A Recuperação de Créditos Tributários (RCT) é um
direito assegurado a todo contribuinte que tenha recolhido impostos, taxas ou
contribuições de maneira indevida ou a maior. Quando este recolhimento
tributário indevido ocorre por descuido ou falta de conhecimento - ou seja, a
legislação dá um comando e o contribuinte executa outro - a recuperação ocorre
no âmbito administrativo. É o caso, por exemplo, de uma empresa que realiza uma
classificação fiscal incorreta e recolhe tributos sobre um produto não
tributado.
Por outro lado, existem hipóteses em que as
empresas recolhem os tributos estritamente como determina a legislação, mas
existe a possibilidade de discutir a legalidade ou a inconstitucionalidade da
norma. São as chamadas teses tributárias, através das quais as empresas
ingressam com ações judiciais, questionando a legislação vigente e pleiteando a
interrupção da exigência, bem como a recuperação de tudo aquilo que foi
indevidamente recolhido.
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da
COFINS foi um exemplo de tese tributária julgada de maneira favorável aos
contribuintes. Entretanto, aqueles que já haviam ingressado em juízo com este
questionamento antes da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal,
ganharam o direito de recuperar os valores passados, ao passo que as demais
empresas só puderam se beneficiar da data do julgamento em diante.
Por isso, diante das várias possibilidades de
recuperação de créditos pela via judicial, existem fortes motivos pelos quais é
urgente ingressar em juízo o mais rapidamente possível, com teses como a
exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS - nesse caso, o INSS
incidente sobre verbas indenizatórias ou a limitação da base de cálculo da
contribuição para outras entidades em vinte salários-mínimos. Em caso de êxito
das ações, as empresas poderão assegurar o direito ao não recolhimento de
impostos, taxas ou contribuições, bem como a recuperação dos valores recolhidos
indevidamente nos cinco anos anteriores à data do protocolo dos processos.
O primeiro motivo relevante para não postergar o
questionamento judicial das teses tributárias é a prescrição. De acordo com o
artigo 168 do CTN (Código Tributário Nacional), o direito de pleitear a
restituição de pagamentos indevidos extingue-se com o decurso do prazo de cinco
anos. Em outros termos, os contribuintes só podem requerer os tributos
recolhidos de maneira indevida nos últimos 60 sessenta meses, contados a partir
da data do protocolo do pedido administrativo ou da ação judicial. Isso
significa que, a cada mês que passa, perde-se o equivalente a este período de
recuperação. A demora para ingressar em juízo pode significar prejuízos
substanciais. Por isso, quanto antes a ação for protocolada, maior o valor a
ser restituído.
Outro fator a ser considerado é o risco de
modulação. Muitas teses de Recuperação de Créditos Tributários são resolvidas
no STJ ou STF, que decidem pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de
determinadas normas. Entretanto, tais decisões podem ser moduladas, ou seja,
pode ser estabelecido a partir de quando a decisão valerá. Se houver modulação
e a decisão passar a valer somente para eventos futuros, as empresas que não
ingressaram em juízo previamente perdem o direito de pleitear os valores
indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.
E o que dizer da crescente necessidade de capital
para as empresas? Diante de um cenário cada vez mais competitivo, é essencial
para qualquer negócio reduzir a carga tributária, bem como recuperar os valores
que foram indevidamente recolhidos. A diminuição da carga tributária
proporciona alívio de caixa, melhora a gestão e possibilita a realização de
investimentos para expansão do negócio. Já a recuperação de créditos injeta
novos recursos nas empresas, que podem ser utilizados para regularizar
passivos, investir em tecnologia, pessoal, infraestrutura e outras melhorias.
Várias empresas já estão adotando a RCT como estratégia para ampliar sua
participação no mercado. Aqueles que demorarem para tomar esta atitude, correm
o sério risco de ficarem para trás.
Por fim, existe muita incerteza sobre a Reforma
Tributária, atualmente discutida no Congresso Nacional. Vários setores
econômicos argumentam que poderá haver aumento substancial da carga tributária
ou o corte de benefícios fiscais atualmente vigentes. De qualquer forma, o
profissional tributarista deve levar aos seus clientes todas as possibilidades
de recuperação para que, em uma eventual reforma, as empresas tenham créditos
acumulados para compensar com os novos tributos criados. O quanto antes forem
protocoladas as ações judiciais pertinentes, mais cedo os créditos poderão ser
constituídos, gerando um fôlego adicional para a adaptação à nova sistemática
tributária - além de um diferencial competitivo frente a outras empresas que
não acumularam créditos para esse momento.
Importante salientar, porém, que de nada adianta
ganhar um processo, se não for possível liquidar os valores ou realizar o
levantamento preciso dos créditos. Nesse quesito, a tecnologia deve ser uma
aliada preciosa e indispensável, permitindo que os cálculos sejam efetuados de
maneira segura e assertiva. O uso de um sistema de recuperação de créditos
simplifica e agiliza todo o fluxo de trabalho, na medida em que é possível
importar arquivos fiscais e realizar eletronicamente o levantamento de valores
indevidamente recolhidos.
O tempo está passando. Aqueles que ainda não
pleitearam judicialmente as diversas oportunidades de recuperação de seus
créditos tributários devem, urgentemente, buscar o auxílio de profissionais
qualificados que possam conduzir esse processo de forma ágil e assertiva. Em
caso de êxito, as empresas terão enormes benefícios, como a melhora da saúde
financeira, a viabilização de investimentos estratégicos e o crescimento
estruturado do negócio.
Frederico Amaral - CEO da e-Auditoria, empresa
de tecnologia especializada em auditoria digital.
e-Auditoria
https://www.e-auditoria.com.br/sobre/
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