Os impactos do novo coronavírus começam a se
aproximar da realidade brasileira. Estamos longe de enfrentar uma situação como
a de países europeus e asiáticos, mas, por aqui, já há eventos sendo cancelados
e empresas orientando funcionários a trabalhar de casa, conforme o número de
casos aumenta.
Além do medo de contrair o vírus, muitos
trabalhadores estão preocupados com sua situação nas empresas. De fato, ainda
há muitas dúvidas: terei alguma punição se faltar ao trabalho porque fui ao
médico? As empresas irão custear as despesas domiciliares em casos de home-office?
Sou obrigado a comparecer a eventos e reuniões da empresa em áreas de risco?
Pois bem. A lei 13.979/2020, sancionada no início
de fevereiro, dispõe sobre as medidas especificas do Governo Federal para
enfrentamento do coronavírus. Sendo que em seu artigo 3º, §3º, a lei define
quando a ausência do empregado será considerada falta justificada, seja período
de isolamento, quarentena ou mesmo para realização compulsória de exemes
médicos e testes laboratoriais, entre outros, não podendo o trabalhador ser
penalizado.
Os casos, entretanto, deverão ser analisados
isoladamente. Por exemplo: muitas escolas em São Paulo estão orientando alunos
que viajaram para locais de surto a ficarem em casa, pelo bem dos colegas de
classe e dos colaboradores do colégio. Um pai ou uma mãe que precisarem ficar
em casa para acompanhar o filho não terão as faltas no trabalho justificadas,
pois esta não é uma das hipóteses previstas no artigo 3º, §3º da citada Lei.
Portanto, se o trabalhador não fizer parte do grupo de risco e sua ausência se
der fora das hipóteses previstas na Lei 13.99/20, a falta não será justificada
e o empregador poderá descontar o dia de trabalho e aplicar penalidade, mas, em
hipóteses como a falta para ficar com os filhos, não impede o empregador de
adotar medidas de compensação de horário, por exemplo,
O coronavírus também afetou a rotina dos tribunais
brasileiros, tendo recentemente o TST (Tribunal Superior do Trabalho),
autorizado o home-office aos servidores que viajaram para áreas de surto,
limitando também o atendimento ao público. E mesmo não havendo nenhuma ordem do
Governo Federal, muitas empresas também estão recomendando o home-office,
o que gerará uma série de custos para os quais provavelmente o
trabalhador não estava preparado, como o aumento na conta de energia elétrica e
telefone e para as quais o empregador não tem obrigação legal de pagar, por
serem excepcionais e temporárias.
Aos olhos da lei, o trabalho remoto é considerado
um trabalho externo – ou seja, é feito às custas da empresa. O trabalhador,
portanto, poderá negociar com a empresa o ressarcimento dos seus gastos a mais,
ou a própria empresa poderá se planejar para atender esse direito do
colaborador. Vale destacar que, mesmo não estando presente na unidade da
empresa, a jornada de trabalho segue a mesma, inalterada, e a equipe deve
cumprir com suas obrigações e metas.
Em regra, o trabalhador está obrigado a seguir
todas as ordens de seu empregador, inclusive viagens e reuniões a trabalho ou
eventos da empresa em áreas de risco. Contudo, o direito a segurança do
trabalho também é garantido pela Constituição Federal. Assim, o artigo 483 da
CLT possibilita ao trabalhador promover a rescisão indireta do contrato se for
obrigado a trabalhar em áreas que ofereçam risco ou perigo iminente para a sua
vida e saúde sem equipamentos de proteção individual. Ocorre que nem toda
situação de risco pode ser considerada iminente, principalmente quando algumas
medidas adotadas pelo empregador são suficientes para manter o ambiente de
trabalho seguro. Para evitar esse tipo de conflito, a orientação, no momento, é
adiar eventos, a não ser que sejam, de fato, imprescindíveis.
Além de estabelecer home-office para
funcionários que voltaram de viagens internacionais, as companhias podem
convocar o médico da empresa para realizar exames nas equipes, garantindo a
individualidade e o direito à privacidade. Além de protegê-los, isso evita que
o funcionário seja exposto a qualquer discriminação. Podem, também, as empresas
criar comitês junto à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) com a
missão informar seus colaboradores sobre todos os aspectos do coronavírus -
medidas de conscientização já ajudam bastante.
O coronavírus é uma questão de saúde pública com
impactos mundiais, sendo dever tanto do empregador preservar o ambiente de
trabalho e seus colaboradores, como do trabalhador entender que também é seu
papel não expor aos riscos seus colegas, contribuindo com as medidas
preventivas. Assegurar um ambiente de trabalho seguro e sadio é respeitar o
trabalho digno e a própria dignidade humana.
Sibele
Pimenta - advogada trabalhista empresarial no escritório
Marcos Martins Advogados.
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