Conflitos entre ex-cônjuges podem causar danos permanentes nas crianças e devem ser evitados
O processo de separação pode ser traumático
principalmente quando envolve filhos pequenos. Recentemente um caso ganhou
grande repercussão, iniciado nas redes sociais e chegou às telas dos
noticiários policiais televisivos.
Um pai começou a publicar vídeos no Instagram
queixando-se de ser vítima de alienação parental do filho de sete anos por
parte da mãe, uma médica segundo o qual o acusa injustamente de maltratar a
criança, proibindo visitas e induzir o garoto a não conviver com o pai. O
reclamante ainda acusa o namorado da mãe de agredir o filho, inclusive
mostrando imagens das agressões captadas pelo circuito interno do condomínio
onde a família morava.
Segundo o advogado especialista em Direito da
Família, Paulo Akiyama, é muito comum
mães que possuem uma atividade profissional intensa lutarem pela guarda dos
filhos, mesmo sabendo que não vai lhe sobrar tempo para cuidar da prole. “Mais
comum ainda são aquelas genitoras que lutaram pela guarda dos filhos, mesmo
sendo incompatível com a vida profissional que possuem, chegarem em casa sem
qualquer paciência, e criança é criança, quer atenção, faz birras, comete
atitudes para chamar atenção daquela que não tem tempo para ela, entre outras
posturas normais das crianças. O resultado é que o genitor que tem a guarda ou
residência do menor acaba por perder a paciência e muitas vezes parte para
agressão ao menor”, exemplifica.
Outro ponto levantado pelo advogado é o fato do genitor
que possui a guarda/residência do menor, no caso de guarda compartilhada,
tentar forçar que os filhos reconheçam o novo companheiro como pai. “É o que
nos parece que ocorreu neste caso que ganhou repercussão na mídia, em especial
no vídeo em que o pai disse que o garoto não queria ir com ele afirmando que o
pai dele era o padrasto. Isto é muito triste e chocante, pois permeia a prática
de atos de alienação parental e seus resultados”, analisa Akiyama.
O advogado ressalta que, antes da lei Henry Borel —
publicada em 24 de maio de 2022 —, a única lei que protegia contra violência
doméstica era a Lei Maria da Penha, sendo que esta somente protege o sexo
feminino, mãe e filha, e no caso do menino não teria amparo legal para obter
medida protetiva. “Por sorte, os fatos ocorridos da agressão do padrasto foram
registradas pelas câmeras de segurança e com a entrada em vigor da Lei Henry
Borel, o pai pode amparar seus apelos e obter uma medida protetiva para
garantir a integridade física do filho”, observa.
Dr. Paulo Akiyama cita um caso análogo ao do
garoto, porém o agressor era o próprio pai. “Sem a lei Henry Borel, a genitora
precisou ingressar com pedido de instauração de inquérito policial de agressão
ao filho e tomamos a frente na parte cível com o requerimento da guarda
unilateral para a mãe, bem como a proibição de visitas do pai”, relata.
Em audiência de justificativa, ouvidas as partes e
suas testemunhas, o juiz decidiu pela suspensão de visitação do pai, determinou
avaliação psicológica e se caso fosse, com base no laudo da psicóloga, que o
genitor se submetesse a tratamento psicológico e psiquiátrico, e passar por
nova avaliação após um ano, sob pena de, se não cumprisse a ordem judicial, ser
retirado o poder de família (pátrio poder). “No final, este homem ficou mais de
três anos sem poder ao menos ver o filho, até ser dada alta pelos psicólogos e
psiquiatras que passou. Caso isto tivesse ocorrido após a promulgação da Lei
Henry Borel, as medidas protetivas teriam sido adotadas de imediato, ao contrário
do que ocorreu com nossa cliente em que se passaram meses para obtermos esta
posição”, relata.
Na opinião do Dr. Akiyama, a veiculação por parte
dos meios de comunicação, mesmo sendo programas de reportagem policial, naquele
momento foi importante inclusive para levar a conhecimento público de quem é o
padrasto e seus atos de agressão, além de ser educativo para aqueles que sofrem
com a violência doméstica saberem como agir. “Entretanto, o pai deveria ter
parado por aí e não ficar publicando que o padrasto está foragido e possui
mandado de prisão em aberto”, alerta.
Segundo o advogado, nesta situação, ocorreu um
pouco de excesso por parte do pai nas publicações, expondo muitas coisas que
poderiam ser ocultadas, “pois as redes sociais também são vistas por pessoas
mal-intencionadas, como pedófilos, por exemplo, bem como todo processo que
envolve menor de idade sempre estar sob o segredo de justiça em busca da menor
exposição possível do menor”.
Por fim, Dr. Akiyama avalia que nesse caso há o agrupamento de alienação parental cumulado com violência física — inclusive com ferimentos na criança — praticada pela própria genitora e pelo padrasto, como dito pelo próprio menino. “Ou seja, uma soma de coisas ruins e prejudiciais ao desenvolvimento psicológico da criança”, conclui.
Paulo Eduardo Akiyama - formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família.
www.akiyama.adv.br
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