Departamento preparou uma série de conteúdos para tirar as dúvidas sobre como era e como vai ficar o CTB após as alterações
A partir de 12 de abril, entra em vigor a Lei 14071/20,
que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e traz novidades que envolvem
desde documentação de habilitação, prazos do processo administrativo de
trânsito, até obrigatoriedade de itens de segurança e mudanças nas sanções de
infração. Com objetivo de levar a informação ao cidadão, o Detran.SP preparou
uma série de conteúdos para tirar as dúvidas sobre como era e como vai ficar o
CTB após as alterações.
Uma das mais de 50 alterações que se destaca refere-se ao
transporte de crianças em automóveis. Até então, o uso do dispositivo de
retenção em veículos de passeio era indispensável aos menores de 10 anos
independente da altura e peso, variava apenas o modelo do equipamento de acordo
com a idade. Agora, com as novas regras, será levada em consideração também a
altura da criança, ou seja, somente aquelas que tenham menos de 1,45m (também
até 10 anos) deverão, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro,
com o dispositivo adequado. A multa para o motorista que transportar criança
sem observância das regras continua sendo gravíssima, no valor de R$293,47 e
sete pontos na carteira.
Os equipamentos são comercializados de acordo com o
limite de peso e a idade da criança. Por isso, o ideal é que, antes de comprar,
os pais coloquem o pequeno na cadeirinha e fixe-a com o cinto do próprio
acessório para ter certeza de que está adequado. Confira os diferentes modelos
para cada faixa etária:
- Bebê
conforto ou conversível:
Crianças com até um ano de idade ou crianças com peso de
até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
- Cadeirinha:
Crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual
a quatro anos ou para crianças com peso entre 9 a 18 kg, conforme limite máximo
definido pelo fabricante do dispositivo.
- Assento
de elevação:
Crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou
igual a sete anos e meio ou crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a
36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
- Cinto
de segurança do veículo:
Crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior
ou igual a dez anos ou crianças com altura superior a 1,45m.
Já os condutores de aplicativos estarão isentos desta
obrigatoriedade enquanto estiverem em horário de trabalho. Anteriormente, a
isenção era exclusiva dos táxis, além de outras exceções que continuarão
existindo (veículos de transporte coletivo de passageiros, de aluguel, de
transporte de escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5
t).
Luz baixa
Antes da alteração no CTB, os motoristas tinham que usar
o farol baixo a noite, dentro de túneis e durante o dia nas rodovias, mas a
norma não distinguia o tipo de via, agora a luz baixa deve ser usada durante o
dia apenas em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.
Aos que descumprirem a regra, terão de arcar com infração média, com quatro
pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
Com a alteração no CTB não será mais exigida a luz baixa
quando o veículo já dispuser da luz DRL (sigla de Daytime Running Light ou Luz
de Rodagem Diurna), sistema que aciona de forma automática a luz assim que o
veículo é ligado. Aliás, sobre esta tecnologia, a resolução 667, do Contran,
determina a obrigatoriedade deste dispositivo DRL em veículos produzidos a
partir de 2021.
Conversão à direita
Outra novidade está no Art. 44-A que estabelece a
possibilidade de liberação da conversão à direita diante de sinal vermelho do
semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão. Antes,
esta autorização não existia.
No informativo
desta sexta-feira (2/4), o Detran.SP explicará as novidades do Código de
Trânsito Brasileiro para os motociclistas
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