renda per capita familiar baixa (1/4 do salário-mínimo por pessoa), ela pode solicitar o Benefício Assistencial BPC/LOAS no valor de uma salário mínimo mensal.
Além desses direitos, essa parcela da população
poderá ter direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez desde que
preencha os requisitos dos benefícios.
“Se a mulher estava pagando o INSS antes da Reforma
da Previdência, ela precisa ver se está nas regras de transição da
aposentadoria por idade”, lembra Isabela.
Brisola Advocacia Associados
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