Advogado especialista
em direito digital e telecomunicações explica alguns desafios técnicos e
estruturais para a chegada da tecnologia
O 5G é a geração que vai suceder a tecnologia
celular 4G, contando com velocidade muito maior, baixa latência (tempo entre
dar um comando em um site ou aplicativo e a sua execução) e vai permitir o
funcionamento do que se chama IoT (Tecnologia das Coisas), onde “coisas” se
conectarão em velocidade real, permitindo por exemplo, a utilização de veículos
autônomos, o desenvolvimento da telemedicina, a automação completa dos
ambientes e do agronegócio, dentre tantas outras utilizações.
Mas e o 5G que é anunciado por algumas operadoras
de celular como implementado no país?
“Trata-se de uma rede 4G maximizada por meio de DSS
(compartilhamento dinâmico do espectro) ou que funciona em 1.200 MHz na faixa
de 6GHz, serviço conhecido nos EUA como Wi-Fi 6E, que permite a navegação com
aumento de velocidade, mas não é 5G; tecnologia que também vai depender de
aparelhos celulares com essa compatibilidade”, afirma Francisco Gomes Junior,
advogado especialista em direito digital e telecomunicações.
Vemos então que o 5G não surgirá do dia para a
noite e uma série de medidas técnicas e estruturais serão necessárias no
processo de implementação da tecnologia. O primeiro passo para as empresas
adquirirem o direito para operarem o 5G será dado no leilão promovido pela
Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
“O edital para a realização do leilão do espectro
das faixas de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz onde será disponibilizado o
5G, teve uma longa tramitação, com vários debates técnicos pelo caminho”,
esclarece o advogado.
O especialista complementa. “Foi necessário, por
exemplo, que a Anatel estabelecesse que na faixa dos 3,5 GHz deverão conviver o
5G e a denominada Banda C estendida que permite aplicações de recepções
televisivas. Outras dificuldades foram superadas para que o edital fosse
finalmente submetido ao crivo do TCU (Tribunal de Contas da União)”.
Com a liberação do edital pelo TCU, esse será
formalmente publicado e a data do leilão estabelecida. Depois de realizado, as
empresas vencedoras para operar o 5G nas faixas leiloadas terão a liberdade de
iniciar a instalação das antenas necessárias para colocar o serviço em
funcionamento. Porém, novos entraves surgirão.
“Se todo o calendário previsto se realizar com o
leilão neste ano, a implementação deve ocorrer ao longo do primeiro semestre de
2022 e podemos prospectar o início das operações em 5G até julho de 2022, mas
com um longo caminho ainda a ser percorrido”, argumenta Gomes Junior.
Um dos entraves apontado pelo especialista em
telecomunicações é a competência para legislar sobre o assunto. A Constituição
Federal e o Decreto 10.480/2020 que regulamentou a Lei das Antenas (Lei
13.116/2015) estabelecem de forma inequívoca que a competência para legislar
sobre telecomunicações é da União Federal, porém legisladores estaduais e
municipais insistem em editar normas sobre a matéria.
“Trata-se muitas vezes de uma voracidade
arrecadatória dos Estados e Municípios que querem cobrar taxas para a
instalação das antenas e outros equipamentos, colocando inúmeros obstáculos
para a concessão da licença”, diz.
Resta, portanto, a torcida para que o calendário
seja cumprido, contestações sejam rapidamente solucionadas, para que o país não
se atrase na implementação de uma tecnologia fundamental para nossa completa
inserção no mundo digital.
“Os conflitos sobre a competências para legislar
sobre o assunto somente serão resolvidos pelo Supremo Tribunal Federal, que já
possui julgados sobre o tema e majoritariamente vem revogando leis municipais
restritivas e reafirmado a competência federal”, finaliza Gomes.
Francisco
Gomes Júnior - advogado sócio da OGF Advogados, formado pela
PUC-SP, pós-graduado em Direito de Telecomunicações pela UNB e Processo Civil
pela GV Law – Fundação Getúlio Vargas. Foi Presidente da Comissão de Ética
Empresarial e da Comissão de Direito Empresarial na OAB.
Nenhum comentário:
Postar um comentário