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sábado, 4 de março de 2023

IRPF: saiba o que mudou e cuidados para não cair na malha fina

Tributarista explica principais mudanças e faz recomendações na hora de declarar

 

A Receita Federal estipulou o prazo de entrega da declaração do imposto de renda entre 15 de março a 31 de maio para pessoas físicas residentes no Brasil, que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Vale dizer, que entram nesse montante os recebimentos trabalhistas e previdenciários, por exemplo.

A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 15/03 e trará informações mais completas. É o que explica Milena Romero Rossin Garrido, tributarista e sócia da Guarnera Advogados. “A declaração pré-preenchida é uma das modalidades de elaboração da declaração anual de imposto de renda pessoa física, onde o contribuinte utiliza os dados entregue no ano anterior, mantendo informações como fontes pagadoras, bens e direitos, dívidas, e outros dados. A importação dos dados é feita automaticamente e tem como principal objetivo reduzir inconsistências e erros. Essa opção é disponibilizada somente para contribuintes cadastrados no site Gov.br que possuam contas nível ouro ou prata”. Importante registrar que, para esse ano, a Receita dará prioridade de restituição para o contribuinte que optar por essa modalidade de preenchimento.

Uma importante inovação para a entrega da declaração deste ano é a possibilidade de autorizar, via portal e-cac, que um terceiro faça sua declaração, através da modalidade pré-preenchida. “Nesse caso, deverá ser nomeado um procurador, com finalidade específica de elaboração e entrega da Declaração, tudo isso via portal e-cac (procuração eletrônica)”, explica a especialista e continua “esse procurador terá os poderes exclusivos para entrega, retificação e verificação de pendências da declaração, gerar o DARF para pagamento do imposto e demais poderes relacionados exclusivamente a essa declaração”. Também nesse caso, tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização (procurador) deve possuir conta digital no portal Gov.br nos níveis ouro e prata. “Ressaltamos que esta autorização é valida somente para um único CPF e o mesmo CPF poderá ser autorizado por até cinco pessoas”.

Garrido informa, ainda, que para ter acesso às contas ouro ou prata no portal Gov.br, é importante que se consulte diretamente as informações no portal, seguindo-as passo a passo, como o reconhecimento facial, entre outras possibilidades.

Outra novidade na declaração deste ano está por conta do contribuinte que optar por receber a restituição via Pix. Este entrará na lista de prioridade no recebimento da restituição, após as prioridades já conhecidas como idosos, deficientes e portadores de moléstia grave, além de contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Estes últimos permanecem como prioridade, independente da modalidade de preenchimento e forma de restituição.

Garrido finaliza explicando a importância de o contribuinte ter cautela na hora de incluir despesas médicas em sua declaração. “Isso porque, um dos principais motivos para se cair na “malha fina” está relacionado a essas despesas. Assim, é importante que o contribuinte mantenha sempre em arquivo os recibos e despesas médicas e incluam somente as que forem dedutíveis”.

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas: 31/5 – primeiro lote; 30/6 – segundo lote; 31/7 – terceiro lote; 31/8 – quarto lote e 29/9 – quinto e último lote. A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.


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