Autistas têm direito a cobertura de tratamento pelo SUS ou planos de
saúdeOs direitos de saúde das pessoas com autismo
Crédito: Canva﹒com
Lei garante que portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) também têm direitos sociais como atendimento preferencial, transporte gratuito, meia entrada e outros; advogada especializada no Transtorno e em Saúde comenta garantias no Dia Mundial de Conscientização do Autismo, no dia 2 de abril
O Dia Mundial de
Conscientização do Autismo é no dia 2 de abril, e é uma
oportunidade para divulgar, além das informações sobre o transtorno, também os
direitos dos autistas. Segundo o Manual de Diagnóstico e Estatística dos
Transtornos Mentais, o autismo é um “transtorno neurológico caracterizado por
comprometimento da interação social e da comunicação verbal e não-verbal, como
comportamentos restritos e repetitivos, que muitas vezes são estereotipados”.
Crianças ou indivíduos que se enquadram
no TEA podem ter um tipo de comprometimento intelectual que, por sua vez,
compromete o desenvolvimento e a evolução nas esferas sociais e acadêmicas. O
autismo pode ser definido como uma síndrome comportamental que pode incluir
características como: dificuldade de interação social; déficit de comunicação
social, tanto quantitativo quanto qualitativo; padrões inadequados de
comportamento, que não possuem uma finalidade social.
“Como é uma condição permanente, a
criança nasce com autismo e torna-se um adulto autista. Assim como qualquer ser
humano, cada pessoa com autismo é única. É muito importante destacar que o
autismo não é uma doença, mas, sim, uma característica, assim como a cor dos
olhos de cada um”, explica a advogada
especializada em direitos da Saúde e em Transtorno do Espectro Autista, Tatiana
Viola de Queiroz.
Aproveitando o Dia
Mundial de Conscientização do Autismo, ela
listou os principais direitos das pessoas com transtorno de espectro autista,
em relação à Saúde, além de alguns amparos sociais:
Planos de saúde
Quem tem plano de saúde particular tem
direito à cobertura do tratamento para o TEA. No entanto, um problema comumente
enfrentado por esses pacientes é o limite de sessões anuais de terapias que os
planos privados impõem. “Porém, é fundamental destacar que esse consumidor está
amparado pela lei para que todas as sessões prescritas pelo médico sejam
fornecidas ou custeadas”, esclarece a advogada.
“A Agência Nacional de Saúde (ANS)
determina em sua Resolução Normativa nº 469 de 2021 que todos os beneficiários
de planos de saúde portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) de todo o
País tem direito a número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas
ocupacionais e fonoaudiólogos para o tratamento de autismo, o que se soma à cobertura
ilimitada que já era assegurada para as sessões com fisioterapeutas, esclarece
a especialista.
É extremamente importante lembrar
também que o médico é o responsável pela orientação terapêutica ao paciente,
logo, se o médico responsável determinar que o paciente precisa de tratamento
prolongado, sem limite de sessões, as operadoras de planos de saúde não podem
determinar a quantidade de terapias”, afirma.
SUS
Para os usuários do SUS, a premissa é a
mesma e, para ter acesso ao tratamento, a primeira providência é conseguir o
diagnóstico e o laudo do médico. Para isso, o usuário deve procurar a UBS -
Unidade Básica de Saúde - mais próxima de sua residência e depois o CAPS -
Centro de Atenção Psicossocial.
“Em relação aos casos em que houver a necessidade
de medicação, as pessoas com TEA têm direito ao remédio gratuitamente, mas para
isso é fundamental que na receita conste o nome genérico do medicamento, e não
o nome fantasia. Com a receita em mãos, o usuário deve ir a uma farmácia
credenciada ou na rede própria do governo com documento de identificação com
foto e solicitar o remédio”, orienta a advogada.
Caso o remédio tenha um custo muito
alto e não esteja na lista padronizada do SUS, dificilmente o paciente
conseguirá o medicamento sem uma ordem judicial, no entanto, o pedido de forma
administrativa deve ser feito sempre. “Caso haja negativa, será então preciso
acionar o Poder Judiciário e comprovar três requisitos: que não há outro
medicamento na lista do SUS que sirva para aquele paciente, que o medicamento
pleiteado tem registro na ANVISA e que não possui condições financeiras de
adquirir o remédio com recursos próprios”, afirma a especialista.
Direitos sociais
É previsto por lei que pessoas com
deficiência - entre elas os autistas - têm direito à fila e atendimento
preferencial em estabelecimentos públicos e privados. Os autistas também têm
direito aos assentos preferenciais em transportes coletivos. “O autismo ‘não
tem cara’, caso haja qualquer questionamento ou problema, basta informar sobre
a condição. No entanto, é importante ter sempre o laudo médico em mãos para a
necessidade de comprovação”, diz.
O autista também tem como direito o não pagamento de alguns impostos na compra de um automóvel zero quilômetro (IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação e IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
Outro direito garantido por lei aos
autistas é estacionar o carro em vagas especiais. “No entanto, para comprovar
esse direito é obrigatório o uso do cartão DEFIS. Caso a pessoa não coloque o
cartão no carro, o automóvel pode ser multado e até mesmo guinchado”, alerta a
dra. Tatiana.
Ademais, é garantido ao autista a meia
entrada em eventos culturais e esportivos, assim como o seu acompanhante. “Não
há necessidade de ser de baixa renda, e para que o acompanhante tenha direito
também não é preciso que o deficiente dependa dele para realizar as suas
atividades”, finaliza a especialista.
Dra. Tatiana Viola de Queiroz - Sócia-fundadora do
Viola & Queiroz Advogados, especialista em Autismo, tem mais de 20 anos de
experiência como advogada. É Pós-Graduada e especialista no Transtorno do
Espectro autista, em Direito Médico e da Saúde, em Direito do Consumidor, em
Direito Bancário e em Direito Empresarial. É membro efetivo da Comissão de
Direito à Saúde da OAB/SP. É diretora jurídica do Instituto Multiplicando de
Apoio à Pessoa com Deficiência. Atuou por oito anos como advogada da PROTESTE,
maior associação de defesa do consumidor da América Latina.
Nenhum comentário:
Postar um comentário