Com as altas dos valores dos criptoativos em 2020 (que tem como principal nome as Bitcoins) muitos brasileiros passaram a aplicar seu dinheiro nesse produto financeiro. Agora, com a chegada do período da entrega Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021 é fundamental declarar os valores investidos nessa linha.
"Um dos principais cruzamentos que a Receita
Federal faz em relação ao imposto de renda é com a Declaração de Criptoativos.
Neste ano foi criado um novo campo para declaração desses valores na
declaração, mostrando que terá uma maior atenção sobre esse ponto", explica
o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Richard se referem ao estabelecido de um código
específico sobre o tema na Ficha de Bens e Direitos para declarar os valores
movimentados nesse modelo de produto financeiro, sendo eles:
• 81 - Criptoativo Bitcoin - BTC
• 82 - Outros criptoativos, do tipo moeda digital
(conhecido como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash
(BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC)
• 89- Demais criptoativos = Criptoativos não
considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security
tokens ou utillity tokens;
Mas, o diretor executivo da Confirp alerta que
por mais que deva constar na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, o
contribuinte já deveria ter feito uma ação anterior, com envio da Declaração de
Criptoativos. "A movimentação de criptoativos devem ser declarados
mensalmente quando ultrapassar o montante das operações de R﹩ 30 mil mensais", alerta.
Dentre as informações de interesse, serão informadas:
data da operação, tipo de operação, titulares da operação, criptoativos usados
na operação, quantidade de criptoativos negociados, valor da operação em reais
e valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais,
quando houver.
As informações deverão ser transmitidas à RFB
mensalmente (desde a competência agosto de 2019) até último dia útil do
mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações
realizadas com criptoativos (informações contendo detalhes das operações) acima
do limite estabelecido, ou do mês de janeiro do ano-calendário subsequente
(saldos anuais) pela Exchange quando situada no Brasil;
Ponto importante segundo Richard Domingos é que
"haverá aplicação de multas mínimas por mês deixado de entregar a referida
declaração pela pessoa físicas será de R﹩ 100,00 ou 1,5% dos valores inexatos, incorretos
ou omitidos deixados de ser informados à RFB".
Estarão sujeitos às regras de
ganho de capital os ganhos mensais auferidos nas vendas de criptomoedas,
cabendo inclusive o limite de isenção para vendas de bens de pequeno valor
assim considerada pela Receita Federal para alienações de até R﹩ 35.000,00.
Nenhum comentário:
Postar um comentário