Para ter a opção aprovada, a empresa
não pode ter pendência com nenhum ente federadoPixabay
As microempresas e empresas de
pequeno porte que não estão no Simples Nacional podem fazer a opção pelo regime
simplificado até o dia 31 de janeiro, desde que não façam parte das vedações
previstas na Lei Complementar 123, de 2006.
Para as empresas já em
atividade a solicitação de opção poderá ser feita até 31 de janeiro e terá
caráter retroativo, ou seja, a tributação pelo Simples Nacional compreenderá
também o mês de janeiro.
Para empresas em início de
atividade o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de
inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da
data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da
data da abertura do CNPJ.
Após esse prazo, a opção
somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo
efeitos a partir de então.
COMO
SOLICITAR A OPÇÃO PELO SIMPLES
A opção pelo regime
simplificado é realizada por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples -
Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).
A empresa deverá declarar que
não apresenta qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional
prevista na legislação.
Para não correr o risco de ter
o pedido negado, o empreendedor deve verificar se tem alguma pendência,
principalmente de débitos com a Receita Federal (RFB), Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), Estados e Municípios.
Desde setembro do ano passado,
a Receita começou a notificar as empresas que possuem débitos com a instituição
e/ou com a PGFN via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional
(DTE-SN), dentro do Portal do Simples Nacional.
É importante que a empresa
optante pelo Simples faça consulta periódica ao DTE-SN, inclusive para ter
ciência de notificações de exclusão do regime.
A regularização dos débitos
pendentes poderá ser feita por meio de pagamento à vista, parcelamento ou
compensação.
A verificação automática de
pendências é feita logo após a solicitação de opção: não havendo pendências com
nenhum ente federado, a opção será aprovada; havendo pendências, a opção ficará
“em análise”.
A verificação é feita pela
Receita Federal, estados, DF e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não
pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos.
Durante o período da opção, é
permitido o cancelamento da solicitação pelo Simples Nacional, salvo se o
pedido já houver sido aprovado.
O cancelamento não é permitido
para empresas em início de atividade.
A microempresa ou empresa de
pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção.
Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por
comunicação do optante ou de ofício.
PARA
REGULARIZAR A SITUAÇÃO DA EMPRESA
Enquanto não vencido o prazo
para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências
impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.
Por exemplo, o contribuinte
poderá liquidar ou parcelar débitos, dentre outras possibilidades.
O pedido de parcelamento pode
ser feito no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC, da Receita Federal,
no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso ao portal do Simples
Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso.
Todas as empresas que desejarem
optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ e, quando
necessário, a inscrição estadual, exigida para empresas com atividades sujeitas
ao ICMS.
EM CASO DE
OPÇÃO INDEFERIDA
Na hipótese da opção pelo
Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo de indeferimento pelo ente
federado responsável pelo indeferimento.
Caso as pendências que
motivaram o indeferimento sejam originadas de mais de um ente federado, serão
expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o
ingresso no regime.
A contestação ao indeferimento deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou município) que apontou as irregularidades.
Redação DC
Diário do Comércio (dcomercio.com.br)
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