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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Do visto de trabalho ao Green Card: passo a passo

Daniel Toledo, advogado especialista em Direito Internacional, explica o roteiro que quem deseja morar nos EUA deve seguir para não ter problemas


Diante da instabilidade econômica e política em muitos países por conta da pandemia e o início de um novo governo nos Estados Unidos, milhares de pessoas ao redor do mundo voltam à possibilidade de trilhar o caminho do “sonho americano”, visando residir e trabalhar no país.

Com participação recente em uma live com o influenciador digital Eduardo Mattos — que também é gerente de produtos da Pure Storage, desenvolvedora de soluções de armazenagem de dados baseada em Mountain View, no Vale do Silício, Califórnia —, Daniel Toledo, advogado especialista em Direito Internacional e sócio da Toledo Advogados Associados, explicou o que um profissional com carreira já estabelecida em seu país de origem deve fazer para imigrar com sucesso para os Estados Unidos.

Toledo cita dois exemplos muito comuns de imigrantes: o de um italiano, solteiro, profissional de tecnologia que decidiu fazer pós-graduação na Universidade de Berkeley, conseguiu estágio e posteriormente foi efetivado na gigante de tecnologia HP; e um brasileiro, casado, com filhos e que exerce a profissão de sommelier.

No caso do italiano, Toledo explica que por ter se matriculado na pós-graduação da Universidade de Berkeley, ele pode aplicar para os vistos F-1 — exigido para esse tipo de curso — ou M-1 — quando o solicitante estiver visitando os Estados Unidos para participar de um dos seguintes cursos: escola de culinária, aviação, cosmetologia e também cursos técnicos como elétrica, encanamento, serralheria, carpintaria, etc.

Geralmente, qualquer curso considerado “vocacional” se enquadrará nos vistos M-1. Uma escola vocacional é uma instituição educacional que normalmente oferece um programa relativamente curto, voltado para a carreira, destinado a preparar rapidamente os formandos para o local de trabalho. A maioria das escolas vocacionais nos Estados Unidos são instituições privadas.

O advogado explica que, quando o curso termina, o imigrante tem direito à solicitação de um visto de trabalho chamado OPT (Optional Practical Training) que permite a ele colocar em prática tudo aquilo que aprendeu durante um ano, numa espécie de estágio.

Toledo recomenda para quem esteja estudando nos Estados Unidos, que solicite o visto OPT quando estiver próximo da conclusão, porque os últimos seis meses de curso é o período destinado a fazer contatos para conseguir o estágio, garantindo a permanência no país por mais um ano. “Como ele não tem que estudar, acaba tendo mais tempo para poder estagiar, trabalhar e demonstrar sua capacidade para o futuro empregador. Se ele decidir trabalhar e estudar concomitantemente, talvez não tenha a capacidade, energia ou tempo de se dedicar da forma que gostaria para que a empresa enxergue nele uma possibilidade de contratação”, analisa o advogado.

Como o prazo do OPT é de um ano, caso seja contratado pela empresa ou queira tentar uma nova oportunidade de trabalho, é necessário aplicar para os vistos EB-2 ou EB-3 —que são baseados na qualificação profissional— ou H — destinado ao trabalho temporário ou estágio.

Para qualificar-se para o visto H1-B, que foi o caso do italiano, o estrangeiro precisa ter no mínimo formação universitária (graduação) em um programa de quatro anos, ou certificação profissional com habilidades diferenciadas. É responsabilidade do Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos, (USCIS), determinar se o emprego se trata de uma ocupação de especialista e se o candidato está qualificado para executar tal função. Antes de submeter a petição de trabalho (formulário I129-4), o empregador deve apresentar um pedido de condição de trabalho ao Departamento do Trabalho, relativo aos termos e condições contratuais.

Outra possibilidade levantada pelo advogado é a empresa que pretende efetivar o estagiário contratá-lo em sua subsidiária no país de origem dele, e então ele  aplicar para o visto L1 — utilizado para transferências de profissionais estrangeiros para os Estados Unidos.

 

E quando o profissional é casado?

Daniel Toledo explica que quando o solicitante ao visto é casado e com filhos, ele tem a responsabilidade de manter o status, estabilidade financeira e emocional de toda a família.

O sócio da Toledo Advogados ressalta que é obrigação do advogado especialista em Direito Internacional mostrar todos os desconfortos e dificuldades que a imigração causa na família. “É a ansiedade pelo visto, a mudança radical na moeda dada a diferença monetária, saudades dos parentes e da rotina, além de uma série de situações que vão gerar desconforto e é preciso que todos estejam preparados para isso”, alerta.

Toledo ainda salienta que uma mudança dessa natureza precisa ser feita com um minucioso planejamento e não como pensa, principalmente, boa parte dos brasileiros, de mudar para os Estados Unidos por um ano, avaliar se gosta para depois tomar providências para se fixar no país. “Não é assim que funciona. É preciso fazer um planejamento de longo prazo, pois há burocracias que se não forem bem feitas, terão de ser recomeçadas do zero”, adverte.

No caso do cliente atendido pela Toledo Advogados, inicialmente foi providenciado um visto de estudante para a esposa. “Embora quem iria fazer a pós-graduação fosse ele, o currículo dele tinha mais formações que o da esposa. De modo que pedimos um visto de estudante para ela estudar inglês, para que eles pudessem ficar legalmente nos Estados Unidos para ele fazer a pós-graduação. Cada uma precisa dar sua cota de dedicação. E convenhamos que estudar não é nenhum sacrifício”, relata Toledo.

A estratégia adotada foi aproveitar a validade de quatro anos do visto de estudante para a mulher poder estudar e tirar um visto de acompanhante para o cliente. “Depois que o estrangeiro entra nos Estados Unidos, o que importa é o status e não mais o visto”, esclarece o advogado. “Como eu sabia que depois de um ano, ele iria querer aplicar um visto EB-2 para poder dar entrada no Green Card, preferimos solicitar um visto F-2 de acompanhante para evitar que ele perdesse o status de permanência e tivesse que reiniciar todo o processo, caso o EB-2 fosse negado”, completa.

Toledo detalha a diferença entre visto e status. “O visto é um selo colocado no passaporte depois que o agente consular analisar o perfil do candidato e a documentação e informar que ele cumpre os requisitos para emissão do visto, que dá uma pré-autorização para entrar no país. Já o status é a garantia do direito, que pode ser renovado, inclusive com o visto vencido”, explica.

Ele cita como exemplo a hipótese de um estrangeiro entrar nos Estados Unidos com visto de turismo. “Se a pessoa resolver ficar mais seis meses, ela deve voltar ao seu país de origem para tirar um novo visto, mas o status de permanência continua”, finaliza.

 

 

Daniel Toledo - advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em direito Internacional, consultor de negócios internacionais e palestrante. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br ou entre em contato por e-mail daniel@toledoeassociados.com.br.  Toledo também possui um canal no YouTube com mais de 88 mil seguidores https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB São Paulo e Membro da Comissão de Direito Internacional da OAB santos

 

Toledo e Advogados Associados

http://www.toledoeassociados.com.br

 

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