Aprovada em outubro do ano passado, Lei que altera o CTB passa a valer no próximo dia 12 em todo o país
A
Lei 14071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passa a vigorar
a partir de 12 de abril e, assim como os motoristas, os motociclistas devem
estar atentos às novas regras. Para ajudar a esclarecer as dúvidas sobre o
assunto, o Detran.SP continua a série de conteúdos explicativos e destaca as
novas normas relacionadas às motocicletas. Conheça as principais:
- Utilização
da viseira ou óculos de proteção
A
viseira é um item de segurança obrigatório nos capacetes dos motociclistas e as
alterações no CTB normatizaram sua utilização. Antes, a Resolução 453/13 do
Contran estabelecia que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições
exigidas pela resolução era infração leve, prevista no artigo 169 do CTB,
sujeita a multa de R$ 88,38. A nova regra cria infração específica e estabelece
que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com
viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será
infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para
regularização.
- Criança
menor de 10 anos não pode ir na garupa
Passou
de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em
motocicletas. Aquelas que não possuem condições de cuidar da própria segurança
também continuam proibidas de viajar na garupa. Aos motociclistas que não
obedecerem às normas, a Lei estabelece infração gravíssima com multa e
suspensão do direito de dirigir. Além disso, o veículo pode ser retido até sua
regularização e a habilitação recolhida.
- Trafegar
com o farol apagado
Antes,
conduzir motocicleta com os faróis apagados era infração gravíssima com multa
de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. Com a
mudança, a gravidade da infração foi reduzida para média, com multa de R$
130,16 e quatro pontos na CNH.
“Precisamos
de uma rede de proteção que ampare os motociclistas que se multiplicam pelo
País, principalmente neste momento de pandemia em que é crescente a atividade
de motofrete”, afirma Ernesto Mascellani Neto, diretor-presidente do Detran.SP.
“Esperamos que as alterações no CTB possam ajudar na prevenção e redução de
acidentes tanto dos motociclistas profissionais quanto daqueles que utilizam
este tipo de veículo apenas para se locomoverem pela cidade.”
Programa
Motofretista Seguro
O
Programa Motofretista Seguro é uma iniciativa do Governo de São Paulo e do
Detran.SP que oferece crédito, facilidade no financiamento e formação para
criar uma rede de proteção da categoria e contribuir com a segurança de quem
exerce essa atividade.
O
objetivo da ação é atender tanto os profissionais que necessitam adequar a sua
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o exercício da atividade, com a
regularização de documentos, realização do curso de formação e atualização,
oportunidade de práticas de aperfeiçoamento, como auxiliar com linhas de
crédito especiais àqueles que precisam renovar seu veículo ou adquirir novos
equipamentos de segurança.
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