O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei n.º
14.334, que torna impenhorável os bens de hospitais filantrópicos e Santas
Casas de Misericórdia mantidas por entidades certificadas como beneficentes de
assistência social. Portanto, essas unidades de saúde não responderão por
qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra
natureza, salvo em algumas hipóteses.
A proibição de penhora engloba os imóveis sobre os
quais se assentam as construções, as benfeitorias de qualquer natureza e todos
os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem o
bem, desde que quitados. Poderão ser penhorados obras de arte e os adornos
suntuosos (itens considerados supérfluos).
“Os credores agora terão que penhorar outros direitos
para receberem seus créditos das dívidas, pois a Lei impede que os hospitais e
Santas Casas percam suas unidades de atendimento”, disse Sergio Emerenciano,
advogado sócio do escritório Emerenciano, Baggio & Associados
Advogados.
Sergio Emerenciano - advogado especializado em Direito Empresarial, Litígio
Empresarial, Cível e Criminal, assim como em Recuperação Judicial e Falência.
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