NR-18 dispõe sobre segurança e saúde no trabalho na construção civil
(Pixabay)
Advogada trabalhista destaca que a Norma Regulamentadora nº 18, que dispõe sobre as condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, traz outras novidades
Está em vigor, desde dia 11 de fevereiro, a nova redação da
Norma Regulamentadora nº 18 – NR-18, publicada pela Portaria n.º 3.733 da
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, e traz
mudanças significativas sobre as condições de segurança e saúde no trabalho na
indústria da construção.
De acordo com Gisele Bolonhez Kucek, advogada trabalhista,
mestra em Direito Empresarial e Cidadania, dentre as principais novidades
trazidas pela nova redação da NR-18 está a eliminação do PCMAT (Programa de
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil) e
do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais com a criação do PGR
(Programa de Gerenciamento de Riscos), obrigatório para qualquer tipo de obra,
independentemente do número de trabalhadores. “Contudo, o PGR deve seguir as
disposição da NR-01que gerencia os riscos ocupacionais”, explica a advogada.
Outra mudança citada pela advogada prevista na nova redação da
NR-18 está a criação de um anexo específico a respeito da capacitação
profissional permitindo, inclusive, que seja realizado por meio de EAD.
A advogada destaca que a Câmara Brasileira da Indústria da
Construção (CBIC) lançou o “Manual Orientativo de Segurança e Saúde no Trabalho
para os Canteiros de Obras de Edificações”. Segundo ela, trata-se de uma
ferramenta para auxiliar os gestores de obras na implantação dos requisitos da
nova NR-18.
O manual está disponível gratuitamente para os interessados no
link: https://brasil.cbic.org.br/acervo-publicacao-sst-para-os-canteiros-de-obras-de-edificacoes-2021.
Gisele Bolonhez Kucek - advogada trabalhista, mestra
em Direito Empresarial e Cidadania pela UniCuritiba, pós-graduada pela Fundação
Escola do Ministério Público do Paraná e Instituto Romeu Bacellar Filho, sócia
do escritório Derenne & Bolonhez Advogados Associados, associado do Assis
Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados

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