Escolas não podem recusar matrícula nem
negar que alunos com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) frequentem a instituição de ensino; advogada especializada
em Saúde comenta garantias no Dia Mundial de
Conscientização do Autismo, no dia 2 de abrilPessoas com autismo devem ter acesso integral à educação
Crédito: Canva﹒com
O Dia Mundial de Conscientização do Autismo (02/04), é uma oportunidade para divulgar, além das
informações sobre o transtorno, também os direitos dos autistas. No Brasil, desde 2012, a Lei nº 12.764, prevê que as pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) devem ter o direito de acesso à educação e
ao ensino profissionalizante.
“Por lei, o autista
tem direito, não somente à modalidade de educação escolar oferecida
preferencialmente na rede regular de ensino, como à adaptação da forma como
esse conteúdo é transmitido a ele, mas não à adaptação do conteúdo em si. O
aluno com TEA tem direito, inclusive, à adaptação das provas e avaliações”,
explica a advogada especializada em Saúde e em Transtorno do Espectro Autista
Tatiana Viola de Queiroz.
Além disso, de acordo
com a especialista, a criança dentro do espectro autista tem direito ao
professor auxiliar ou acompanhante terapêutico, ou ainda terapeuta sombra
somente se o médico determinar, ou se na escola ficar constatado que há essa
necessidade. Esse profissional terá o objetivo de “traduzir” o conteúdo para
uma linguagem que o autista possa compreender. “Não é porque o aluno é autista
que terá o direito ao acompanhante de forma automática, é preciso que haja a
determinação médica ou o pleito da própria escola”, esclarece ela.
A advogada ressalta
que, se o médico prescrever o acompanhante e a escola se negar, a instituição
de ensino deverá provar que não há essa necessidade. “Não basta a recusa e,
caso não consiga comprovar, deverá fornecer o acompanhante, sob pena de multa e
ação por danos materiais e morais”, afirma a Dra. Tatiana.
Vale reforçar que o
direito inclui tanto as escolas públicas quanto as privadas, que devem fornecer
o professor auxiliar para os casos em que houver indicação, sem a cobrança de
nenhuma taxa ou valor adicional. “Se os pais do autista forem cobrados por
algum valor à parte, devem denunciar”, orienta a especialista.
Embora poucos saibam,
o estudante autista também tem o direito ao transporte gratuito do seu endereço
até a escola. Na cidade de São Paulo, a Lei nº 16.337, de 30 de dezembro de
2015, que trata do serviço Atende+ determina em seu artigo 1º o atendimento aos
estudantes autistas por meio de transporte em veículos do tipo van, similares
ou táxis, devidamente adaptados para o transporte confortável e seguro de seus
usuários e seus acompanhantes.
“O Serviço Atende
disponibiliza atendimento regular de transporte, realizado por meio de uma
programação de viagens fixas e regulares. Ou seja, os pais do estudante que
precisar o transporte devem entrar em contato com a SP Trans, por meio do
telefone 156 e solicitar o serviço”, ensina a advogada especializada.
Discriminação
e bullying
Embora os autistas já
tenham inúmeros direitos garantidos por lei, ainda há muito por fazer,
especialmente quanto ao preconceito e ao efetivo cumprimento da legislação
vigente. “Um grande problema enfrentado pelas crianças autistas é a
discriminação no âmbito escolar. Muitas instituições de ensino, inclusive, se
recusam a matricular tais crianças, por isso é imprescindível lembrar que, para
as escolas que recusarem tais matrículas, a Lei 12.764 prevê multa de 3 a 20
salários mínimos”, alerta a Dra. Tatiana.
Além disso, limitar o
número de vagas em razão da deficiência caracteriza conduta discriminatória e
ilegal. “O Estatuto da Pessoa com Deficiência determina em seu artigo 27 que um
sistema educacional inclusivo constitui um direito da pessoa com deficiência. E
o artigo 4º da Lei 12.746/2012 dispõe que a pessoa autista não sofrerá
discriminação por motivo da deficiência”, explica a especialista.
Outra grande
dificuldade enfrentada pelos autistas é o bullying, que é uma situação que se
caracteriza por agressões intencionais, verbais ou físicas, feitas de maneira
repetitiva, por um ou mais alunos contra um ou mais colegas. “O termo bullying
tem origem na palavra inglesa bully, que significa valentão, brigão.
Estas situações devem ser comunicadas à coordenação e à direção da escola, que
irão definir as estratégias de intervenção a partir de seu projeto pedagógico e
das diretrizes apontadas pela Secretaria Estadual de Educação”, finaliza a
advogada.
Dra. Tatiana Viola de Queiroz - Sócia-fundadora do Viola & Queiroz Advogados,
especialista em Autismo, tem mais de 20 anos de experiência como advogada. É
Pós-Graduada e especialista no Transtorno do Espectro Autista, em Direito
Médico e da Saúde, em Direito do Consumidor, em Direito Bancário e em Direito
Empresarial. É membro efetivo da Comissão de Direito à Saúde da OAB/SP. É Diretora
Jurídica do Instituto Multiplicando de Apoio à Pessoa com Deficiência. Atuou
por oito anos como advogada da PROTESTE, maior associação de defesa do
consumidor da América Latina.
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