Um dos grandes desafios das empresas que atuam na área de concessão de crédito certamente é a tomada de decisão quanto a qual estratégia adotar, principalmente quando um tomador se torna inadimplente: negociar ou executar?
A primeira etapa, a negociação amigável, muitas
vezes sequer tem início, pois é comum o tomador ficar incomunicável quando está
inadimplente, não deixando escolha ao credor senão iniciar o processo de
execução judicial.
Em seguida, uma vez ajuizada a cobrança enfrenta
novas barreiras como, por exemplo, a morosidade do judiciário, a ineficiência
de alguns mecanismos de busca de bens utilizados durante o processo e as
possíveis estratégias de blindagem patrimoniais operadas pelo devedor até que
se torne inadimplente.
Grande parte das vezes, quando consegue citar o
devedor, o credor se vê obrigado a renegociar a dívida em termos muito
inferiores aos valores em aberto, ante a indisponibilidade do patrimônio do
executado para expropriação.
Mas como evitar ficar sem opções ao adotar uma
estratégia para recuperação de crédito? Existem diversas formas para que o
credor evite ser compelido a adotar uma estratégia por falta de opções. A
utilização da investigação patrimonial na etapa de análise para concessão do
crédito, por exemplo, pode fornecer informações importantes para prever uma
possível estratégia de blindagem ou de sucessão empresarial.
Munido de tais informações, a negociação antes do
ajuizamento da ação tem grandes chances de ser exitosa, visto que o credor terá
uma visão mais ampla do contexto em que o devedor está inserido.
Imprimir esforços nessa etapa é também uma questão
de redução de custos, já que movimentar um processo judicial demanda
investimento de tempo e dinheiro, além do desgaste na relação entre credor e
devedor, devendo ser evitado sempre que possível.
Em um segundo momento, outra opção é a utilização
do monitoramento da estrutura e dos bens do devedor, pois a movimentação destes
pode indicar uma futura inadimplência, e a ciência prévia de tal situação
permite ao credor se antecipar em relação aos demais, conseguindo negociar
antes que seja necessário entrar em disputa com outros credores pela via
judicial.
Quando o credor já iniciou a execução judicial,
seja pela ausência de investigação prévia, seja pela impossibilidade de
utilização de outra via, a negociação ainda é possível.
Com a utilização da investigação patrimonial
durante a execução, é possível alcançar resultados semelhantes à modalidade
preventiva, pois ainda que seja identificado patrimônio em primeiro momento
inacessível pela via judicial, o conhecimento da existência de tais bens, ou da
formação de um grupo econômico, ou a identificação de indícios de simulação e
fraude a credores, pode ser utilizado a favor do exequente na negociação de um
acordo judicial.
Isto porque não será interessante para o devedor
ter sua estrutura exposta em um processo público, afinal, por mais moroso que
seja o poder judiciário, se for dada publicidade para a sua estratégia, o
devedor pode ter sua operação inviabilizada, pois todos os demais credores
terão acesso a tais informações. Em determinados contextos, como o de
Recuperação Judicial e Falências, o devedor corre até mesmo o risco de incorrer
em ilícito penal, portanto, ter suas estratégias reveladas pode ser
extremamente problemático, e certamente é um risco que não pretende correr.
Negociar ou executar?
A opção por negociar antes do ajuizamento de uma
ação, no iniciar de uma execução ou negociar durante uma execução, dependerá de
caso a caso, pois sempre é necessário avaliar diversas variáveis antes da
escolha.
Porém, é certo que o credor só poderá tomar de fato
a melhor decisão entre negociar ou executar se estiver munido das informações
necessárias, coletadas através da Investigação Patrimonial, seja na etapa de
análise, seja em monitoramento, seja com a execução já ajuizada.
Guilherme
Cortez - atua com investigação patrimonial. É graduando em Direito e possui,
além da certificação “Decipher” (Método Decipher – Investigações Corporativas),
especialização em investigação patrimonial, principalmente com ênfase em
blindagem e análise de registros imobiliários. Atualmente, é coordenador de
investigações da Leme Forense e responsável pelo setor de Análise de Direitos
Creditórios, que assessora em aquisições realizadas por investidores, desde a
situação do processo judicial que discute a dívida até o levantamento de ativos
e passivos dos devedores, com o fim de apurar o potencial de recuperação do
crédito.
Leme
Forense
@lemeforense
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