Pesquisar no Blog

terça-feira, 17 de março de 2020

Condomínios e o Covid-19




A epidemia que atinge a humanidade e teve início na China, chegou aos EUA, Europa, e já tem centenas de caso no Brasil e avança rapidamente. Infelizmente não verificamos medidas concretas do governo no caminho de impedir de forma severa o avanço da doença que parece iminente. 

O impacto para a economia mundial já é evidente, no Brasil, o cancelamento de jogos, festas e eventos também colabora para uma fase de recessão ainda pior que está por chegar. 

Infelizmente ainda temos os incrédulos, os que comparam a quantidade de mortes com corona e as demais doenças, esquecendo que as demais doenças continuarão matando, e serão somadas as mortes que virão pelo coronavírus. Isso sem contar com o caótico sistema de saúde público do nosso país, que contribuirá ainda mais para a propagação e aumento de número de casos fatais.

 A questão é que se as medidas necessárias não forem tomadas, os números aqui poderão ser devastadores. Todos temos parentes idosos e conhecidos, ou familiares com problemas de saúde que compõem o grupo de risco. Para estas pessoas a pandemia será devastadora. 

Nós, gestores condominiais, síndicos e conselheiros, precisamos com afinco ajudar a sociedade e nossa micro sociedade. Medidas simples como avisos nos elevadores, correspondências para moradores com alertas de cuidados, vão ajudar a frear a disseminação do vírus. 

As principais medidas são; cancelar a realização de assembleias, evitar circulação desnecessária pela cidade, procurar fazer home office sempre que viável, realizar as reuniões de trabalho de forma virtual com a ajuda de aplicativos, dentre outras.
Como orientações e medidas gerais no âmbito condominial, devemos adotar as seguintes medidas: 
  • Disponibilizar suportes de álcool gel nas saídas dos elevadores, áreas sociais e portaria;
  • Orientar que todos lavem as suas mãos ao entrar e sair do prédio;
  • Realizar a limpeza constante com álcool nos elevadores, maçanetas, interfones, e demais áreas comuns com maior frequência;
  • Orientar aos usuários do prédio que ao utilizarem os interfones em áreas comuns passem pano com álcool;
  • Sugerir que se evite aglomerações em suas unidades, com o cancelamento de festas, encontros, evitando reuniões em grupos em áreas comuns do condomínio;
  • Estipular que os elevadores devam ser utilizados apenas por uma família por viagem;
  • Suspender as autorizações para obras nos próximos 15 dias, salvo reparos essenciais com uma ou duas pessoas;
  • Caso haja suspeita de contágio de algum colaborador, morador ou prestador de serviços, importante comunicar imediatamente o síndico ou conselho e manter a quarentena em casa com isolamento, sem circulação no condomínio;
Atualmente temos entre 300 a 500 mil condomínios no país, representando parcela significativa da sociedade. E pelas características dos nossos condomínios temos um agravante na propagação da doença que é o convívio próximo entre pessoas e o compartilhamento constantes de áreas e bens comuns. Assim, o síndico, os gestores, conselho, advogado e administradora têm papel essencial para o combate e disseminação da doença do Covid-19 em nossa micro sociedade. Que façamos nossa parte com afinco e determinação para que possamos proteger as nossas famílias, amigos e toda a sociedade. 





Dr. Rodrigo Karpat – Sócio fundador do escritório Karpat Sociedade de Advogados e especialista em direito imobiliário e questões condominiais. É coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB/SP.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados