Tributarista explica principais mudanças e faz recomendações na hora de declarar
A Receita Federal estipulou o prazo de entrega da declaração
do imposto de renda entre 15 de março a 31 de maio para pessoas físicas
residentes no Brasil, que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis superiores
a R$ 28.559,70. Vale dizer, que entram nesse montante os recebimentos
trabalhistas e previdenciários, por exemplo.
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de
15/03 e trará informações mais completas. É o que explica Milena
Romero Rossin Garrido, tributarista e sócia da Guarnera Advogados. “A
declaração pré-preenchida é uma das modalidades de elaboração da declaração
anual de imposto de renda pessoa física, onde o contribuinte utiliza os dados
entregue no ano anterior, mantendo informações como fontes pagadoras, bens e
direitos, dívidas, e outros dados. A importação dos dados é feita
automaticamente e tem como principal objetivo reduzir inconsistências e erros.
Essa opção é disponibilizada somente para contribuintes cadastrados no site
Gov.br que possuam contas nível ouro ou prata”. Importante registrar que, para
esse ano, a Receita dará prioridade de restituição para o contribuinte que
optar por essa modalidade de preenchimento.
Uma importante inovação para a entrega da declaração deste
ano é a possibilidade de autorizar, via portal e-cac, que um terceiro faça sua
declaração, através da modalidade pré-preenchida. “Nesse caso, deverá ser
nomeado um procurador, com finalidade específica de elaboração e entrega da
Declaração, tudo isso via portal e-cac (procuração eletrônica)”, explica a
especialista e continua “esse procurador terá os poderes exclusivos para
entrega, retificação e verificação de pendências da declaração, gerar o DARF
para pagamento do imposto e demais poderes relacionados exclusivamente a essa
declaração”. Também nesse caso, tanto quem autoriza como quem faz uso da
autorização (procurador) deve possuir conta digital no portal Gov.br nos níveis
ouro e prata. “Ressaltamos que esta autorização é valida somente para um único
CPF e o mesmo CPF poderá ser autorizado por até cinco pessoas”.
Garrido informa, ainda, que para ter acesso às contas ouro
ou prata no portal Gov.br, é importante que se consulte diretamente as
informações no portal, seguindo-as passo a passo, como o reconhecimento facial,
entre outras possibilidades.
Outra novidade na declaração deste ano está por conta do
contribuinte que optar por receber a restituição via Pix. Este entrará na lista
de prioridade no recebimento da restituição, após as prioridades já conhecidas
como idosos, deficientes e portadores de moléstia grave, além de contribuintes
cuja maior fonte de renda seja o magistério. Estes últimos permanecem como
prioridade, independente da modalidade de preenchimento e forma de restituição.
Garrido finaliza explicando a importância de o contribuinte
ter cautela na hora de incluir despesas médicas em sua declaração. “Isso
porque, um dos principais motivos para se cair na “malha fina” está relacionado
a essas despesas. Assim, é importante que o contribuinte mantenha sempre em
arquivo os recibos e despesas médicas e incluam somente as que forem
dedutíveis”.
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes
datas: 31/5 – primeiro lote; 30/6 – segundo lote; 31/7 – terceiro lote;
31/8 – quarto lote e 29/9 – quinto e último lote. A consulta à restituição pode
ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos
oficiais da instituição.
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