O projeto de Lei 6371/19, proposta pela Deputada IRACEMA PORTELLA (dep.iracemaportella@camara.leg.br), busca a revogação da Lei da Alienação Parental (Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010), com base em alegações de que a Lei em questão permite a convivência de genitores pedófilos, abusadores sexuais, retornem a manter convivência com o abusado. Que a Lei protege pais abusadores.
Infelizmente, entendemos que tais alegações são
ineficazes, afinal, desde o ano de 2010, quantas crianças e adolescentes esta
Lei permitiu a sua proteção e a convivência com o genitor alienado?
Os operadores do Direito de Família são testemunhas
oculares e participantes da evolução da aplicação da Lei nestes 11 anos de
vigência.
Todos os advogados de família, não importando a
parte que defende, alienado ou alienador, devem ter em mente a proteção e
bem-estar do menor. O jurisdicionado é protegido de decisões sem base técnica
de laudos psicossociais (psicológicos e assistente social) os quais possuem o
objetivo de trazer a melhor clareza possível dos fatos alegados pelas partes.
A avaliação psicológica, caso tenha ocorrido abuso
sexual, consegue detectar indícios psicológicos de tal ato, sempre havendo a
recomendação, nem que seja por cautela, de preservar a integridade física e
moral do menor.
Na experiência adquirida ao longo dos anos, posso
afirmar que sempre os jurisdicionados são protegidos, agradando ou não uma das
partes ou até ambas.
Erros podem existir, afinal o direito não é uma
ciência exata, porém, podemos também afirmar que as decisões são baseadas em
laudos psicológicos, provas e demais, que possam convencer o juízo. Recursos de
Apelação são os caminhos que deve ser buscado pela parte inconformada da
decisão.
O artigo publicado pelo Conjur em 22 de junho de
2021 de autoria de Bruna Barbieri Waquim, traz uma cronologia de casos de falsa
denuncia e que, no decorrer da avaliação psicológica, foram constadas a pratica
de denunciar algo que não ocorreu e que até tenha sido provocado pelo
denunciante, objetivando afastar o outro genitor da prole.
Não são casos apenas de mães, mas também de pais,
conforme relata naquele artigo.
Portanto, como pode um parlamentar alegar que a Lei
da Alienação Parental esta para proteger o pedófilo?
Quem está discutindo e apoiando a revogação da Lei,
é possível afirmar: ou é totalmente ignorante ao que a lei protege, a violência
praticada sobre crianças e adolescentes, desconhece totalmente a atuação do
poder judiciário, inclusive a duração de um processo da pratica de atos
alienantes; ou esta mal intencionado e quiçá, se auto protegendo, por ser
praticante de atos de alienação ou até tenha sido punido por praticar tais
atos.
A única justificativa que enxergamos é esta.
A Lei deve ter alterado algum de seus incisos,
talvez. Porém, como todas as leis possuem jurisprudência que trazem
interpretações ao longo da sua vigência.
Não se pode permitir que este projeto de lei seja
aprovado, pois trará enorme prejuízo as crianças e adolescentes que sofrem a
pratica de atos alienantes.
Paulo Eduardo Akiyama - formado em economia e em
direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório
Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito
de família.
http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/
E-mail akyama@akiyama.adv.br
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