Criminosos se passam por aposentados para conseguir empréstimos em bancos
Atualmente vivemos em um mundo digital. O que antes
era realizado presencialmente, com documentos físicos e assinatura em papel e
caneta, hoje já pode ser feito através de uma ligação, um documento em PDF e
uma assinatura digital. Todas as tecnologias que temos a nosso dispor, sem
dúvidas nos trouxeram diversas facilidades. Não precisar mais enfrentar filas enormes
para resolver algum problema no banco, fazer transações online, comprar
produtos por sites e aplicativos, pedir comida com um clique. Essas novas
comodidades que foram adicionadas ao nosso dia a dia se tornaram tão comuns que
a maioria das pessoas tampouco usam dinheiro vivo.
Entretanto, como não se pode prever os problemas
que surgirão com alguma tecnologia, esse novo modo de se viver, com dinheiro
digital que dispensa a presença física da pessoa para realizar compras e outros
negócios, nos trouxe uma enorme vulnerabilidade quanto a nossa segurança
financeira. As fraudes se tornaram mais recorrentes e os golpes também. Nos
escritórios de advocacia começou a ser comum o aparecimento de clientes
buscando auxílio jurídico sobre algum caso de fraude que sofrera.
Uma das fraudes que começaram a se tornar muito
frequentes é a direcionada aos aposentados. Para entender melhor sobre o
assunto, a Dra. Sabrina Rui, advogada especialista em direito tributário
explica como ocorre essa situação: “Um terceiro (fraudador), se passa por
determinada pessoa (vítima) e realiza alguma operação financeira no nome desta
última, que geralmente é um aposentado. Para conseguir oficializar a transação,
que geralmente é um empréstimo, o fraudador se apropria de documentos falsos”.
Com os aposentados do INSS, esse lamentável cenário
tem se repetido com bastante habitualidade. O aposentado, ao consultar o
extrato de seu benefício de aposentadoria, detecta o lançamento de um
empréstimo consignado que nunca fez e tampouco autorizou que na maior parte dos
casos são concedidos por instituições financeiras que a vítima nunca teve
vínculos.
Segundo Sabrina, “O Superior Tribunal de Justiça
tem até uma súmula específica para tratar destas situações, que é a Súmula 479.
Vejamos:
‘Súmula 479. As instituições financeiras respondem
objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e
delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias’. Ou seja, o
responsável por indenizar é o próprio banco”.
Para garantir a sua segurança nesses casos, o
regime jurídico a ser utilizado é o do Código de Defesa do Consumidor (CDC),
que estatui, em seu artigo 14.
Diante desse cenário, podemos chegar à seguinte
conclusão: “A instituição financeira responde objetivamente (ou seja, independentemente
de comprovação de culpa) por essas fraudes perpetuadas por terceiros, haja
vista que configura uma falha na prestação de seu serviço”, afirma a advogada.
Vale ressaltar ainda que essa fraude, mesmo se
tratando de um evento imprevisível e inevitável por parte da instituição
financeira, esta última deve responder pelos danos causados, pois se enquadra
nos riscos de sua atividade.
E como conseguir provas de que a contratação foi
fraudulenta?
Para as vítimas, por terem seus dados utilizados e
terem sido passadas por outra pessoa, é muito difícil, por parte dele,
conseguir alguma prova concreta da fraude, como contratos, extrato da
conta-fraude, documentos utilizados pelo fraudador, etc., até mesmo porque o
banco, em sua grande maioria das vezes, não apresenta absolutamente nada à
vítima. Desse modo, a saída mais pertinente ao consumidor é reunir os indícios
de que foi vítima da fraude. Para a especialista, esses indícios incluem:
- Boletim de ocorrência;
- Contato da vítima com o
banco, seja por ligação telefônica (registros das chamadas, protocolos das
ligações e gravações), por e-mail e/ou Whatsapp.
- Contestação do débito frente
ao banco;
- Registro de reclamação
frente aos órgãos de defesa do consumidor (Procon, por exemplo) e/ou na
plataforma Consumidor.gov;
- Se possível, algum documento
relacionado diretamente à fraude (Ex.: extrato da conta-fraude).
A regra é a seguinte: quanto mais indícios a vítima
conseguir, melhor será!
Quando se é vítima de um caso desses, a primeira
atitude a ser tomada deve ser entrar em contato com o banco ou instituição
financeira. Caso o contato seja invalidado e desmerecido de atenção, é
importante, a partir daí, entrar com uma ação judicial.
Para finalizar, a advogada Sabrina Rui ainda
explica que “Com relação à indenização por danos morais, esses casos de fraude
costumam ensejar a condenação da instituição financeira, sendo que vários julgados
entendem inclusive, que se trata de um dano moral presumido.
Dra.
Sabrina Marcolli Rui - Advogada em direito tributário e imobiliário
www.sr.adv.br
SR Advogados Associados
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Gutierrez, Água Verde. N° 990, 6° andar, Edifício Tokyo, salas 601 e 602
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