A vida familiar é talvez a que mais nos desafia na busca de uma gestão positiva dos nossos conflitos. Pesquisas recentes demonstram que os atritos familiares aumentaram expressivamente neste momento de pandemia, tendo como um dos reflexos o incremento do número de divórcios.
O conflito pode ser definido como uma situação em que as pessoas têm objetivos,
sentimentos, interesses, aparentemente considerados incompatíveis entre si.
Diante dessas situações, corriqueiramente nossa reação é a de utilizar
respostas não construtivas para tentar resolver as diferenças.
É comum nos depararmos com um movimento natural da vida em família que é,
diante de um problema, sentimos tensão, polarizamos os pensamentos em certo e
errado e não damos chance para a empatia (nossa capacidade de buscar
compreender o ponto de vista do outro). Ou seja, atitudes que são geradoras de
emoções negativas, como raiva, hostilidade, ciúmes, tristeza e medo; que
aumentam a tensão e focam na pessoa, não na atitude causadora do problema.
A dissolução de um vínculo conjugal, por exemplo, é desafiadora, pois
normalmente já existe um nível de estresse elevado e é mais fácil lançar mão de
estratégias que podem não se mostrar benéficas a longo prazo, principalmente
quando os relacionamentos envolvem filhos.
Quando não há mais possibilidade de continuação da convivência familiar e
decisões importantes precisam ser tomadas, ou quando as tentativas de resolução
direta entre os envolvidos foram frustradas, pode-se seguir alguns caminhos,
sendo o mais comum o de buscar resolver a questão baseada na determinação de
quem tem direito.
Alguns direitos estão consagrados na lei ou nos contratos. No entanto, existem
obstáculos frequentes, inerentes à situação, que desmotivam as partes durante
esse processo, isso porque o direito pode não ser tão claro, ou todos podem ter
o mesmo direito. Então, como é possível entrar em um consenso sobre quem tem
direito ao quê?
Um outro caminho disponível é a utilização do instrumento da mediação,
mecanismo extremamente eficaz no auxílio de resolução de questões complexas,
como as de cunho familiar, pois mais que tratar apenas dos direitos, visa
conciliar os interesses comuns.
Uma das estratégias utilizadas em situações complexas é a interrupção da
comunicação com o outro. Ocorre que, mesmo que haja ainda um mínimo de espaço
para a comunicação, é recomendável que ele seja preservado.
Em uma mediação, as pessoas têm um lugar importante para o diálogo. O objetivo
é criar aquela oportunidade que os envolvidos no conflito não tiveram
anteriormente ou dela não conseguiram obter um resultado positivo, ou seja, de
conversarem e/ou negociarem seus interesses e seus desejos para o futuro. O
movimento do mediador é o de buscar um diálogo aberto, honesto e respeitoso,
trabalhando ativamente com as partes nas soluções e sua viabilidade. Com o
auxílio do mediador elas conseguem buscar opções de solução que sejam
consideradas eficazes para ambos os lados.
Neste sentido, quando se trata, por exemplo, da guarda dos filhos, importantes
aspectos podem ser discutidos, como o fato de um não inspirar a confiança
necessária como pai ou mãe para cuidar de seu filho, porque isso pode gerar uma
perda de controle na educação. Durante a mediação, o foco será na busca do
entendimento aprofundado sobre essa questão e de uma solução que seja capaz de
gerar compromissos.
Quando vários irmãos precisam decidir sobre a partilha dos bens deixados em
herança por seus pais, quanto menos tempo eles gastarem discutindo, menos
desgastante a questão será. A mediação propicia esse benefício, pois pode
acontecer de um conflito considerado bastante complexo ser resolvido em uma
sessão de mediação que pode durar poucas horas.
Importante destacar que este mecanismo propicia que as próprias partes definam
aquilo que elas gostariam que acontecesse, ou as situações que elas se sentem
mais confortáveis de manter, o que é extremamente motivador, tende a
proporcionar resultados mais satisfatórios, já que há um maior controle sobre o
procedimento, com custos inferiores aos de processos judiciais ou baseados em
luta de direitos.
Nestes dois exemplos, um dos mais importantes benefícios da mediação é
conseguir a preservação dos relacionamentos para o futuro, aspecto essencial
quando tratamos de família. Aquela situação que se apresentava inicialmente
como conflituosa, difícil, imbuída de carga emocional, pode ser reavaliada e
modificada para o bem-estar de todos os envolvidos, fazendo com que sejam
reestabelecidos o respeito e a tranquilidade. É claro que a mediação familiar
abre espaço para conversas difíceis, mas as recompensas valem o esforço.
Maria Antonieta de
Morais Prado - sócia, administradora e mediadora da CAMES Brasil com
certificação internacional ICFML.
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