A pandemia da Covid-19 – doença infecciosa causada pelo novo coronavírus
– está causando uma revolução em diversos serviços, como comércio, incluindo
shoppings, mobilidade urbana, saúde, segurança pública e educação. E no
ambiente doméstico não seria diferente.
Para minimizar os riscos de propagação do vírus, abaixo, o diretor
executivo da BAP Administração de Bens https://www.bap.com.br/, Rogério
Quintanilha, responde a oito perguntas a fim de orientar
moradores e síndicos sobre dúvidas para melhorar o fluxo de pessoas dentro
de espaços comuns em condomínios, além de aglomerações de pessoas, como em
reuniões, fluxo de pets e entregas de produtos, os deliveries.
1. Como
fica o uso de áreas comuns, como piscinas, play e elevadores? O condomínio pode
reduzir o número de usuários?
O síndico, excepcionalmente, pode e deve reduzir os
acessos às áreas comuns, a utilização da piscina e do play e até disciplinar a
utilização dos elevadores em prol do público que circula no condomínio.
Entretanto, em relação aos elevadores, cabe lembrar que não se pode fazer
qualquer discriminação de pessoas que necessitam utilizá-lo. O fundamental será
o maior rigor na higienização dos elevadores e todas as áreas de acesso ao
condomínio.
2. E
quanto à circulação de animais, algum cuidado especial?
No momento, desconhecemos qualquer orientação
oficial sobre cuidados especiais com os animais. Por precaução, sugerimos que
seja limitado o contato de pessoas infectadas e circulação em áreas comuns
destas em proteção aos animais e a coletividade.
3. Há
alguma campanha de esclarecimento em curso, principalmente em relação à
limpeza de puxadores, corrimãos, entre outros?
Sim, a BAP está enviando orientações aos síndicos e
condôminos a fim de auxiliar na administração interna do condomínio.
4. É
indicado reduzir número de pessoal (porteiros, faxineiros...)?
A primeira ação no condomínio é afastar os grupos
de risco: pessoas com mais de 60 anos, hipertensos, diabéticos, fumantes e
pessoas que estejam fazendo tratamento com quimioterapia. Em seguida, é
importante estar atento ao fato de que os empregados dos condomínios, para
chegarem ao local de trabalho, pegam transporte público, ficando mais expostos
à contaminação e, assim, em favor da saúde dos mesmos e demais moradores do
condomínio, é recomendável, sim, a redução ou rodízio dos empregados que irão
trabalhar.
5. E
quanto às reuniões de condomínio? Devem ser mantidas ou feitas de outra forma,
como grupos de WhatsApp, para tratar de assuntos mais urgentes?
As reuniões e assembleias devem ser postergadas.
Nos últimos anos, evoluímos em recursos tecnológicos para reuniões virtuais. Há
entusiastas dessa postura, entretanto, para a realização de assembleias dessa
forma os condomínios precisam ter essa previsão na Convenção ou em alguma
assembleia ter aprovado a possibilidade da implantação no condomínio.
Entendemos que a grande maioria dos condomínios não poderá agir dessa forma sob
o risco das mesmas serem impugnadas.
6. Há
algum tipo de orientação para os entregadores?
A nossa recomendação é de se evitar serviços deliveries que
aumentam a rotatividade e fluxo de pessoas nas portarias.
7. E
sobre as festinhas nos salões, uso de churrasqueiras e playgrounds? Alguma
proibição?
A nossa recomendação é que os síndicos proíbam,
neste momento, qualquer aglomeração no condomínio. Estamos diante da
possibilidade de um caos maior na saúde pública e no Rio de Janeiro e corrermos
este risco é mais eminente. Nessas situações, possivelmente, as pessoas de mais
idade serão mais afetadas.
A racionalidade exige a tomada de decisões
difíceis, mas sem pânico e com responsabilidade com a vida de todos, sem
exceção.
8. E
os condomínios que têm transporte exclusivo, é melhor suspender o serviço?
Sim, inclusive a Prefeitura do Rio de Janeiro já
limitou a frota de ônibus na zona metropolitana em 40%, já que se trata de
ambientes fechados naturalmente propensos à disseminação do vírus.
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