Devido ao
desconhecimento dos profissionais da área, Custo Brasil no segmento médico pode
ter impacto ainda maior do que para outras áreasPixabay
“Custo Brasil”. Esta é a sentença que caracteriza
um conjunto de dificuldades estruturais, tributárias e econômicas que
influenciam negativamente o ambiente de negócios, atrapalham investimentos,
entravam o desenvolvimento do país, encarecem os preços dos produtos, serviços
e custos de logística, e contribuem para uma volumosa carga tributária. Um
estudo do Ministério da Economia, em parceria com o Movimento Brasil
Competitivo (MBC), revelou que esse custo retira, todos os anos, em média, R$
1,5 trilhão por ano das empresas instaladas no país, representando 20,5% do
Produto Interno Bruto (PIB).
No segmento médico esse cenário não é diferente e,
muitas vezes, devido ao desconhecimento dos profissionais da área, ou até mesmo
da manutenção de estratégias sólidas para otimizar tempo, recursos humanos e
gastos, o impacto pode ser até maior, como explica Júlia
Lázaro, sócia da Mitfokus, especializada em soluções tecnológicas e
financeiras para o campo médico: “Com peculiaridades bem distintas, a
tributação para este segmento requer cuidados especiais, caso contrário o
profissional pagará mais impostos do que deveria”.
Portanto, em sua avaliação, desenvolver um plano de
economia para clínicas médicas não é uma opção, e sim uma necessidade de
primeira mão para a sobrevivência e crescimento do negócio: “Afinal, são as
ações de planejamento que podem reduzir desperdícios e aumentar os lucros, o
que tem tudo a ver com o equilíbrio e a saúde financeira do estabelecimento”.
Neste sentido, uma das principais dúvidas que chega
na Mitfokus diz
respeito à equiparação das clínicas médicas a hospitais. Quando isso acontece,
o profissional pode ter uma redução na alíquota de alguns tributos, como a do
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) – de 32% para 8% – e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), cuja taxa de 32% cai para 12%.
As atividades que podem se nivelar as dos hospitais
são: cirurgias, exames e procedimentos, tais como clínicas e laboratórios que
fazem exames laboratoriais e de imagem; empresas de home care – o ato de
prestar serviços de saúde na casa do paciente –; prestação de atendimento
eletivo de promoção e assistência à saúde em regime ambulatorial e de
hospital-dia; e atendimento de assistência à saúde em regime de internação.
“Nessas hipóteses, com a devida permissão do Fisco na equiparação de empresas a
hospitais, conforme a Lei n.º 9.249/1995, existe uma significativa redução
tributária”, observa Júlia.
Entretanto, como o “caminho das pedras” para
conquistar esse benefício não é nada fácil, visto que é necessário solicitar
aos órgãos competentes, dentre eles a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) e a Receita Federal, Junta comercial para alteração no CNPJ, Júlia
recomenda contar com o auxílio de profissionais especializados para a análise da
tributação, e que auxiliarão o negócio a gerar receitas que superem os gastos,
resultando em lucro.
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