O
candidato eliminado nas cotas raciais de concurso, muitas vezes, se vê perdido
nessa situação em que sua inscrição é rejeitada pela banca examinadora.
Isso
porque, ainda que a política de cotas tenha surgido em um contexto de
afirmação, a falta de um critério exato de diferenciação, entre o que é uma
pessoa preta ou parda, ainda é uma questão muito sensível.
A
política de cotas, incluída no Brasil em 2014 pela Lei n.º 12.990, diz que
uma parcela das vagas de concursos públicos e de universidades públicas seja
destinada a pessoas pretas ou pardas.
Além
de outras questões, trata-se de uma estratégia de inserção das camadas
economicamente hipossuficientes da sociedade em lugares historicamente ocupados
por uma parcela de pessoas em sua maioria brancas.
Contudo,
é muito complicado definir quem se enquadra nos critérios de pessoas pretas ou
pardas. Isso não apenas porque o tom de pele não é uma questão absolutamente
objetiva.
Também,
porque as marcas desse passado que prejudicou intensamente a população negra do
Brasil, podem ser sentidas por filhos brancos de pais negros, o que torna a
questão ainda mais complexa.
No
entanto, na intenção de incluir uma população hipossuficiente e igualar a
estrutura, não se pode permitir às pessoas que em nada se identifiquem com a
questão racial sejam beneficiadas pela política de inclusão.
É
considerando esse ponto de vista, que a Lei n.º 12.990/2014 (Lei de Cotas)
determina que:
Art.
2.º, parágrafo único: “Na hipótese de constatação de declaração falsa, o
candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito
à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis.”
Vamos
analisar agora outros detalhes sobre as cotas raciais nos concursos públicos e
em quais situações você pode ser eliminado.
A
autodeclaração na inscrição do concurso
Em
um primeiro momento, é apenas o candidato o responsável por se encaixar, ou
não, na política de cotas do concurso. Isso porque é no momento da inscrição
que ele se autodeclara preto ou pardo.
A
autodeclaração compreende esse momento em que o candidato olha para si e avalia
se a política de cotas cabe para ele, ou seja, se ele entende que tem direito
às vagas destinadas a pretos e pardos por questões raciais.
Esse
mecanismo decorre justamente do fato de que apenas o candidato sabe se, pela
cor ou não, sente algum tipo de identidade na questão racial, e, portanto, se
as cotas se destinam a ele.
Trata-se
de uma questão muito sensível, pois ressoa nas oportunidades que o indivíduo
possa ter perdido em sua vida em razão do preconceito histórico apenas pela sua
cor.
Contudo,
infelizmente, há pessoas que buscam se beneficiar de modo indevido, pois contam
com a falta de uma fiscalização rígida quanto a política de cotas.
Assim,
apontam que estão incluídas nesse grupo sem necessariamente se identificar com
as questões complexas que essa escolha envolve.
A
determinação da Lei de Cotas
Para
tentar conter esse problema, a Lei de Cotas (Lei n.º 12.990/2014)
estabelece regras aplicáveis às pessoas que, de modo intencional e indevido, se
coloquem como titulares do direito às cotas raciais, sejam excluídos do
concurso público.
Conforme
o parágrafo único, do artigo 2.º da Lei, uma vez constatada a declaração falsa,
o candidato que fraudar as cotas raciais pode ser eliminado do concurso.
Porém,
mais uma vez, ressalto que essa análise é muito complicada. Não apenas porque o
único critério é a autodeclaração do candidato, e a questão racial é
extremamente sensível.
Mas
também porque é muito difícil para o comitê de avaliação distinguir quem deve,
ou não, concorrer às vagas destinadas às cotas raciais, pela mesma razão que já
falamos.
Assim,
são inúmeras as ações iniciadas na Justiça em que o candidato pede o
reconhecimento da condição de preto ou pardo.
Ou,
ainda, que mesmo não sendo incluído nas vagas reservadas para as cotas raciais,
que seja redirecionado para a disputa pelas vagas de ampla concorrência.
O
que fazer se for eliminado nas cotas raciais de concurso público?
Por
todas essas razões, é muito importante que você, de fato, se entenda incluído
nos critérios para cotas raciais, se autodeclare preto ou pardo confiante de
sua condição.
Na
hipótese de ser eliminado na avaliação de inclusão em cotas raciais, é muito
importante que não se sinta desmotivado.
Além
disso, se necessário, entre com ação perante a Justiça para pedir sua
permanência no concurso público. É essencial que esse procedimento seja acompanhado por um advogado.
Assim,
no mínimo dos mínimos, você que foi eliminado nas cotas raciais de concurso
público será redirecionado para a ampla concorrência.
Com
isso, disputará as vagas disponíveis a todos os candidatos. Nesse caso, ainda é
possível a defesa de sua condição racial.
É
importante lembrar que só será eliminado o candidato em que for comprovada a
intenção de fraudar o concurso.
A
mera autodeclaração com a qual não concorde o comitê não é suficiente para
excluir de forma permanente o candidato.
Portanto,
é essencial que você procure seus direitos após ser prejudicado, inclusive como
uma forma de reforçar a política de inclusão racial.
Agnaldo Bastos - advogado, atuante no Direito
Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e
servidores públicos e sócio-proprietário do escritório Agnaldo
Bastos Advocacia Especializada.
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