Determinação
vale para quem teve rendimentos tributáveis em 2020 acima de R$ 22.847,76 e
inclui ainda a obrigatoriedade de entregar a declaração
O Microempreendedor
Individual (MEI) e a pessoa física que receberam auxílio emergencial em 2020 de
qualquer valor e outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 (sem
considerar o valor do auxílio emergencial) estão obrigados a enviar este ano a
declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e a devolver o valor do
auxílio emergencial recebido.
Os valores que devem
ser devolvidos são os das parcelas de auxílio emergencial de R$ 600 ou de R$
1,2 mil (mães que não têm marido ou companheiro e são responsáveis pelo sustento
da família), recebidas pelo titular e dependentes das declarações de IR com
rendimentos tributáveis em 2020, sem contar o auxílio, em valor superior a R$
22.847,76.
Entretanto, não é
necessário devolver os valores recebidos da extensão do benefício, chamado de
auxílio emergencial residual (parcelas de R$ 300 ou de R$ 600 para mães),
segundo informação da Receita Federal e do Ministério da Cidadania.
O procedimento para a
devolução do dinheiro faz parte do processo de envio do IR. Ao transmitir a
declaração, o programa gera automaticamente um Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (DARF) adicional com os valores identificados como auxílio
emergencial recebido pelos titulares e dependentes de declarações.
No link https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial/imposto-de-renda-x-auxilio-emergencial, é possível obter
maiores informações e o "informe de rendimentos do auxílio emergencial
recebido", para saber o valor, facilitando o preenchimento da declaração.
Quem recebeu auxílio
emergencial e entregar a declaração de ajuste anual do imposto de renda da
pessoa física, seja por estar obrigado ou facultativamente, deverá informar na
declaração o valor do auxílio emergencial recebido, inclusive o valor do
auxílio emergencial residual.
O prazo para a entrega
da declaração começou em 1º de março e vai até 30 de abril.
No entendimento do
governo, quem ultrapassou teto de R$ 22.847,76 deve devolver o dinheiro por ter
recebido "sem necessidade". A devolução está prevista na lei n. 13.998/2020 . A expectativa da Receita Federal é que haja cerca de
três milhões de devoluções do auxílio. O benefício foi pago a mais de 65
milhões de brasileiros em 2020 para amenizar os impactos da pandemia de
Covid-19.
Saiba se você deverá
devolver o auxílio e entregar a DIRPF 2021:
1- MEI que não recebeu
o auxílio:
O MEI e demais pessoas físicas, que não receberam o auxílio emergencial, deverão entregar obrigatoriamente a declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física, exercício 2021, caso o rendimento tributável recebido no ano-calendário de 2020 seja superior a R$ 28.559,70.
2 - MEI que recebeu
auxílio, exceto mãe monoparental:
O MEI e demais pessoas
físicas, que receberam o auxílio emergencial, deverão entregar
obrigatoriamente a declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa
física, exercício 2021 e devolver o auxílio recebido (máximo de R$ 3.000,00
ainda que tenha recebido R$ 4.200,00), caso o rendimento tributável recebido no
ano-calendário de 2020, sem contar o auxílio, seja superior a R$ 22.847,76.
3 - MEI mãe
monoparental que recebeu auxílio
A MEI mãe monoparental
e demais pessoas físicas mães monoparentais, que receberam o auxílio
emergencial, deverão entregar obrigatoriamente a declaração anual do
imposto de renda da pessoa física, exercício 2021, caso o valor dos rendimentos
tributáveis recebido no ano-calendário de 2020, incluindo o auxílio
emergencial, seja superior a R$ 28.559,70. Caso o valor do rendimento
tributável recebido no ano-calendário de 2020, sem contar o auxílio, seja
superior a R$ 22.847,76, deverão entregar a declaração e devolver o valor do
auxílio emergencial recebido (máximo de R$ 6.000,00, ainda que tenha recebido
R$ 8.400,00).
O MEI e demais pessoas
físicas, que receberão ou não o auxílio emergencial, deverão consultar todas as
hipóteses que obrigam a pessoa física a entregar a declaração do imposto de
renda 2021 na IN RFB n. 2.210/2021 , não apenas o valor dos
rendimentos tributáveis, para saber se estão ou não obrigados a entregar a
declaração.
Nenhum comentário:
Postar um comentário