Pesquisar no Blog

terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Você sabe o que é período de carência no plano de saúde?

O período de carência é definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como o tempo necessário para que um beneficiário tenha acesso a determinadas coberturas previstas em contratos de planos de saúde.

Geralmente, ele sinaliza a partir de quando uma pessoa poderá usufruir de alguns serviços e procedimentos inclusos em seu plano.

De acordo com o administrador e gestor comercial da You Saúde, Lucas Vilela, cada operadora de planos de saúde pode determinar a duração de seus períodos de carência, mas os limites máximos estabelecidos em lei devem ser respeitados. “Para quem não se atentou a essa informação no momento em que o contrato foi firmado ou está prestes a adquirir um novo plano, indico que deem uma olhada minuciosa no documento, pois nele deve constar o prazo de encerramento desse período”, recomenda.

Desde janeiro de 1999, as operadoras de planos de saúde funcionam de acordo com as regras de carência estabelecidas na Lei nº 9.656/98. “Os contratos firmados ou que sofreram adaptações a partir dessa data, passaram a ser regidos pela nova legislação. Já os planos adquiridos antes daquele ano, permanecem obedecendo as normas dispostas em seus antigos acordos contratuais”, ressalta.

Atualmente, existem vários tipos de carência e cada um possui um prazo máximo. Para ter acesso aos atendimentos de urgência e emergência – como, por exemplo, aqueles que envolvem acidentes pessoais, complicações gestacionais, lesões irreparáveis ou outros problemas que possam gerar risco imediato à vida – o beneficiário terá que aguardar por até 24 horas. Já para obter assistência em casos de partos a termo, excluídos aqueles que sejam prematuros, o paciente detentor do plano e seus dependentes podem ter que esperar por até 300 dias. Para ter direito ao tratamento de doenças e lesões preexistentes é preciso que seja respeitado um período de carência que pode perdurar por até 24 meses. E para demais situações, o limite é de 180 dias.

“Se o beneficiário precisar fazer uso de alguns serviços do plano de saúde que ainda estejam em período de carência, ele deverá pagar um valor adicional que é conhecido por ‘agravo’. Somente serão isentos da carência os planos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários e os coletivos por adesão, caso o ingresso do cliente tenha ocorrido até 30 dias após a formalização ou no aniversário do contrato”, destaca.

Lucas Vilela explica que a carência existe para que as operadoras possam criar uma reserva de caixa para viabilizar os atendimentos solicitados. “Ela também garante que os clientes assumam o compromisso de quitar uma parcela mensal e assim arquem com parte dos custos operacionais dos planos. O nosso setor é orientado por um sistema mutualista que funciona da seguinte forma: os beneficiários pagam suas respectivas mensalidades e os custos provenientes da utilização dos procedimentos por parte dos integrantes de cada carteira são divididos entre o grupo. Por meio da carência, as operadoras conseguem diluir as despesas dos planos, tornar seus serviços mais acessíveis ao público e cobrir ocorrências futuras e imprevistas de seus atuais beneficiários”, conclui.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados