Texto cria
políticas públicas de longo prazo alinhadas com os compromissos assumidos pelo
país na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima, explica
Rebeca Stefanini, do Cescon Barrieu Advogados
O Decreto Federal nº 11.075/2022 publicado na
última sexta-feira (20), com o objetivo de pormenorizar as disposições da
Política Nacional de Mudança do Clima (Lei Federal n. 12.187/2009), traz uma
importante sinalização do posicionamento do país em relação às discussões sobre
enfrentamento das mudanças climáticas e valorização dos ativos ambientais. Essa
é a opinião de Rebeca Stefanini Pavlovsky, advogada associada do Cescon Barrieu
Advogados na área de direito ambiental. Um dos diferenciais do texto é o início
da regulamentação do mercado voluntário de carbono no Brasil.
“O texto auxilia na construção de um cenário
promissor no contexto do aumento de apetite de investimento em projetos que
geram créditos de carbono e externalidades positivas ao meio ambiente e
aos stakeholders afetados. O objetivo é o de criar políticas públicas
de longo prazo e independentes da mudança de governo sem interferir no que o
setor privado já vem articulando e realizando”, afirma ela. Sobre o assunto,
Rebeca pontua que há previsão expressa de compatibilização com outros ativos
representativos de redução ou remoção de gases de efeito estufa, como é o caso
dos CBIOs criados pelo RENOVABIO.
O texto conceitua crédito de carbono como um “ativo
financeiro e ambiental transferível e representativo de redução ou remoção de
uma tonelada de dióxido de carbono equivalente”. A advogada do Cescon Barrieu
explica que o decreto, desenvolvido entre o poder público, empresas e o mercado
financeiro, é uma importante sinalização dos próximos passos e do
posicionamento do país em relação às discussões sobre o assunto. “O texto foi
até o limite do que era permitido ao Poder Executivo no exercício da
competência regulamentar e, assim, as discussões do PL que regulamenta o
mercado de carbono continuam. Neste âmbito, espera-se que sejam definidas as
formas de cap and trade, governança e taxonomia”, destaca ela referindo-se ao
Projeto de Lei n. 2.148/2015 que tramita na Câmara dos Deputados e que teve
parecer aprovado na última quinta-feira (19).
Mais detalhes sobre o texto
O Decreto nº 11.075/2022 estabeleceu os procedimentos
para elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e
instituiu o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa
(SINARE-GEE), sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente. O SINARE-GEE
reunirá informações sobre o registro das emissões, compensação de Gases de
Efeito Estufa (GEE), transferência, transações e aposentadoria de créditos.
Os Planos Setoriais deverão prever metas de redução
de gases de efeito estufa (GEE) para os setores de geração e distribuição de
energia elétrica, transporte público urbano e nos sistemas modais de transporte
interestadual de cargas e passageiros, indústrias de transformação, bens de
consumo duráveis, químicas fina e de base, de papel e celulose, mineração,
construção civil, serviços de saúde e agropecuária. O setor empresarial poderá
apresentar sugestão de metas e de procedimentos para mensuração e verificação
no prazo de 180 dias contados a partir da publicação do Decreto, prorrogável
por igual período. Também poderão ser definidos os planos setoriais e isenção
tributária para a comercialização de créditos de carbono para o investidor
estrangeiro. “Dessa maneira, o mercado brasileiro que é o maior potencial de
mercado de carbono do mundo poderá ser alavancado” finaliza Rebeca.
Cescon Barrieu
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