O que passaria pela sua cabeça se ouvisse o pedido: vamos ao cartório fazer um contrato de namoro?
Junto com o avanço
tecnológico, modernidade e diversidade, há também a evolução das relações
pessoais. E, neste sentido, tenho algo inovador para lhe contar - mais do que
isso, lhe proteger se for preciso.
O namoro nasce através
da vontade de se relacionar entre duas pessoas, independente de sexo, cor ou
religião. Diferente de demais atos, como casamento e união estável, que possuem
maiores formalidades, o contrato de namoro renuncia a vontade de constituir
família, bem como, compartilhar bens e obrigações.
Neste sentido, a
atividade notarial oferece uma oportunidade de proteção, que é a lavratura do
contrato de namoro, reforçando a defesa do patrimônio individual do casal e
afastando qualquer possibilidade de confusão de namoro com união estável. Ou
seja, dessa maneira não há discussão de bens, pensão e herança num eventual
rompimento ou óbito, por exemplo.
O contrato de namoro
reforça que as partes não possuem direito ao patrimônio um do outro, bem como
não têm obrigações em caso de término, além de não desejarem a formação de
família.
Não há formalidades
específicas e obrigatórias. Trata-se de uma escritura pública com a declaração
de vontade expressa das partes, espontânea e livre de vícios.
Os requisitos mínimos
são: maioridade; capacidade; renúncia à vontade de construir família, partilha,
bens e obrigações.
O prazo é determinado,
podendo ser renovado a qualquer tempo, por livre e espontânea vontade. Havendo
intuito de construção de patrimônio comum, deverão migrar para a união estável
ou casamento, inclusive determinando o regime de bens.
No contrato de namoro,
como não há qualquer relação patrimonial, não há escolha de regime de bens.
Quando lavrado por escritura
pública, por um Tabelião de Notas, o contrato é dotado de fé pública,
constituindo um meio de prova eficaz de que a união do casal trata-se apenas de
um namoro, e não um casamento ou união estável.
Procure um Tabelião de
sua confiança e saiba mais detalhes.
Wendell Jones
Fioravante Salomão - Escrevente do 4º Tabelião de Notas de Ribeirão Preto (SP).
Bacharel em Direito e pós-graduado em Direito Civil e Direito Notarial e
Registral Imobiliário.
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