O advogado
trabalhista André Leonardo Couto elucida alguns pontos importantes para que
gestores e trabalhadores possam atuar dentro da lei Pixabay
Quando o assunto é viagem à trabalho, existem
muitas dúvidas sobre a remuneração e os gastos em decorrência do deslocamento.
Por isso, o advogado trabalhista André Leonardo Couto, que está à frente do
escritório ALC Advogados, elucida alguns pontos estabelecidos pela Consolidação
das Leis Trabalhistas (CLT) para que tanto os colaboradores, quanto os
empregadores, se atentem e atuem de acordo com a legislação.
André Leonardo Couto destaca o que determina a CLT
sobre o recebimento de horas extras em viagens. “A consolidação traz em seu
Art. 4º uma explicação bem clara sobre o tema: ‘Considera-se como de serviço
efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador,
aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente
consignada’. Assim, o entendimento da Justiça do Trabalho sobre
viagens é de que se o funcionário não realizou qualquer atividade fora do seu
período de labor, ou seja, sem exceder a jornada prevista pela CLT, não
receberá nada além da empresa que é contratado”, explica o advogado.
Para ter direito a hora extra na viagem, a jornada
de trabalho terá que ser registrada, conforme destaca o especialista. “Dentro
desse contexto legal, um funcionário só tem direito, em viagem a trabalho, a
receber hora extra quando existir um estabelecimento de carga horária
controlada por registro, como o tradicional ponto eletrônico ou um responsável
que vai registrar isso em caráter de prova documental. Assim, se houver a
necessidade de algum trabalho fora do expediente, o funcionário deverá receber
o pagamento, que inclusive pode variar. Em dias comuns, o valor da hora
trabalhada do funcionário é de + 50% e já em feriados ou dias de repouso
remunerado, o valor da hora trabalhada é de + 100%”, orienta.
Reembolso
Uma outra dúvida que paira sobre os trabalhadores
brasileiros é a respeito do reembolso de gastos nas viagens corporativas e o
advogado André Leonardo Couto salienta que nem tudo é reembolsável. “Algumas
empresas têm a sua política de reembolso, mas cabe a ela explicar ao empregado
como funciona e é necessário que o mesmo tenha bom senso, pois é comum ver
pessoas abusando em viagens corporativas e submetendo até mesmo bebidas
alcóolicas para o reembolso”, alerta.
Confira alguns itens
reembolsáveis:
- Transporte
(combustível por km rodado, passagens aéreas ou rodoviárias, locação de
veículo, viagens via aplicativo de transportes, etc);
- Hospedagem;
- Alimentação;
- Ingressos
ou inscrição de eventos;
- Impressão
e envio de documentos;
- Seguro-viagem;
- Roaming
de internet e telefone.
O advogado orienta que o empregado documente tudo,
exija notas ficais e recibos para que o reembolso seja solicitado. “Não existe
nada definido na lei sobre o prazo, mas como alimentação, passagens,
hospedagens, entre outros, têm natureza indenizatória, o melhor é pagar. Lembro
que viagens a trabalho são investimentos estratégicos para gerar oportunidades
de negócios, relações comerciais e fidelização de clientes para a empresa,
assim, o caminho é fazer o correto. Agora, se o funcionário for lesado e não
receber após o prazo estipulado pela empresa, ele pode procurar um advogado com
todos os comprovantes para que seja devidamente orientado”, conclui.
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