O Apostilamento de
Haia é um assunto muito importante e que merece atenção. Mas, infelizmente,
muitos ainda desconhecem o tema
Desde 14 de agosto de 2016, está em vigor, no
Brasil, o Apostilamento de Haia, que veio para desburocratizar o
reconhecimento mútuo de documentos entre os países que fazem parte da
Convenção.
Atualmente, mais de 100 países são signatários da
Convenção de Haia, logo, se o seu país está no rol de membros, o Consulado do
seu Estado está impossibilitado de legalizar qualquer documento estrangeiro.
Isso quer dizer que, para que os seus documentos tenham validade no exterior,
obrigatoriamente, eles deverão ser apostilados pela autoridade competente.
Ressalto que os Estados Unidos da América, destino
mais procurado pelas pessoas, é um dos países-membros da Convenção da apostila,
sendo assim, para que um documento brasileiro seja utilizado em solo americano,
desde 2016, ele precisa estar apostilado, valendo a mesma regra para os
documentos norte-americanos.
Ao apostilar um documento, a autoridade competente
colocará um selo ou carimbo, certificando a autenticidade do documento e
tornando-o válido, em outros países. Essa autenticidade, no Brasil, pode ser conferida
no CNJ, no link https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/validacao-de-apostila/
O processo é semelhante ao reconhecimento notarial
de documentos existentes no Brasil.
Na prática, o requerente deve reconhecer a
assinatura da pessoa, da função ou do cargo, quando cabível, no tabelionato de
notas no Brasil e, depois disso, deve encontrar um tabelionato que faça o
apostilamento, podendo conferir os cartórios habilitados para realizar este
serviço no site do CNJ. https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/cartorios-autorizados/
O mais interessante é que a Apostila de Haia não
tem prazo de validade e também não prolonga a validade do documento, estando
esta condicionada ao documento e não ao apostilamento.
A Convenção permite o apostilamento de documento
como a tradução pública, documentos notariais, administrativos, declarações
oficiais e documentos originados de uma autoridade, porém, é comumente
utilizado para casamentos, seja de estrangeiro no Brasil ou de brasileiro no
exterior. Além disso, é possível apostilar todos os documentos necessários para
a realização do casamento.
A apostila também é usada para os contratos havidos
entre as empresas norte-americanas que contratam funcionários, no Brasil. Este
contrato só terá validade, mediante a tradução juramentada, que depende do
apostilamento.
Os estudantes que pretendem passar uma temporada
estudando no exterior podem se valer do apostilamento, seguindo o mesmo
trâmite.
Vale lembrar que o apostilamento está ao alcance de
todos e os valores variam de Estado para Estado, custando em média 70 reais,
por documento.
Então, para evitar problemas e transtornos, antes
de viajar para o exterior você deve apostilar seus documentos brasileiros, pois
eles só podem ser apostilados nos cartórios brasileiros e a ausência da
apostila o invalida no exterior.
A mesma regra é adotada para os estrangeiros que
desejam validar seus documentos no Brasil.
Sabemos que milhares de brasileiros residem no
exterior, então, ainda que eles não tenham apostilado seus documentos antes de
sair do país, existem empresas e profissionais habilitados para realizar esse
serviço, incluindo os Estados Unidos.
A Convenção de Haia veio para facilitar a vida dos
imigrantes e daqueles que estão fora do seu país por um período, pois, um
cidadão americano, por exemplo, não precisa voltar ao país de origem para
validação de documentos, basta que ele contrate a assessoria de um advogado no país
onde se encontra.
Resumindo, o apostilamento ainda é um universo
desconhecido para muitas pessoas, porém, de extrema importância para tornar
válido os documentos a serem utilizados no exterior.
Katiusci Morais Dias - advogada especializada em Direito Imobiliário,
Contratos e Responsabilidade Civil.
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