Início de ano é o período em que as contas das pessoas jurídicas mais sobem. É fundamental ter feito um orçamento planejado nos últimos meses do ano anterior
Um dos maiores desafios dos pequenos e
microempresários é a enxurrada de contas a pagar no início do ano. São diversas
obrigações tributárias, como IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), anuidades de
conselho de classe, IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL
(Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), e em abril o IRPF (Imposto de
Renda da Pessoa Física).
É fundamental para não ter dores de cabeça ter
estabelecido um planejamento financeiro e o orçamento do exercício nos últimos
meses do ano anterior.
Fábio Barretta, CEO da Coan, empresa que desenvolve
sistemas de gestão para pequenos negócios, alerta para os empresários evitarem
não pagar impostos, pois a multa é de 20% após 30 dias, fora os juros diários.
“Por isso, o ideal é buscar a orientação de um contador e pedir uma simulação
de parcelamento, mas evitar deixar de pagar, pois a curto prazo a cobrança irá
para cartório de protesto e depois para execução fiscal”, adverte.
Embora a entrega da DIRPJ (Declaração de Imposto de
Renda da Pessoa Jurídica) seja no mês de junho, é importante separar e conferir
a documentação mês a mês com o contador, assim como se faz com a DIRPF
(Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física).
Barretta recomenda às pessoas físicas já irem
levantando informações e documentos para não deixar isso próximo do prazo de
entrega da DIRPF que será em abril, entre eles:
- comprovantes de despesas médicas
- comprovantes de despesas com empregados
domésticos
- comprovantes de despesas com ensino
- informe de rendimentos diversos
- documentos de aquisição de bens moveis e imóveis
- informação do CPF de todos os dependentes, não
importando a idade
É importante lembrar que estão obrigados a fazer a
DIRPF os contribuintes que tiveram rendimentos superiores a R$ 22.847,77 em
2020. Quem estiver obrigado e não apresentar ou entregar a declaração fora do
prazo vai pagar multa de no mínimo R$ 165,74. O valor máximo é o equivalente a
20% sobre o IR devido.
Perspectivas
Na opinião de Fábio Barretta, 2020 foi um ano de
retração econômica, com o isolamento social, fechamento parcial de muitos
negócios, de modo que as empresas terão que recuperar esse atraso em 2021, com
o maior desafio de alavancar as vendas em um cenário econômico muito diferente
pós-crise da Covid-19.
Ele considera ser muito importante os empresários
criarem um planejamento estratégico de recuperação empresarial em 2021,
vislumbrando os seguintes cenários:
- o novo ambiente do seu negócio pós-covid
- análise do processos operacionais para entender o
que deve continuar e o que foi modificado apenas para o período da crise
- projeção de faturamento e de caixa para 2021
Segundo Barretta, “tudo isso será muito importante
para o empresário entender o que mudou no seu mercado de atuação e na postura
do seu cliente. Sem dúvida, esses serão os maiores desafios”, finaliza.
Fábio
Barretta - diretor executivo desde 2018 da COAN-
consultoria contábil. É bacharel em ciências contábeis desde 2005 pela
PUC/SP. Também possui especialização em planejamento tributário pela
FECAP/SP em 2010. Atua na área contábil desde 1997, onde ingressou na COAN
CONTABIL passando pelas áreas contábil, fiscal e legal, acumulando vasta
experiência em assessoria contábil. Fábio é sócio diretor desde 2010, período
em que marcou o ingresso da COAN CONTABIL nos programas de qualidade e
certificação ISO9001. Para saber mais, visite o site https://coancontabil.com.br/, mande
e-mail para fabio@coancontabil.com.br
ou acesse o perfill no instagram @coan_contabil e pelo facebook
CoanContabilidade.
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