Alguns itens serão proibidos ou deixarão de ser exigidos a partir de 1º de agosto, informa o Seconci-SP
As
construtoras devem se preparar desde já para atender as exigências da nova
Norma Regulamentadora (NR) 18 – Saúde e Segurança e Saúde do Trabalho na
Indústria da Construção, que vigorará a partir de 2 de agosto. É o que
recomendam Ricardo Vaz Marcon e Wahyne Rodrigues de Lima, engenheiros de
Segurança do Trabalho do Seconci-SP
(Serviço Social da Construção).
Para facilitar o atendimento à nova NR 18, Marcon e Lima
listaram cinco itens que foram suprimidos da norma, seja porque serão
expressamente proibidos ou porque deixaram de figurar no texto. Saiba quais
são:
· Contêineres
originalmente usados para transporte de cargas, nas áreas de vivência.
Serão proibidos. Entretanto, o uso dos mesmos continuará permitido para
armazenamento de materiais.
· Bacias
turcas nos sanitários. Fica impossível utilizá-las, pois a
nova norma exige bacias sifonadas com tampo.
· Ambulatório
para canteiros de obra acima de 50 trabalhadores.
Este item não aparece mais no texto da nova NR 18.
· Escavação
de forma manual de tubulões acima de 15 m. Ficará proibida. E
atenção: os tubulões deverão ter diâmetro mínimo de 90 cm, serem encamisados,
terem sistema de ventilação, acesso e saída de forma rápida e segura, e sistema
de resgate. Requerem a realização de sondagem prévia. O sarrilho precisa ser
projetado por engenheiro. Para operar abaixo de 15 m, o trabalhador precisará
ter capacitação nas NRs 33 e 35.
· Tubulões
com ar comprimido. Serão proibidos a partir de 1º de agosto de
2023.
O Seconci-SP dispõe de
equipe multiprofissional de técnicos e engenheiros de Segurança do Trabalho
preparados, que poderão orientar e atender às necessidades das empresas no
cumprimento das exigências da nova NR 18.
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