Medida atende ao
anseio dos magistrados de São Paulo
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São
Paulo aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (14/4) a regulamentação do
teletrabalho a magistrados e servidores do Judiciário paulista. A decisão é
histórica, e o TJSP foi o primeiro Tribunal do país a implantar o trabalho
remoto de forma regular em período de normalidade.
A magisratura paulista vem batedo recordes de
produtividade. Desde o início da pandemia, em 16/3/2020, e até 11/4/2021, foram
produzidos 32,3 milhões de atos processuais.
Para a presidente da Associação Paulista de
Magistrados (Apamagis), Vanessa Mateus, a medida representa um ganho imenso
para todos os atores do processo e para o Tribunal de Justiça de São Paulo e o
Estado como um todo em razão da economia de recursos públicos, com a diminuição
da necessidade de prédios, gastos com manutenção, deslocamentos. “Além disso,
garante agilidade na prestação jurisdicional, sem comprometer a qualidade do
atendimento”, afirma.
Vanessa Mateus recorda que desde o início da
pandemia foi dado um grande passo em direção ao trabalho remoto, com a
ampliação do aparato tecnológico e com a criação de plataformas para a
realização de audiências e novas formas de comunicação entre juízes, advogados
e todos os atores do processo. “O teletrabalho era um anseio dos magistrados,
que observaram inúmeras vantagens nessa forma de trabalhar, a começar pelo
aumento da produtividade, facilidade de acesso dos advogados para despachar com
os juízes, redução do tempo para a prática de atos processuais e tomadas de
decisões. Também facilitou para as partes e testemunhas que não precisaram se
deslocar para lugares distantes a fim de prestar depoimento”, ressalta.
*Veja a regulamentação do teletrabalho dos
magistrados*
Art. 23. É facultado a magistrados(as)
de primeiro grau do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendidos os pressupostos
e procedimentos deste capítulo, o regime de teletrabalho.
Art. 24. Os(as) magistrados(as)
titulares de comarcas de entrância final e os titulares de Comarcas de
entrância intermediária com mais de 3 (três) varas, que optarem pelo regime de
teletrabalho, deverão comparecer ao fórum pelo menos 3 (três) dias úteis por
semana.
- 1º.
Os(as) magistrados(as) titulares de comarcas de entrância intermediária com
3 (três) ou menos varas, os(as) titulares de comarcas de entrância inicial
e os(as) juízes(as) substitutos(as), que optarem pelo regime de
teletrabalho, deverão comparecer ao fórum pelo menos 4 (quatro) dias úteis
por semana.
- 2º.
Para os fins do disposto no caput e no §1º, aplica-se aos(às) juízes(as)
de direito auxiliar o mesmo regime dos(as) juízes(as) titulares da
respectiva comarca.
- 3º.
Nos dias em que trabalhar remotamente, o(a) magistrado(a) deverá estar na
comarca em que autorizado(a) a residir.
- 4º.
A assinatura digital dos atos a cargo do(a) magistrado(a) deverá ser por
ele(a) exclusivamente efetuada e, se estiver em regime de teletrabalho, de
seu equipamento pessoal.
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