De alterações das Normas Regulamentadoras ao
eSocial – como as empresas de saúde e segurança podem auxiliar as pequenas e
médias empresas a operarem com eficácia e dentro do que diz a legislação
Os pequenos negócios empresariais
são formados pelas Micro e Pequenas Empresas (MPE) e pelos
Microempreendedores Individuais (MEI), ambos são responsáveis no Brasil
por 6,4 milhões de estabelecimentos, 99% são de
micro e pequenas empresas.
Vale lembrar que apesar do tratamento diferenciado, garantido pela Lei Geral da
Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006), os pequenos empreendimentos não estão
dispensados de realizar o gerenciamento de riscos ocupacionais.
Como
as grandes geradoras de empregos formais no País, acumulando neste ano 1,6
milhão de contratações, o que representa 71,6% do total de novos postos de
trabalho em todo o Brasil, as micro e pequenas empresas devem tomar alguns
cuidados e observar as obrigações, pois o não cumprimento da legislação
trabalhista e previdenciária poderá acarretar multas e penalidades.
De
acordo com Ricardo Pacheco, médico, presidente da ABRESST -Associação
Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho e da Oncare Saúde, as
normas de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) protegem o trabalhador e garantem
uma gestão mais eficiente dos pequenos negócios. “Estar em dia com as normas
relacionadas à saúde e segurança do Trabalho previne acidentes, permite
adequações nas instalações, utilização correta de Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs), mas também possibilita o pagamento adequado de adicionais e
ainda reduz o risco de ações trabalhistas e de penalizações em eventuais
fiscalizações”, alertou.
As
empresas de saúde e segurança no trabalho são especializadas em oferecer o mais
adequado serviço, garantindo a saúde e o bem-estar do trabalhador brasileiro, e
que a empresa contratante atenda aos requisitos legais.
O MEI e
o eSocial
A partir de janeiro desse ano, empreendedores, inclusive MEI que possuem um
colaborador, precisam ficar atentos às mudanças previstas na emissão do Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne todo o histórico laboral do
trabalhador. O documento não será mais feito em papel pelo empregador, sendo
emitido digitalmente pelo próprio colaborador quando necessário.
Outra novidade trata do acesso dos MEI ao
eSocial, sistema de escrituração fiscal digital das obrigações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas criado pelo governo federal e integrado à
plataforma Gov.br. Para garantir mais segurança, a conta do MEI deverá possuir
selo prata ou ouro para entrar no sistema.
Contudo, é preciso esclarecer que o MEI que
tem empregado é obrigado a prestar informações ao eSocial já o que
não tem, é dispensado da prestação de informações à plataforma. Essa obrigação
passou a valer em outubro de 2019.
De acordo com o presidente da ABRESST, as
empresas, inclusive as pequenas e médias, já perceberam que se preocupar com a
saúde e com a segurança dos colaboradores é primordial para garantir a
integridade das pessoas e possibilitar melhorias contínuas nos resultados,
impulsionando a competitividade. “Todavia, embora o assunto seja bastante
comentado, há ainda quem não conheça a fundo as normas relacionadas à SST, seus
benefícios ou, tampouco, como implementar medidas nesse sentido. Por isso,
contar com uma empresa especializada é importante para colocar a SST em prática
e dentro das regras do eSocial”, alerta.
Mudanças nas NRs que passam a vigorar em 2023
No ano passado algumas Normas Regulamentadoras foram atualizadas, como a 4 e a 6,
além da implantação do PPP eletrônico, como dito há pouco.
O Ministério do Trabalho e Previdência, por
meio da Portaria 2.318, de 3 de agosto (DOU de 4/8/2022), aprovou a nova
redação da NR-4 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.
Entre as mudanças em relação à redação anterior, a NR-4 não traz mais a
obrigatoriedade de os profissionais integrantes dos SESMTs e em Medicina do
Trabalho serem empregados da empresa. Assim, abriu-se a possibilidade de
terceirização destes serviços para uma empresa especializada. A portaria ainda
determina que os SESMTs em funcionamento devem ser redimensionados, nos termos
da nova NR-4 já a partir de 2 de janeiro desse ano.
A nova redação da NR-6 – Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs) foi estabelecida pela Portaria 2.175, de 28 de julho
(DOU de 5/8/2022). O texto entra em vigor em 1º de fevereiro desse ano e
reafirma que o equipamento deve ser comercializado com o Certificado de
Aprovação válido. Após adquirido, o fornecimento do EPI deve observar as
condições de armazenamento e o prazo de validade informados pelo fabricante ou
importador.
Em dezembro passado o governo alterou a Portaria nº 313 e adiou para o 1º dia
de 2023 a implementação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio
eletrônico. O adiamento aconteceu para que as empresas pudessem se adequar ao
eSocial, em especial as optantes pelo Simples Nacional, no que diz respeito às
demandas de Saúde e Segurança no Trabalho. O PPP eletrônico corresponde ao
histórico laboral do trabalhador a partir de 1º de janeiro desse ano e o
documento em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a
Previdência Social para períodos trabalhados a partir desta data.
A Gestão de SST está na vitrine. O advento do eSocial, a possibilidade de privatização do seguro acidentário e a proposta de nova norma de gestão de riscos, o PGR, vem trazendo crescente discussão sobre a necessidade de iniciar práticas de Gestão de SST nas empresas.
“Nesse sentido, contar com uma empresa especializada nesses serviços é o
caminho mais fácil e assertivo para planejar, organizar, dirigir e
controlar recursos para atingir os objetivos de SST”, completa Ricardo Pacheco,
presidente da ABRESST.
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