A nova versão do eSocial (S-1.1) entra em vigor a
partir de 16 de janeiro de 2023, trazendo com ela novas obrigações para os
empregadores, principalmente quanto às informações de processos e acordos
realizados na esfera trabalhista.
Dentre as informações que deverão ser apresentadas,
estão o registro das ações trabalhistas, condenações definitivas, mesmo que de
forma solidária ou subsidiária, como nos casos de grupo econômico ou
terceirização, e acordos celebrados tanto na Justiça do Trabalho quanto nas Comissões
de Conciliação Prévia – CCP e nos Núcleos Intersindicais – Ninter.
Os empregadores terão que informar também dados
básicos dos reclamantes, tais como o período em que o funcionário trabalhou na
empresa, remuneração mensal, pedidos do processo, pedidos que foram condenados,
além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.
Entretanto, as informações só serão obrigatórias
para os processos e acordos concluídos a partir de 1º de janeiro de 2023, sendo
que as empresas terão até o 15º dia do mês subsequente à data do trânsito em
julgado, ou da homologação do acordo, para inserir os dados no sistema.
O prazo para inserção dos dados no sistema é fixo,
o que pode gerar problemas para as empresas que ainda não estiverem bem
alinhadas com a nova versão, uma vez que processos que se encerrem no final de
um mês, por exemplo, terão apenas 15 dias para a regularização no eSocial,
enquanto processos encerrados no começo de um mês poderão contar com até 45
dias de prazo.
Assim, a organização das informações trabalhistas
nas empresas, bem como uma comunicação ágil e eficaz entre jurídico e RH,
passam a ser fundamentais, tendo em vista que a ausência de declaração das
informações no eSocial pode acarretar multas administrativas por si só, mesmo
que as obrigações trabalhistas (verbas, FGTS, contribuição previdenciária etc.)
estejam devidamente quitadas.
O Ministério do Trabalho afirmou que a nova versão
beneficiará os empregadores, reduzindo o tempo despendido na declaração das
informações de processos judiciais trabalhistas. Disse ainda que evitará, por
exemplo, que o empregador reabra e reprocesse as folhas de pagamento relativas
a várias competências apenas para incluir diferenças salariais de um
trabalhador.
Resta evidente que a implantação da versão S-1.1 do eSocial permitirá uma maior fiscalização, tanto pelo Ministério Público do Trabalho quanto de outros órgãos do governo, como a Receita Federal, de eventuais descumprimentos das obrigações com relação aos pagamentos de verbas trabalhistas, recolhimentos de FGTS e contribuições previdenciárias pelas empresas, as quais poderão ser utilizadas como critério para autuações.
Matheus Freschi França - advogado trabalhista no escritório Marcos Martins Advogados.
Marcos Martins Advogados
https://www.marcosmartins.adv.br/pt/
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