A Lei 14071/20, que altera o CTB, entra em vigor segunda-feira (12/4) e traz mudanças na validade das CNHs e nos prazos para a realização de exames
Com as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entrarão em vigor em todo o país na próxima segunda-feira (12), o Detran.SP divulga as principais novidades relacionadas à CNH e todo o processo de habilitação, como prazos e procedimentos. A iniciativa faz parte de uma série de conteúdos explicativos que tem como objetivo tirar dúvidas sobre como eram e como ficarão as normas de trânsito a partir da semana que vem.
Uma das alterações será na validade do exame de aptidão física e mental para renovação da CNH. Antes, a validade para condutores com menos de 65 anos era de até cinco anos e para condutores com 65 anos ou mais a validade era de até três anos. Agora, o exame passa a ter validade de 10 anos para os condutores com idade inferior a 50 anos; Validade de cinco anos aos condutores com idade entre 50 e 69 anos e validade de três anos para quem tem 70 anos ou mais. Lembrando que os prazos poderão ser reduzidos de acordo com a avaliação do médico examinador, assim como era antes.
A
renovação do exame toxicológico, obrigatória para todos os condutores de
categorias C, D e E, também vai mudar. Agora, ela deverá ser renovada a cada
dois anos e seis meses para os condutores das categorias C, D e E com idade
inferior a 70 anos. Motoristas com mais de 70 anos não precisarão renovar o
exame antes do vencimento de sua CNH. Além disso, passa a ser infração
gravíssima o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico
previsto após 30 dias do vencimento do prazo de dois anos e seis meses (art.
148-A §2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprovar na
renovação do documento que fez o exame dentro do período exigido. A conduta
estará sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por
três meses.
Flexibilização
A Lei que altera o CTB também prevê o fim da obrigatoriedade de aulas práticas noturnas no processo de habilitação. Com isso, os Centros de Formação de Condutores não terão mais a exigência em aplicar este tipo de aula aos alunos.
Outro ponto de flexibilização previsto é o aumento do limite de pontos para a suspensão do direito de dirigir. Antes, 20 pontos em infrações de qualquer natureza era o suficiente para que o condutor infrator perdesse a CNH, agora, depende do tipo de infração, ou seja, a suspensão acontecerá quando forem atingidos os 20 pontos, desde que duas ou mais infrações sejam gravíssimas; 30 pontos, caso tenha uma infração gravíssima, ou ainda 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima ou se o condutor exercer atividade remunerada. Sempre considerando o período de 12 meses.
Outra novidade é que o porte da CNH poderá ser dispensado caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.
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