Daniel Toledo,
advogado especialista em Direito Internacional, explica o roteiro que quem
deseja morar nos EUA deve seguir para não ter problemas
Diante da instabilidade econômica e política em
muitos países por conta da pandemia e o início de um novo governo nos Estados
Unidos, milhares de pessoas ao redor do mundo voltam à possibilidade de trilhar
o caminho do “sonho americano”, visando residir e trabalhar no país.
Com participação recente em uma live
com o influenciador digital Eduardo Mattos — que também é gerente de produtos
da Pure Storage, desenvolvedora de soluções de armazenagem de dados baseada em
Mountain View, no Vale do Silício, Califórnia —, Daniel Toledo, advogado
especialista em Direito Internacional e sócio da Toledo Advogados Associados,
explicou o que um profissional com carreira já estabelecida em seu país de
origem deve fazer para imigrar com sucesso para os Estados Unidos.
Toledo cita dois exemplos muito comuns de
imigrantes: o de um italiano, solteiro, profissional de tecnologia que decidiu
fazer pós-graduação na Universidade de Berkeley, conseguiu estágio e
posteriormente foi efetivado na gigante de tecnologia HP; e um brasileiro,
casado, com filhos e que exerce a profissão de sommelier.
No caso do italiano, Toledo explica que por ter se
matriculado na pós-graduação da Universidade de Berkeley, ele pode aplicar para
os vistos F-1 — exigido para esse tipo de curso — ou M-1 — quando o solicitante
estiver visitando os Estados Unidos para participar de um dos seguintes cursos:
escola de culinária, aviação, cosmetologia e também cursos técnicos como
elétrica, encanamento, serralheria, carpintaria, etc.
Geralmente, qualquer curso considerado “vocacional”
se enquadrará nos vistos M-1. Uma escola vocacional é uma instituição
educacional que normalmente oferece um programa relativamente curto, voltado
para a carreira, destinado a preparar rapidamente os formandos para o local de
trabalho. A maioria das escolas vocacionais nos Estados Unidos são instituições
privadas.
O advogado explica que, quando o curso termina, o
imigrante tem direito à solicitação de um visto de trabalho chamado OPT (Optional
Practical Training) que permite a ele colocar em prática tudo
aquilo que aprendeu durante um ano, numa espécie de estágio.
Toledo recomenda para quem esteja estudando nos
Estados Unidos, que solicite o visto OPT quando estiver próximo da conclusão,
porque os últimos seis meses de curso é o período destinado a fazer contatos
para conseguir o estágio, garantindo a permanência no país por mais um ano.
“Como ele não tem que estudar, acaba tendo mais tempo para poder estagiar,
trabalhar e demonstrar sua capacidade para o futuro empregador. Se ele decidir
trabalhar e estudar concomitantemente, talvez não tenha a capacidade, energia
ou tempo de se dedicar da forma que gostaria para que a empresa enxergue nele
uma possibilidade de contratação”, analisa o advogado.
Como o prazo do OPT é de um ano, caso seja
contratado pela empresa ou queira tentar uma nova oportunidade de trabalho, é
necessário aplicar para os vistos EB-2 ou EB-3 —que são baseados na
qualificação profissional— ou H — destinado ao trabalho temporário ou estágio.
Para qualificar-se para o visto H1-B, que foi o
caso do italiano, o estrangeiro precisa ter no mínimo formação
universitária (graduação) em um programa de quatro anos, ou certificação
profissional com habilidades diferenciadas. É responsabilidade do Serviço de Cidadania
e Imigração dos Estados Unidos, (USCIS), determinar se o emprego se trata de
uma ocupação de especialista e se o candidato está qualificado para executar
tal função. Antes de submeter a petição de trabalho (formulário I129-4), o
empregador deve apresentar um pedido de condição de trabalho ao Departamento do
Trabalho, relativo aos termos e condições contratuais.
Outra possibilidade levantada pelo advogado é a
empresa que pretende efetivar o estagiário contratá-lo em sua subsidiária no
país de origem dele, e então ele aplicar para o visto L1 — utilizado para
transferências de profissionais estrangeiros para os Estados Unidos.
E quando o profissional é
casado?
Daniel Toledo explica que quando o solicitante ao
visto é casado e com filhos, ele tem a responsabilidade de manter o status,
estabilidade financeira e emocional de toda a família.
O sócio da Toledo Advogados ressalta que é
obrigação do advogado especialista em Direito Internacional mostrar todos os
desconfortos e dificuldades que a imigração causa na família. “É a ansiedade
pelo visto, a mudança radical na moeda dada a diferença monetária, saudades dos
parentes e da rotina, além de uma série de situações que vão gerar desconforto
e é preciso que todos estejam preparados para isso”, alerta.
Toledo ainda salienta que uma mudança dessa
natureza precisa ser feita com um minucioso planejamento e não como pensa,
principalmente, boa parte dos brasileiros, de mudar para os Estados Unidos por
um ano, avaliar se gosta para depois tomar providências para se fixar no país.
“Não é assim que funciona. É preciso fazer um planejamento de longo prazo, pois
há burocracias que se não forem bem feitas, terão de ser recomeçadas do zero”,
adverte.
No caso do cliente atendido pela Toledo Advogados,
inicialmente foi providenciado um visto de estudante para a esposa. “Embora
quem iria fazer a pós-graduação fosse ele, o currículo dele tinha mais
formações que o da esposa. De modo que pedimos um visto de estudante para ela
estudar inglês, para que eles pudessem ficar legalmente nos Estados Unidos para
ele fazer a pós-graduação. Cada uma precisa dar sua cota de dedicação. E
convenhamos que estudar não é nenhum sacrifício”, relata Toledo.
A estratégia adotada foi aproveitar a validade de
quatro anos do visto de estudante para a mulher poder estudar e tirar um visto
de acompanhante para o cliente. “Depois que o estrangeiro entra nos Estados
Unidos, o que importa é o status e não mais o visto”, esclarece o advogado.
“Como eu sabia que depois de um ano, ele iria querer aplicar um visto EB-2 para
poder dar entrada no Green Card, preferimos solicitar um
visto F-2 de acompanhante para evitar que ele perdesse o status de permanência
e tivesse que reiniciar todo o processo, caso o EB-2 fosse negado”, completa.
Toledo detalha a diferença entre visto e status. “O
visto é um selo colocado no passaporte depois que o agente consular analisar o
perfil do candidato e a documentação e informar que ele cumpre os requisitos
para emissão do visto, que dá uma pré-autorização para entrar no país. Já o
status é a garantia do direito, que pode ser renovado, inclusive com o visto
vencido”, explica.
Ele cita como exemplo a hipótese de um estrangeiro
entrar nos Estados Unidos com visto de turismo. “Se a pessoa resolver ficar
mais seis meses, ela deve voltar ao seu país de origem para tirar um novo
visto, mas o status de permanência continua”, finaliza.
Daniel
Toledo - advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em direito
Internacional, consultor de negócios internacionais e palestrante. Para mais
informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br
ou entre em contato por e-mail daniel@toledoeassociados.com.br.
Toledo também possui um canal no YouTube com mais de 88 mil seguidores https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados
com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente.
Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB São
Paulo e Membro da Comissão de Direito Internacional da OAB santos
Toledo e Advogados Associados
http://www.toledoeassociados.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário