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quinta-feira, 11 de março de 2021

Contrato de namoro garante proteção individual ao casal

O que passaria pela sua cabeça se ouvisse o pedido: vamos ao cartório fazer um contrato de namoro?

Junto com o avanço tecnológico, modernidade e diversidade, há também a evolução das relações pessoais. E, neste sentido, tenho algo inovador para lhe contar - mais do que isso, lhe proteger se for preciso.

O namoro nasce através da vontade de se relacionar entre duas pessoas, independente de sexo, cor ou religião. Diferente de demais atos, como casamento e união estável, que possuem maiores formalidades, o contrato de namoro renuncia a vontade de constituir família, bem como, compartilhar bens e obrigações.

Neste sentido, a atividade notarial oferece uma oportunidade de proteção, que é a lavratura do contrato de namoro, reforçando a defesa do patrimônio individual do casal e afastando qualquer possibilidade de confusão de namoro com união estável. Ou seja, dessa maneira não há discussão de bens, pensão e herança num eventual rompimento ou óbito, por exemplo.

O contrato de namoro reforça que as partes não possuem direito ao patrimônio um do outro, bem como não têm obrigações em caso de término, além de não desejarem a formação de família.

Não há formalidades específicas e obrigatórias. Trata-se de uma escritura pública com a declaração de vontade expressa das partes, espontânea e livre de vícios.

Os requisitos mínimos são: maioridade; capacidade; renúncia à vontade de construir família, partilha, bens e obrigações.

O prazo é determinado, podendo ser renovado a qualquer tempo, por livre e espontânea vontade. Havendo intuito de construção de patrimônio comum, deverão migrar para a união estável ou casamento, inclusive determinando o regime de bens.

No contrato de namoro, como não há qualquer relação patrimonial, não há escolha de regime de bens.

Quando lavrado por escritura pública, por um Tabelião de Notas, o contrato é dotado de fé pública, constituindo um meio de prova eficaz de que a união do casal trata-se apenas de um namoro, e não um casamento ou união estável.

Procure um Tabelião de sua confiança e saiba mais detalhes.


Wendell Jones Fioravante Salomão - Escrevente do 4º Tabelião de Notas de Ribeirão Preto (SP). Bacharel em Direito e pós-graduado em Direito Civil e Direito Notarial e Registral Imobiliário.

wendell@tabeliao.com.br

 

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