No Brasil existe cerca de 300
mil pessoas com Síndrome de Down, segundo o último Censo do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2019. O dia 21 de março é
marcado pelo Dia Internacional da Síndrome de Down e, segundo especialistas, as
dificuldades relacionadas às crise sanitária e econômica pela qual o país passa
são maiores para estes brasileiros. Além disso, os direitos trabalhistas e
previdenciários ainda são insuficientes para garantir a inserção no mundo do
trabalho e seguridade social para esta população.
“Temos uma ausência de
proteção integral às pessoas com deficiência (PcDs). Há um grande número de
pessoas que não conseguem alcançar o mercado de trabalho mesmo que tenham uma
capacidade laboral apenas reduzida. Há uma precarização sobre o trabalho que
esses cidadãos exercem. São destinadas a eles atividades de menor impacto
porque há preconceito”, avalia Leandro
Madureira, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do
escritório Mauro Menezes & Advogados.
Conforme a Lei 8.213/91,
empresas brasileiras são hoje obrigadas a cumprirem cotas de contratação
voltadas às PcDs. Empresas com 100 a 200 empregados devem ter no mínimo 2% de
trabalhadores com deficiência em seu quadro de funcionários. O percentual sobe
para 3% no caso de empresas que tenham de 201 a 500 funcionários; para 4%, no
caso de 501 a 1.000 trabalhadores; e para 5%, no caso de empresas que tenham a
partir de 1.001 funcionários contratados. “O trabalhador deficiente só pode ser
despedido sem justa causa caso a empresa contrate outro funcionário também
deficiente ou reabilitado pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS)”, acrescenta Erick
Magalhães, advogado especialista em Direito Trabalhista e sócio do escritório
Magalhães & Moreno Advogados.
Já em relação aos diretos
previdenciários para pessoas com Síndrome de Down, há regras mais brandas para
obter a aposentadoria. Homens podem se aposentar com uma idade mínima de 60
anos e, as mulheres, com 55 anos. Também é possível alcançar a aposentadoria
somente por meio de um tempo de contribuição mínimo. No caso de deficiência
grave, são exigidos 25 anos para homens e, 20 anos, para mulheres. No caso de
deficiência moderada, são necessários 29 anos de tempo de contribuição para os
homens e, 24 anos, para as mulheres. Já para a deficiência leve, são exigidos
33 anos para os homens e, 28 anos, para as mulheres.
A Lei 8.213/91 garante a
aposentadoria por invalidez aos trabalhadores que são considerados
incapacitados para garantir o próprio sustento, conforme avaliação da perícia
do INSS. O órgão federal também oferece o Benefício de Prestação Continuada
(BPC) no valor de um salário mínimo (R$ 1.100) para PcDs. Para ter direito à
assistência financeira, é necessário contar com uma renda mensal per capita familiar
inferior a um quarto de salário mínimo (R$ 275). “A pessoa pode ter direito a
receber o BPC desde que a sua deficiência o impossibilite de trabalhar. Depende
da renda mensal de sua casa, mas judicialmente isso pode ser questionado,
dependendo da renda e dos gastos da família”, orienta João Badari, advogado especialista em
Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Os especialistas afirmam que
o limite de renda existente para o BPC está abaixo do necessário para dar
cobertura financeira a todas as famílias de PcDs que necessitam do auxílio. É o
que avalia a empreendedora Alessandra Nistal, 47 anos, mãe de Helena Nistal, 6
anos, uma criança com Síndrome de Down. “Você não pode ter quase nenhuma renda
para garantir o mínimo (necessário) para receber o benefício. Este direito
deveria ser estendido a mais pessoas com deficiência, não só para quem tem
baixa renda. Graças a Deus tenho condições financeiras (de cuidar da Helena)”,
afirma.
De acordo com Julia
Demeter, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, mesmo
com as diversas leis que promovem a inclusão da pessoa com deficiência nos mais
diversos campos, a pessoa portadora de Síndrome de Down encontra-se
desamparada. " Em um panorama geral, o processo de exclusão historicamente
imposto às pessoas com deficiência intelectual deve ser superado por intermédio
da implementação de políticas inclusivas, como por exemplo, com a implementação
de programas como o Emprego com Apoio, de ações afirmativas e de campanhas
públicas visando a conscientização da sociedade". avalia.
Fiscalização e
restrições
Para o advogado trabalhista Ruslan Stuchi,
sócio do escritório Stuchi Advogados, o maior problema para as
pessoas com Síndrome de Down atualmente é o descumprimento dos direitos já
garantidos. “Falta fiscalização para verificar se as leis estão sendo cumpridas
corretamente. Muitas empresas deixam de cumprir as
Os especialistas frisam que é
necessário que o Poder Público implemente medidas durante a crise sanitária
voltadas às pessoas com Síndrome de Down. O risco de contágio por Covid-19
dificulta a inserção no mercado de trabalho, um desafio já existente antes da
pandemia por conta do preconceito.
“Quanto mais restrição laboral ou menor capacitação, maior vai ser o impacto da pandemia na vida desses trabalhadores. São afetados de uma maneira diferenciada porque possuem uma restrição maior ao contágio por coronavírus. As pessoas com a síndrome já possuem, dentro de sua compreensão fisiológica, uma maior vulnerabilidade ao vírus”, lembra o advogado Leandro Madureira.
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