Receita Federal define novas regras e o prazo de envio das declarações vai de 15 de março a 31 de maio.
A declaração do
Imposto de Renda 2023 tem três novidades importantes para o contribuinte. Neste
ano, a declaração começa no próximo dia 15 de março e vai até 31 de maio. Mas é
importante lembrar os contribuintes sobre as novas mudanças estabelecidas pela
Receita Federal.
As principais
regras de obrigatoriedade são as mesmas de 2022. É obrigado a declarar, entre
outros requisitos, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
em 2022. Além de quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, posse ou propriedade
de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil. Na atividade rural, a
obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50.
Novidades
Imposto de Renda 2023
Uma das novidades
deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração
pré-preenchida, sem a necessidade de certificado digital. De
acordo com Debora Correa Rebellato, contadora e diretora da Contax Contabilidade e Planejamento
Tributário, essa
nova opção estará disponível a partir de 15 de março tanto pelo Programa
Gerador de Declaração (PGD), quanto pela solução Meu Imposto de Renda. “Todo
contribuinte com conta nível prata e ouro no Gov.br poderá usar o serviço. A
medida tem como intuito minimizar erros e oferecer maior comodidade aos
contribuintes”, explica.
Ainda sobre essa
novidade, a contadora revela que a declaração pré-preenchida possui informações
relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que
são alimentadas diretamente no programa do Imposto de Renda 2023. “O
contribuinte fica responsável por verificar todos os dados pré-preenchidos na
declaração e deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das
informações, se for o caso”, reforça. De acordo com a Receita Federal, o
intuito é que 25% das declarações sejam feitas no modelo pré-preenchido
neste ano.
Outra novidade é
que quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a
restituição por pix terá prioridade nos lotes de pagamento.
Debora ainda alerta sobre as mudanças relacionadas à venda de ações. “Quem
vendeu ações cuja soma é maior que R$ 40 mil, precisa declarar o valor”.
Dúvidas
frequentes sobre a declaração do IRPF 2023
Todos os anos são
várias as dúvidas sobre a declaração. Para auxiliar os contribuintes, a
contadora Debora Correa Rebellato, esclarece alguns pontos importantes.
Declarar
IR pode gerar renda extra?
Para quem recebe
rendimentos tributáveis abaixo da faixa de corte da Receita Federal, ou seja,
R$ 28.559,70, a declaração do IR não é obrigatória. Porém, de acordo com Debora
quem entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pode ter uma renda
extra. “Muitas vezes o contribuinte recebeu valores que sofreram a
retenção de IRRF e com a apresentação da declaração podem receber esses valores
de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic”,
informa.
É
melhor declarar o Imposto de Renda no início ou no fim do prazo?
Debora informa que vai de pessoa para pessoa, mas a sugestão é fazer no início no prazo. “Indo fazer nesse primeiro período porque a declaração será processada mais cedo e, com isso, em caso de restituição, a liberação ocorre antes”.
“Mas é importante lembrar que mesmo quem entrega a
declaração no início do prazo, corre o risco de ter a restituição apenas no
último lote. Isso pode acontecer caso o contribuinte informe algo equivocado,
por isso a importância de preencher as informações completas, corretas e com
atenção”, finaliza.
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