O que disseram o jurista João Henrique Tristão e a psicóloga Rachel Campos sobre crime de perseguição
Segundo o levantamento inédito do ISP Instituto de Segurança Pública -RJ, 604 mulheres registraram o crime em uma delegacia de polícia Psicológica no Estado do Rio de Janeiro, embora este recorte seja apenas do RJ em um dos estados que é cartão postal,imaginem como seria a contabilização nos 26 estados do País?
É cada vez mais alarmante o número de mulheres que sofrem violência por parte de homens, em muitos casos são de parceiros, companheiros, esposos,namorados entre outros. Todos os dias os noticiários repercutem crimes de feminicídio ou conhecemos mulheres que são ou foram vítimas de violência de gênero. Mas existe um tipo de crime que ainda é pouco divulgado e precisa ser esclarecido para a sociedade porque em muitos casos, é possível evitar que vidas de mulheres sejam ceifadas e os agressores punidos, se as vítimas denunciarem. Matérias jornalísticas com este tema são importantes para que não aconteçam subnotificações, afinal muitas mulheres devem ser vítimas do crime de stalking e não têm o conhecimento do ato e com isso não denunciam.
O que nos chama atenção é a violência psicológica, que foi destaque no levantamento inédito feito pelo ISP RJ chamado Dossiê Mulher que mostrou que 604 mulheres registraram o crime em uma delegacia de polícia no Estado do Rio de Janeiro e pela primeira vez divulgou dados sobre violência psicológica.
São do gênero, conhecidos como stalking, que é o ato de
perseguir alguém incessantemente, independente do meio utilizado, podendo
causar ameaça à integridade física ou psicológica, além de invadir sua
esfera de liberdade ou privacidade.
Entrevistamos o advogado criminalista João Henrique Tristão que é membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais para explicar sobre o crime de perseguição que ainda é pouco divulgado, o jurista comentou sobre os dados da 17ª edição do Dossiê Mulher 2022 divulgado no último dia 8, pelo Instituto de Segurança Pública (ISP) RJ como mencionamos acima, que é o ato de perseguir alguém incessantemente, independente do meio utilizado, podendo causar ameaça à integridade física ou psicológica, além de invadir sua esfera de liberdade ou privacidade.
O crime é stalking a lei 14.132/21 que entrou em vigor em 1º de abril de 2021, sendo introduzida como parte Especial do Código Penal o crime de perseguição, também conhecido como stalking que é uma perseguição incessante, uma palavra de origem inglesa do verbo stalk, traduzindo refere a caça ou perseguidor. O Crime tem pena de 6 meses a 2 anos
Para o advogado criminalista João Henrique Tristão, o agente tem que ameaçar a integridade física e/ou psicológica, restringindo a liberdade ou perturbando a esfera de privacidade da vítima.Tem que sair da esfera do galanteador. É algo além…É uma conduta mais violenta, que pode acarretar danos psicológicos e emocionais. Posso listar alguns exemplos para as mulheres ficarem atentas as táticas e comportamentos de perseguidores: ligações e envio de mensagens insistentes importunando, o perseguidor percorre os locais que a vítima frequenta de maneira incômoda várias vezes embora a mulher tenha pedido um pouco de sossego e distanciamento,estes exemplos configuram o crime de stalking e as perseguições via internet são cyberstalking.
Existem relatos de mulheres que foram rastreadas por GPS e os perseguidores colocaram programas espiões nos computadores da vítima e hackearam, neste caso configura outro tipo de crime que é a lei Carolina Dieckmann que está no artigo 154-A do código penal , descreve o delito de invasão de dispositivo informático. O crime consiste no ato de invadir computador ou dispositivo semelhante de outra pessoa, modificar ou apagar informações ou ter acesso a dados privados no intuito de obter vantagem, causando prejuízo aos proprietários, acrescentou João Henrique Tristão.
Tristão faz um alerta: Estamos março no mês de comemoração as mulheres, é um alerta para a sociedade, os crimes de stalking é mais frequente do que imagina-se, informações sobre os direitos é fundamental, é necessário denunciar, seria interessante contratar um advogado ou defensoria pública e juntar provas da conduta do agente como: testemunhas, mensagens, e-mails, print screen etc, os direitos das mulheres precisam ser respeitados.
Perguntamos para o jurista João Henrique Tristão sobre se
disseminação de boatos maldosos se enquadra no crime de stalking:
“Seria outra conduta delituosa, já entra no crime de difamação, contra honra que é diferente, se houver vulnerabilidade e violência de gênero, pode ser uma difamação com a incidência da Lei Maria da Penha.
Na visão da psicóloga Rachel Campos, Infelizmente a violência psicológica por meio de perseguição obsessiva pela parte que não aceita o não de uma relação, torna-se cada vez mais habitual. Persistir, seguir e importunar é sim violentar a tranquilidade e privacidade do outro. Concebendo danos emocionais e prejuízos à saúde mental e, incapacitado a vítima de sua vida diária lhe trazendo patologias crônicas como: depressão, ansiedade, estresse pós traumático, fobia social entre outros.
Nos dias atuais onde a vida virtual é muito mais veloz
que a real, um grande ciclone que nos impõe padrões de funcionamento e
auto defesas como um grande tribunal virtual.
O mundo digital torna cada vez mais severo o prejuízo
psicológico às mulheres vítimas de ações abusivas. Muitas "armas" com
imagens e vídeos são usados como poder de barganha de negociação, violando as
vontades e desejos do momento presente. Encerrou a psicóloga Rachel Campos.
Rachel Campos psicóloga
Créditos das fotos: ISTOCK PHOTO
Nenhum comentário:
Postar um comentário