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terça-feira, 27 de abril de 2021

Quanto vale a vida de uma mulher

 A luta histórica para igualdade de direitos nas indenizações


A mulher hoje ocupa um lugar de destaque na sociedade e na economia do País. É fato que as mulheres empreendedoras já somam mais de 30 milhões no Brasil, de acordo com a Global Entrepreneurship Monitor, o que representa 48,7% do mercado empreendedor. Cerca de 44% delas são chefes de família e 85% são responsáveis pela decisão de compra dentro do lar. Isso é força de trabalho e de consumo. O papel de coadjuvante na economia não cabe mais à mulher, que já é protagonista, todavia, ela ainda carece de representatividade dentro do governo para que mais políticas públicas sejam feitas a favor delas.

Esse é parte de um longo caminho percorrido na trilha da igualdade entre homens e mulheres. Prova disso é a projeção feita pelo Fórum Econômico Mundial no fim de 2018, que diz que ainda serão necessários mais de dois séculos para haver igualdade entre os gêneros no trabalho. Já em outras áreas, como acesso à educação, saúde e representação política, as disparidades entre homens e mulheres precisarão de 108 anos para chegarem ao fim.

Mas esse caminho não é feito apenas de agruras. Hoje, as mulheres conquistaram direitos sociais, políticos e trabalhistas ao longo dos anos, por meio de importantes movimentos reivindicatórios, que ganharam força depois que um incêndio em uma fábrica têxtil de Nova York causou a morte, em 8 de março de 1911, de 130 operárias que foram carbonizadas. Em 1917, no mesmo dia da tragédia, 90 mil operárias participam do protesto "Pão e Paz" na Rússia. Em 1918, após anos de luta do movimento sufragista, as mulheres conquistam direito ao voto na Inglaterra.

Pode parecer inadmissível, mas as mulheres só conquistaram o direito a cursar uma faculdade no Brasil em 1879. E só conquistaram o direito ao voto em 1932, quando a Constituição Federal brasileira permitiu, pela primeira vez, que elas votassem. O direito de igualdade entre homens e mulheres foi reconhecido apenas em 1945, quando constou em Carta das Nações Unidas. Só em 1960 a mulher viu a criação e comercialização da pílula anticoncepcional, quando teve início a “liberação” feminina. Mas, nem com todos esses avanços, a mulher se viu livre da subjugação e da violência doméstica e, nesse sentido, a lei Maria da Penha, criada em 2006, foi a primeira a reconhecer e criar mecanismos para combater essa violência que até hoje alcança números alarmantes. Esse cenário obrigou o País a aprovar em 2015 a Lei do Feminicídio, que classifica o assassinato de mulheres por razões da condição do sexo feminino como crime hediondo.

Contudo, nem uma lei que tipifica o assassinato da mulher, por ser mulher, arrefeceu os números, pelo contrário, com a pandemia esse contingente de mulheres que foram mortas por homens, só aumentou. Desde o início desse ano foram registrados no País uma média de 4 feminicídios por dia (46 mulheres, desde o começo de 2021, foram assassinadas em crimes tipificados como feminicídio). Se somadas as tentativas, a quantidade é ainda maior: foram 76 vítimas de ódio baseado em gênero. Os números não foram comparados com os do mesmo período de 2020, pois os dados do governo são mensais, e não diários. Os órgãos oficiais só divulgaram os índices do primeiro semestre do ano passado, quando 628 mulheres foram vítimas de feminicídio.

Eliana Saad Castello Branco, advogada, empreendedora, palestrante e uma estudiosa das questões humanistas, lembra que há cerca de 100 mil anos atrás, a divisão de tarefas de um agrupamento de pessoas era simples: “cabia aos homens caçar e pescar, e as mulheres tinham que cuidar da moradia e dos filhos. A escassez manteve, por todos esses séculos, uma economia baseada na dominação e no controle, em que líderes se ancoravam em atitudes como lutar ou fugir e na hostilidade como padrão comportamental”.

Para a advogada especialista em pessoas, a ONU não tem dúvida sobre a relação direta entre a situação das mulheres e a pobreza, e acredita que, fortalecendo a primeira, extingue a segunda em longo prazo. “O Fórum Econômico Mundial, instituição especialista na competitividade de países, atribui importância crescente à sua métrica de desigualdade de gêneros.  É fato que os países mais ricos nos indicadores per capita são os que têm menor desigualdade de gêneros.”

 

Definição jurídica do direito da mulher brasileira. Quanto vale a vida de uma mulher?

A Constituição Federal dispõe em seu Artigo 5 que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade."

Entretanto, segundo a Dra. Eliana Saad Castello Branco, os homens são desiguais na sociedade e na natureza, tanto quanto as coisas, os lugares, os fatos e as circunstâncias. “O princípio da igualdade jurídica não traduz o momento histórico da sociedade. Mencionada norma constitucional, que consta da Declaração de Direitos Humanos (igualdade entre homens e mulheres) trata-se de um esforço para balancear o jogo das inferioridades e superioridades da história da mulher no cenário político-social do País, inclusive, com subdivisões entre países desenvolvidos e subdesenvolvidos”.

A advogada, especialista em ações conjuntas e individuais voltadas às questões indenizatórias, lembra também que até bem pouco tempo no Brasil, antes do novo Código Civil Brasileiro ter sido sancionado e publicado, o homem ainda era considerado o chefe da sociedade conjugal. “Nas últimas décadas as mulheres, por meio do movimento organizado, têm conseguido muitos avanços, provocando transformações em todo o mundo, alterando suas condições de vida, o imaginário social e o comportamento em sociedade. Buscando condições mais dignas, igualitárias e justas, desbravaram territórios antes exclusivamente masculinos, conquistando definitivamente espaços no mercado de trabalho e de participação política. Tal atuação na vida pública tem trazido grande contribuição para a sociedade, influenciando a formulação e implementação de políticas mais justas no mundo do trabalho, na luta pelo acesso à saúde, educação e no combate à discriminação e à violência”, destaca.


O valor da mulher e a indenização por morte

A advogada, que faz parte de uma família e banca de advogados que trataram das indenizações às vítimas do incêndio do Edifício Joelma (tragédia ocorrida em 1° de fevereiro de 1974 no Edifício Praça da Bandeira, na região central de São Paulo e que provocou a morte de 187 pessoas e deixou mais de 300 feridos), ressalta a importância de valorar a mulher no mercado de trabalho com igualdade de gênero em casos de indenizações por morte, em especial na tragédia do Edifício Joelma. “Esta tragédia aconteceu no prédio que era ocupado pelo Banco Crefisul. A empresa foi responsabilizada pela falta de segurança do prédio e seu gerente-administrativo condenado a três anos de prisão por negligência e imprudência. Na ação por responsabilidade civil, o Crefisul perdeu em todas as instâncias e teve de indenizar todas as famílias. As ações se arrastaram até 1987”.

Para Dra. Eliana, os juízes por meio das suas decisões fazem Lei perante as partes, como assegura o Estado Democrático de Direito aos processos judiciais, tendo por escopo a pacificação social. “Assim, embora a indenização do Edifício Joelma fosse para trabalhadores e trabalhadoras, o advogado dos familiares das 240 vítimas desta tragédia, Elcir Castello Branco, disse que no momento de os juízes fixarem o montante para ressarcimento, colocavam limites de idade para indenização da mulher até a idade casadoira, de 25 anos. No caso do Joelma, dezenas de famílias de mulheres receberam indenizações por apenas alguns anos, sendo que na época o advogado encomendou uma pesquisa ao Ibope para mostrar aos juízes que, mesmo depois dos 25 anos, as pessoas ajudam seus pais e que as mulheres, já tinham mudado o contexto na sociedade, porque trabalham depois de casadas”, lembra a advogada sobre as ações do seu pai, Dr. Elcir Castello Branco à época. 

Ela destaca, que nos dias atuais, de modo indiferente, o ressarcimento por morte em caso de indenização é de até 70 anos de idade. 

“Portanto, não se trata de valer menos, homem e mulher, mas este caso é uma demonstração de desigualdades de gênero no a

mbiente corporativo, com modulação dos valores da sociedade”, lamenta Dra. Eliana Saad Castello Branco.


Tipos de violência e como identificar um agressor

Mulheres podem sofrer violência no âmbito doméstico ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação. Estas violências incluem abuso físico, sexual, psicológico, negligência e abandono. A violência física é ação ou omissão com exposição ao risco ou dano à integridade física, podendo causar lesões.

A advogada ressalta que no caso de violência sexual, a mulher é obrigada a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. “De acordo com o Código Penal, a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, a sedução, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno”, esclarece.

Ela afirma ainda que preciso ter atenção à violência moral (ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação), à violência psicológica (ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação, à autoestima ou ao desenvolvimento pessoal).

A advogada alerta sobre a importância de identificar os agressores. “O perfil psicológico dos agressores evidencia que eles têm dificuldades para resolver problemas e desafios da vida, têm baixa autoestima e pouca tolerância à frustração. Não suportam a rejeição, demonstram ciúmes patológico e necessidade de controlar a parceira.  São muito sensíveis às críticas, tem um humor muito variável e se irritam com facilidade. Têm dificuldades para controlar a raiva e são mais impulsivos. Não costumam ter habilidades sociais muito desenvolvidas, com dificuldades para comunicar seus sentimentos e resolver problemas conversando. Os fatos que precipitam a violência são o stress, o uso de substâncias químicas, como álcool e drogas, e a percepção da vulnerabilidade da vítima. Alguns vêm de lares em que a violência era a forma habitual de resolução dos problemas. Foram testemunhas ou vítimas de maus tratos; e continuam reproduzindo as ações violentes em suas vidas familiares. Quando entram no ciclo de acúmulo de tensão, frustração, mudança rápida do humor, irritabilidade vem a explosão da violência que vai recair sobre o mais fraco”, explica Dra. Saad Castello Branco.

 

Arcabouço legal que protege e reparação moral que as mulheres vítimas de violência têm direito

A advogada, especialista em causas humanizadas, esclarece que em casos de violência da mulher, é aconselhável procurar uma advogada e buscar orientações na Delegacia da Mulher.  “A vítima mulher deve procurar ressarcimento para o indevido dano sofrido que experimentou, com a finalidade de indenização para compensar parcialmente os danos sofridos moral, dano existencial e ação penal. Destaco que o dano existencial corresponde ao injusto prejuízo que a mulher sofre sobre as atividades não patrimoniais, alterando seus hábitos de vida e sua maneira de viver socialmente. O dano atinge um projeto futuro da vítima”.

Ela destaca que dentro do arcabouço jurídico, a Lei 11.340, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha protege a mulher. “A violência doméstica concebida da forma como foi definida não necessariamente é dirigida à mulher, mas reconhece-se que o homem é, na maioria das vezes, o agressor. Para erradicação da violência doméstica, além de medidas punitivas, deve ter adotada ações para a prevenção, e ainda, medidas de apoio que permitam, por um lado, à vítima e à sua assistência social, jurídica, necessárias à recomposição após a violência sofrida, e por outro, a possibilidade de reabilitação dos agressores”, afirma Dra. Eliana Saad Castello Branco.

Há também a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é um serviço de escuta e acolhida às mulheres em situação de violência.  “Existe o encaminhamento das denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes. O serviço fornece informações sobre os direitos da mulher, como os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. São atendidas todas as pessoas que ligam relatando eventos de violência contra a mulher”, lembra a advogada.

Há 5 leis que protegem as mulheres e autorizam a concessão de medidas protetivas de urgência em casos de assédio e/ou de violência.

Para Dra. Eliana, vale lembrar que a violência doméstica não se limita à violência física, podendo ser sexual, psicológica e verbal. “Há a necessidade de ações duradouras de conscientização, com canais de denúncia, campanhas, divulgação dos direitos e combate à violência contra a mulher”:

·         Lei Maria da Penha (11.340) - foi sancionada em agosto de 2006 e tem o objetivo de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher de forma a prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, através de medidas protetivas.

·         Lei Carolina Dieckmann (12.737) - foi sancionada em 2012 com o intuito de definir crimes cibernéticos no Brasil.


·         Lei do Minuto Seguinte (12.845) - foi sancionada em 2013 e oferece algumas garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e o fornecimento de informações sobre os direitos legais das vítimas.


·         Lei Joana Maranhão (12.650) - foi sancionada em 2015 e alterou os prazos quanto a prescrição (prazo) contra abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, de forma que a prescrição só passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.


·         Lei do Feminicídio (13.104) - foi sancionada em 2015. Quando uma mulher é morta em decorrência de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, fica caracterizado o feminicídio, sendo considerado um crime hediondo em que a pena pode chegar a 30 anos de reclusão.


Como o apelo popular pode influenciar o legislador com relação ao direito das mulheres?

Para a advogada, a sociedade do século 21 está interligada. “Vivemos a era da informação e, como consequência acontecem as ações das pessoas por meio de processos legislativos; ou até mesmo de denúncias em redes sociais, que acabam sim por influenciar o Legislativo, e sendo este um dos Poderes dentro da divisão do Estado Democrático de Direito, a teor do artigo 2, da Constituição Federal, ele não está alheio à opinião pública”.

Ela esclarece que o apelo popular pode sim influenciar e nortear o trabalho do legislativo em todas suas esferas, que dependendo da comoção das ruas, pode pautar matérias que tratem do direito das mulheres.


Caso Isa Penna, a deputada estadual que foi abusada no plenário da Alesp

         A deputada estadual Isa Penna passou por um constrangimento e violação atroz em dezembro de 2020, quando uma câmera de segurança da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) flagrou o momento em que o também deputado Fernando Cury passou a mão no seio da colega no plenário, em um abraço por trás, durante a votação do orçamento do estado para 2021. Em decisão inédita a que se considerar, a Alesp suspendeu o deputado por seis meses por passar a mão na colega. A punição implica a paralisação do mandato e do gabinete, com a posse do suplente, Padre Afonso (PV), que poderá formar sua própria equipe. Pressão dos deputados fez com que presidente da Casa aceitasse discutir punição maior do que os 119 dias sugeridos no Conselho de Ética. Deputada comemora decisão e diz que Alesp não aceitará assédio.

            Essa cena ilustra a vulnerabilidade feminina, que não encontra refúgio sequer na casa legislativa do maior estado da Federação.

Dra. Eliana Saad Castello Branco também ressalta o caso da violência sofrida pela deputada. “Esse caso evidencia que as mulheres que ocupam cargos políticos devem ter respeitados seus direitos de voz e poder, e neste cenário, as mulheres na sociedade. Nos dias atuais a mulher não precisa provar competência, mas cada vez mais ter espaços que possa ocupar com igualdade de oportunidades perante os homens. Ademais, a sociedade não tolera mais gestos de conotação sexual para diminuir o poder no parlatório”, enfatiza a advogada especialista em causas indenizatórias.

Dra. Eliana ainda é taxativa ao afirmar que no seu escritório não existe sexismo. “Não sou sexista, mas quando vou dar oportunidade aos estagiários, a preferência será para mulher por uma questão de solidariedade, e também por experiência. Fico feliz em saber que estamos caminhando para igualdade. Portanto, sejamos ação e propósito para um mundo melhor. Eu posso lutar por mulheres, e faço isso agora, focando na igualdade não só de deveres, mas principalmente, de direitos”, completa a advogada.

 

 

Eliana Saad Castello Branco - advogada e sócia do escritório Saad Castello Branco, que está em atividade há três gerações. Participou da 3ª Turma de Criação de Novos Negócios e Empreendedorismo, GVPEC e se especializou em Direito Empresarial do Trabalho pela FGV/Law. Diplomada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) pelo reconhecimento aos trabalhos prestados, é importante palestrante do meio jurídico, empreendedor e de gestão de pessoas. Soma importantes conquistas jurídicas, como em favor dos consumidores que tiveram seu nome inscritos indevidamente no Serasa e SCPC, das vítimas de erro médico e da falta de atendimento em plano de saúde. Permanece trabalhando incansavelmente na busca do ressarcimento de violação de direito à imagem, da proteção e defesa de trabalho intelectual por meio de litígios, sempre com o foco em advogar com sucesso na interlocução social com empresas e trabalhadores.  

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