Guilherme Guerra,
COO da Home Hero, orienta como registrar melhorias e economizar no valor do
imposto
Assim como quem adquire um imóvel declara o bem no
Imposto de Renda, o proprietário que realizou reformas em seu imóvel no último
ano também pode informar o gasto no IR, a fim de pagar menos impostos no
futuro. Despesas como pinturas, pequenos reparos, ampliação, materiais de
construção e mão de obra podem ser incluídas na declaração.
Guilherme Guerra, COO da Home
Hero, plataforma que oferece soluções completas para reformas de
apartamentos, explica que essa pode ser uma boa forma para atualizar o valor
pago pelo imóvel, visto que a Receita Federal não permite atualização no
preço anualmente. “Sem essa atualização, reajustes de inflação e valor de
mercado não incidem no imóvel e, caso o proprietário faça uma venda, o valor de
imposto a pagar acaba saindo mais caro do que o lucro real que obteve.
Declarando uma reforma, é possível trazer esse valor para realidade e pagar
menos no IR”, comentou.
O imposto que incide sobre uma venda é de 15%.
Quanto maior a atualização, menor será o imposto pago, já que é possível
corrigir o valor de aquisição para um mais próximo do valor real. Guerra listou
algumas dicas e orientações para incluir essas despesas no IR 2020:
1. A declaração de reforma, assim como do imóvel em si, depende do ano em que ele foi adquirido. Se o imóvel foi comprado após 1988 e estiver quitado, os custos das benfeitorias devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” da declaração com o código “11 – Apartamento” ou “12 – Casa”, adicionados ao valor de aquisição do bem. Já se o imóvel for financiado, o custo da obra deve ser somado ao valor total já pago;
2. Para quem comprou o imóvel até 31 de dezembro de 1988, as reformas são declaradas separadamente no campo “Bens e Direitos” com o código “Benfeitorias”. O campo discriminação deve ser preenchido com a descrição do imóvel onde as melhorias foram feitas, data e o valor da obra;
3. É importante ressaltar que todas as despesas devem ser comprovadas por meio de notas fiscais, em caso de pessoas jurídicas, ou recibos em caso de pessoas físicas;
1. A declaração de reforma, assim como do imóvel em si, depende do ano em que ele foi adquirido. Se o imóvel foi comprado após 1988 e estiver quitado, os custos das benfeitorias devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” da declaração com o código “11 – Apartamento” ou “12 – Casa”, adicionados ao valor de aquisição do bem. Já se o imóvel for financiado, o custo da obra deve ser somado ao valor total já pago;
2. Para quem comprou o imóvel até 31 de dezembro de 1988, as reformas são declaradas separadamente no campo “Bens e Direitos” com o código “Benfeitorias”. O campo discriminação deve ser preenchido com a descrição do imóvel onde as melhorias foram feitas, data e o valor da obra;
3. É importante ressaltar que todas as despesas devem ser comprovadas por meio de notas fiscais, em caso de pessoas jurídicas, ou recibos em caso de pessoas físicas;
Mas o que pode ser declarado no caso de reforma de
imóvel?
Não são todas as benfeitorias que podem ser
incluídas na declaração, a ideia é registrar aquelas que agregam valor ao
imóvel. Gastos com paisagismo, mobília ou decoração não entram na lista.
O contribuinte deve declarar reformas como construção e ampliação, pintura,
encanamentos, pisos, paredes, entre outros. Iluminação e móveis planejados
também entram na conta, assim como gastos com materiais e mão de obra.
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