Doação de bens em
vida é uma alternativa prática e eficaz para evitar conflitos, além de fazer
valer o desejo dos doadores em vida.
A partilha de bens após a morte de um parente
consta entre os momentos mais difíceis no histórico familiar. Afinal, todos já
ouvimos casos de famílias que passaram por processos longos e dolorosos de
divisão da herança, que se arrastam por anos e dificultam a partilha de bens,
seja para grandes, ou pequenas fortunas. Diante de um cenário tão turbulento
com mortes iminentes, a doação de bens em vida pode ser uma alternativa eficaz
e prática para evitar esses conflitos, além de fazer valer o desejo dos
doadores em vida. Segundo a sócia do Escritório Bernardes Advogados &
Associados, Maria Juliana Fonseca Bernardes, são vários os motivos que mostram
a vantagem da doação em vida. “Além de dividir o patrimônio antes da morte, o
processo traz economia nos custos de impostos, se comparado com os altos custos
de processos de divisão de bens, e ainda evita eventuais conflitos familiares
que uma partilha sempre gera”, explica.
Outro benefício é que trata-se de uma maneira legal
de transferir bens, como por exemplo, imóveis, e poupar a família de um
processo burocrático, como o inventário. Além disso, economiza gastos já que os
honorários advocatícios como a doação em vida variam muito, podendo chegar a
até 20% do valor total do inventário. Vale destacar que, em casos familiares, é
recomendável que a doação em vida seja inserida em um processo de sucessão
familiar. A sucessão patrimonial em vida é simples e pode ser realizada
diretamente no cartório, com a doação pura e simples dos bens para os nomes dos
filhos, com pagamento do ITCMD, (exceto se isentos) e emolumentos de cartório.
Na escritura de doação, podem ser acrescentadas cláusulas restritivas que
preveem, por exemplo, que os bens doados não serão partilhados com os cônjuges
dos filhos, ou que os bens doados não podem ser utilizados pelos filhos como
garantia de empréstimos, fianças, financiamentos, etc.
Existe também uma outra vantagem da doação em vida:
é que a transferência dos bens pode ser realizada aos poucos, conforme o
“bolso” permitir, tendo, portanto, o seu impacto financeiro diminuído ao longo
do tempo, diferentemente do inventário. Vale ressaltar que quem tem interesse
nessa opção deve se antecipar e usufruir das taxas atuais do Imposto de
Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD), que pode estar na lista de
impostos que irão sofrer aumento pelo governo em breve, principalmente com o
advento da pandemia que causou graves problemas de caixa da União e dos
Estados. No entanto, para realizar o processo é importante entender todos os
aspectos da operação da doação em vida de maneira segura, e, para isso, é recomendável
buscar advogados especializados. Trata-se de uma maneira de reduzir erros e
facilitar o processo de transferência.
Importante destacar que desde a criação de uma nova
jurisprudência em maio deste ano, os impostos que advém da doação em vida só
podem ser cobrados em até cinco anos do primeiro dia do exercício seguinte ao
que o lançamento poderia ser efetuado pela Receita, ou seja, os contribuintes
não podem ser obrigados a arcar com esse imposto após o vencimento do prazo.
Existem atualmente milhares de processos tramitando no STJ sobre pessoas que
recebem doações em vida e têm problemas relacionados ao cumprimento de prazos
para arrecadação do ITCMD. Com o ganho desta causa integral e inédita do
Escritório Bernardes Advogados & Associados no que diz respeito ao prazo
para cobrança do tributo, a doação em vida tornou-se ainda mais atrativa. “Além
de que os contribuintes que pagaram o tributo em cobranças feitas em prazos
maiores, poderão pedir restituição desde que esteja dentro do período de cinco
anos do pagamento. Os valores podem ser significativos, a depender do valor
doado”, diz Maria Juliana.
Com o advento da pandemia e o alto número de
óbitos, todos estão suscetíveis às incertezas e situações de óbito inesperado
na família. Diante disso, a doação em vida tende a diminuir os desgastes com a
sucessão, além de ser mais rápida e barata que a realização de um inventário.
Vale destacar que a doação em vida é uma das maneiras de realizar o
planejamento sucessório, portanto, é importante que ela seja analisada junto de
alternativas, em conjunto com um especialista, para que o planejamento seja
feito da maneira mais eficiente possível.
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