A epidemia que atinge a
humanidade e teve início na China, chegou aos EUA, Europa, e já tem centenas de
caso no Brasil e avança rapidamente. Infelizmente não verificamos medidas
concretas do governo no caminho de impedir de forma severa o avanço da doença
que parece iminente.
O impacto para a economia
mundial já é evidente, no Brasil, o cancelamento de jogos, festas e eventos
também colabora para uma fase de recessão ainda pior que está por chegar.
Infelizmente ainda temos
os incrédulos, os que comparam a quantidade de mortes com corona e as demais
doenças, esquecendo que as demais doenças continuarão matando, e serão somadas
as mortes que virão pelo coronavírus. Isso sem contar com o caótico sistema de
saúde público do nosso país, que contribuirá ainda mais para a propagação e
aumento de número de casos fatais.
A questão é que se
as medidas necessárias não forem tomadas, os números aqui poderão ser
devastadores. Todos temos parentes idosos e conhecidos, ou familiares com
problemas de saúde que compõem o grupo de risco. Para estas pessoas a pandemia
será devastadora.
Nós, gestores
condominiais, síndicos e conselheiros, precisamos com afinco ajudar a sociedade
e nossa micro sociedade. Medidas simples como avisos nos elevadores,
correspondências para moradores com alertas de cuidados, vão ajudar a frear a
disseminação do vírus.
As principais medidas
são; cancelar a realização de assembleias, evitar circulação desnecessária pela
cidade, procurar fazer home office sempre que viável, realizar as reuniões de
trabalho de forma virtual com a ajuda de aplicativos, dentre outras.
Como orientações e
medidas gerais no âmbito condominial, devemos adotar as seguintes
medidas:
- Disponibilizar suportes de álcool gel nas saídas dos elevadores, áreas sociais e portaria;
- Orientar que todos lavem as suas mãos ao entrar e sair do prédio;
- Realizar a limpeza constante com álcool nos elevadores, maçanetas, interfones, e demais áreas comuns com maior frequência;
- Orientar aos usuários do prédio que ao utilizarem os interfones em áreas comuns passem pano com álcool;
- Sugerir que se evite aglomerações em suas unidades, com o cancelamento de festas, encontros, evitando reuniões em grupos em áreas comuns do condomínio;
- Estipular que os elevadores devam ser utilizados apenas por uma família por viagem;
- Suspender as autorizações para obras nos próximos 15 dias, salvo reparos essenciais com uma ou duas pessoas;
- Caso haja suspeita de contágio de algum colaborador, morador ou prestador de serviços, importante comunicar imediatamente o síndico ou conselho e manter a quarentena em casa com isolamento, sem circulação no condomínio;
Dr. Rodrigo Karpat – Sócio fundador do escritório Karpat Sociedade de Advogados e especialista em direito imobiliário e questões condominiais. É coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB/SP.
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