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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Saiba o que foi suprimido da nova NR 18

 Alguns itens serão proibidos ou deixarão de ser exigidos a partir de 1º de agosto, informa o Seconci-SP

 

As construtoras devem se preparar desde já para atender as exigências da nova Norma Regulamentadora (NR) 18 – Saúde e Segurança e Saúde do Trabalho na Indústria da Construção, que vigorará a partir de 2 de agosto. É o que recomendam Ricardo Vaz Marcon e Wahyne Rodrigues de Lima, engenheiros de Segurança do Trabalho do Seconci-SP (Serviço Social da Construção).

Para facilitar o atendimento à nova NR 18, Marcon e Lima listaram cinco itens que foram suprimidos da norma, seja porque serão expressamente proibidos ou porque deixaram de figurar no texto. Saiba quais são:

·       Contêineres originalmente usados para transporte de cargas, nas áreas de vivência. Serão proibidos. Entretanto, o uso dos mesmos continuará permitido para armazenamento de materiais.

·       Bacias turcas nos sanitários. Fica impossível utilizá-las, pois a nova norma exige bacias sifonadas com tampo.

·       Ambulatório para canteiros de obra acima de 50 trabalhadores. Este item não aparece mais no texto da nova NR 18.

·       Escavação de forma manual de tubulões acima de 15 m. Ficará proibida. E atenção: os tubulões deverão ter diâmetro mínimo de 90 cm, serem encamisados, terem sistema de ventilação, acesso e saída de forma rápida e segura, e sistema de resgate. Requerem a realização de sondagem prévia. O sarrilho precisa ser projetado por engenheiro. Para operar abaixo de 15 m, o trabalhador precisará ter capacitação nas NRs 33 e 35.

·       Tubulões com ar comprimido. Serão proibidos a partir de 1º de agosto de 2023.

O Seconci-SP dispõe de equipe multiprofissional de técnicos e engenheiros de Segurança do Trabalho preparados, que poderão orientar e atender às necessidades das empresas no cumprimento das exigências da nova NR 18.


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