Simulações feitas com valores indicados no Painel de
Precificação da ANS indicam cenário insustentável no mercado de saúde
suplementar
O ano mal começou e os usuários de planos de saúde já sentem no bolso os efeitos da chamada recomposição dos planos de saúde - a cobrança retroativa dos reajustes suspensos em 2020 por conta da pandemia. Para avaliar o tamanho do rombo que a medida pode representar para os consumidores, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) fez seis simulações que indicam qual deve ser o aumento médio no valor das mensalidades. O Instituto também analisou um caso real que confirma as projeções.
As diferentes modalidades de contrato e o acúmulo de tipos de reajuste tiveram impacto sensível nos resultados, que variaram entre 12,21% e 49,81% de aumento. O percentual mais alto, de quase 50%, foi verificado nos contratos coletivos de adesão que sofreram reajuste anual e por faixa etária em 2020.
É importante ressaltar que a simulação do Idec utilizou os valores indicados no Painel de Precificação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) de julho de 2020 - e são, portanto, dados oficiais conservadores que não refletem as históricas distorções no mercado de saúde suplementar. Se você verificou algum abuso na recomposição do seu plano de saúde, acesse o Dicas & Direitos do Idec.
“O resultado é assustador, mas não surpreende.
Estamos falando de um mercado com desequilíbrios profundos e que foram
agravados pela intransigência e falta de transparência da ANS durante a
pandemia. Detectamos aumentos de até 50% em simulações conservadoras, e isso é
claramente insustentável, ainda mais num cenário de crise sanitária e econômica
sem data para terminar”, afirma Teresa Liporace, diretora executiva do Idec. “O
que os planos de saúde estão fazendo com os consumidores é cruel e injusto”,
completa.
Tem dúvidas se o cálculo do reajuste do seu plano
está correto? Use a calculadora do Idec
Planos individuais
De acordo com o levantamento, a variação sentida pelos usuários de planos individuais que tiveram apenas o reajuste anual suspenso em 2020 foi de 12,21% entre dezembro e janeiro. Já aqueles que sofreram reajuste anual e por faixa etária viram a mensalidade aumentar 34,99%.
Simulações:
A primeira simulação parte de um
caso hipotético de reajuste de plano de saúde individual/familiar com
aniversário em julho de 2020 (ou seja, esteve sujeito a seis meses de
suspensão) e sobre o qual não incidiu mudança de faixa etária no período.
A segunda simulação para planos individuais parte
do mesmo caso anterior (aniversário do contrato em julho, com seis meses de
suspensão), mas inclui a incidência de reajuste por faixa etária durante os
quatro meses em que a suspensão esteve em vigor.
Planos coletivos empresariais
Como era de se esperar, os planos coletivos (que
não têm os reajustes regulados pela ANS) experimentaram aumentos ainda maiores.
Para os planos coletivos empresariais, a variação sentida de dezembro para
janeiro foi de 26,67%. Nos casos em que os reajustes anual e por faixa etária
se acumularam, a variabilidade chegou a 49,71%.
Simulações:
A primeira simulação trata de caso hipotético de
reajuste de plano de saúde coletivo empresarial com aniversário em julho de
2020 (quatro meses de suspensão) e sem considerar mudança de faixa etária no
período.
A segunda simulação parte do mesmo caso anterior,
mas acrescenta o reajuste por faixa etária. Reajuste de plano de saúde coletivo
empresarial regulamentado com aniversário em julho de 2020 (seis meses de
reajustes, mas apenas quatro meses de suspensão) e mudança de faixa etária em
setembro de 2020 (4 meses de suspensão).
Planos coletivos por adesão
Para os planos coletivos de adesão, a variação de
mensalidade sentida pelo consumidor que recebeu apenas o reajuste anual foi de
26,67%. Para reajustes acumulados, foi de 49,81% - a mais alta entre todas as
projeções feitas pelo Idec.
Simulações:
Na primeira simulação para planos coletivos por
adesão utilizou-se novamente o caso de um plano com aniversário em julho de
2020 e que, portanto, teria seis meses de reajuste anual e quatro meses de
suspensão.
A segunda simulação para a
modalidade de plano coletivo por adesão trata do mesmo caso anterior acrescido
do reajuste por faixa etária. Ela ilustra, portanto, a recomposição de reajuste
de um plano com aniversário em julho de 2020 (seis meses de reajustes, quatro
meses de suspensão) e mudança de faixa etária em setembro de 2020 (quatro meses
de suspensão).
Caso real
Neste levantamento, o Idec também
analisou um caso real de recomposição ocorrido com um plano de saúde coletivo
por adesão com aniversário do contrato em julho de 2020. O valor comercial da
mensalidade em dezembro de 2020 foi de R$ 636,47, sobre o qual incidiu um
reajuste anual de 19,82% e um reajuste por faixa etária de 9%. Em janeiro, de
acordo com o cálculo, o valor da mensalidade seria de R$ 898,90 - um aumento de
40,92%. Curiosamente, o consumidor em questão recebeu um boleto ligeiramente
mais caro, com uma diferença de R$ 12.
Após pedido de esclarecimentos do
Idec à operadora Amil e à administradora de benefícios Qualicorp, esta última
esclareceu que a diferença se deu em razão da suspensão voluntária do reajuste
anual de julho. A Amil não respondeu
Embate na Justiça ainda não acabou
Desde o anúncio da suspensão dos
reajustes entre setembro e dezembro de 2020, o Idec vem cobrando transparência
e equilíbrio da ANS na regulação do mercado de saúde suplementar. “Estivemos
sempre em busca de uma situação sustentável para o consumidor, para que os
impactos da pandemia na vida das pessoas fosse menos devastador. Entendemos que
em um momento, como no passado, quando as operadoras de planos de saúde
apresentaram seus melhores resultados financeiros dos últimos anos, os
reajustes não deveriam ter sido aplicados. Mas com a suspensão temporária, os
consumidores, ainda afetados economicamente pela pandemia, se deparam em 2021
com aumentos em cascata que são impraticáveis para muitas famílias”, reitera
Teresa Liporace, diretora executiva do Idec.
Em outubro, o Instituto ingressou com uma ação na Justiça federal para ampliar o alcance da suspensão dos reajustes
a todos os usuários de planos de saúde e odontológicos. A ação também pedia que
a suspensão abarcasse um período maior, desde março de 2020. Na mesma data o
Idec ainda enviou um ofício para o TCU alertando para os riscos de abusos na
recomposição dessa suspensão e pedia que o órgão monitorasse a situação.
Em novembro, após o anúncio de
que os reajustes suspensos seriam repassados aos consumidores, o Instituto enviou um ofício à ANS em conjunto com a Defensoria Pública de São Paulo e outras entidades
demandando a instauração de uma Câmara Extraordinária para avaliar a
necessidade da recomposição com transparência e ampla participação social. O
pedido foi reiterado em um segundo comunicado, mas nenhum dos dois foi
respondido pela Agência.
Diante do silêncio da ANS, o Idec
apresentou um pedido de urgência à Justiça Federal no dia 18/12, no âmbito da ação
formulada em outubro.
Por conta do recesso, a liminar
não foi analisada antes do final do ano, obrigando o Instituto a formular uma
nova requisição, desta vez dirigida aos juízes do plantão judiciário. Este
segundo pedido foi indeferido na primeira e na segunda instância sob o
argumento de que não se enquadraria nas hipóteses previstas em lei para a
análise pelo plantão.
Após o fim do recesso judiciário,
o tribunal de primeira instância que cuida do processo negou a liminar, e o
Idec, mais uma vez, recorrerá da decisão.
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